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    O Visto para Procura de Trabalho em Portugal

    Uma inovação na Lei de Imigrantes portuguesa (Lei nº 23/2007) trouxe a possibilidade de Visto para Procura de Trabalho em Portugal, um meio de imigrar de forma mais segura e, ao mesmo tempo, menos custosa.

     

    A finalidade inicial da nova modalidade de visto de residência é possibilitar àqueles que desejam buscar emprego em Portugal que o façam de forma mais bem controlada pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF.

     

    Para solicitar um visto para busca de trabalho, é necessário apresentar uma declaração de condições de estadia, um comprovante de apresentação da declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP e um comprovante de possuir meios de subsistência equivalentes a três salários mínimos mensais.

     

    Caso haja necessidade, este visto pode ser prorrogado, desde que as razões que justificaram a sua concessão sejam mantidas. Assim, dentro do prazo para a permanência em solo português de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, o solicitante deverá comprovar a conquista de um contrato de trabalho por conta de outrem ou legalmente equiparado, para ostentar as qualidades necessárias à permanência legal em solo português.

     

    Em razão do Acordo de Mobilidade da CPLP (Comunidade de Países falantes da Língua Portuguesa), os indivíduos que são cidadãos de países pertencentes à comunidade (como os brasileiros) não precisarão apresentar prova de fundos e passagem aérea de retorno ao Brasil desde apresentem um termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou estrangeiro com residência legal em Portugal.

     

    Esse “anfitrião” deve assumir a responsabilidade pela alimentação, acomodação e reembolso dos custos de repatriamento em caso de permanência irregular em Portugal. O documento de responsabilidade deve ser autenticado em Portugal e acompanhado de prova financeira do responsável no mesmo valor exigido pela lei (equivalente a três salários mínimos).

     

    A segurança é a grande vantagem do Visto para Procura de Trabalho, pois ao conquistá-lo o trabalhador que busca oportunidades em Portugal se vê resguardado quanto ao tão desejado agendamento de entrevista junto ao SEF para emissão da Autorização de Residência concedida, mantendo-se legal em todo processo migratório.

     

     

    Qualquer dúvida sobre o tema estamos ao dispor para esclarecer.