morar em portugal

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    Abertura de Empresa em Portugal

    Requisitos e documentos para abertura de empresas

     

    Portugal vem atraindo investidores e empreendedores de diversas nacionalidades e setores, uma vez que possui um dos menores custos de vida da Europa, conta com bons índices sociais e econômicos e, ainda, oferece diversos benefícios fiscais relevantes, quando comparado com diversos outros países.  

     

    Investidores e empreendedores de países terceiros – de fora da União Europeia, como por exemplo do Brasil e da América Latina, ainda encontram a possibilidade de obter, a partir do seu investimento/empreendimento, Vistos e respectivas Autorizações de Residência no país, em diversas modalidades: – D2 (Empreendedor), Golden Visa (Investidor), Startup Visa (Tecnologia), entre outros.

     

    Contudo, antes de empreender ou investir, é importante ter em conta que Portugal é um país com uma população de cerca de 10 milhões de habitantes, com boa parte da população idosa, com poder aquisitivo relativamente baixo e em muitos segmentos centralizados nas zonas de Lisboa e Porto. 

     

    Portanto, parece-nos recomendável, para além de uma boa análise prévia sobre fit de cada negócio ao mercado local, para identificar os desafios e oportunidades existentes localmente, também considerar, desde o início, o alcance do mercado comum europeu como um todo, a partir de Portugal.

     

    O processo de abertura de empresa em Portugal é relativamente simples e desburocratizado se comparado com outros países. Não há, como regra, obrigatoriedade de valores mínimos para constituição do capital social para as sociedades comercias de responsabilidade limitada; exceção faz-se às Sociedades Anônimas, essas sim com exigência da capital social inicial mínimo de €50.000,00.

     

    À exceção de se obter um cadastro fiscal no país, não existe qualquer outro pré-requisito, com relação nacionalidade ou necessidade de possuir um sócio nacional, ou mesmo residente em Portugal, para se constituir uma empresa em Portugal; as sociedades podem inclusive ser unipessoais, ou seja, contar com um único sócio, ou mesmo terem como sócios pessoas coletivas (jurídicas) estrageiras.

     

    No processo de constituição de sociedade em Portugal então, pode-se dizer que serão necessários em termos gerais:

     

    1 – Cadastro Fiscal (prévio): – Número de Inscrição Fiscal – NIF, se pessoa singular (física) ou Número de Inscrição de Pessoa Coletiva – NIPC, se pessoa coletiva (jurídica); comparativamente ao Brasil, seria como obter previamente um CPF ou um CNPJ para a entidade, antes de iniciar o processo; esse cadastro fiscal será fundamental para todo e qualquer ato em Portugal, como a própria abertura de empresa, compra ou arrendamento (aluguel) de imóvel, abertura de conta em bancos, etc. 

     

    2 – Local para indicar onde será a sede da empresa; caso a empresa não dependa de uma sede física operacional para seu pessoal, pode inclusive contratar serviços especializados de domiciliação fiscal.

     

    3 – Contratar um contabilista (contador), esse profissional será de suma importância, pois após a abertura da empresa perante o Instituto de Registos e Notariados – IRN (Junta Comercial), será ele quem tratará junto às Autoridade Tributária – AT (Receita Federal) e Segurança Social (INSS) sobre os demais passos para abertura da empresa.

     

    4 – Contratar um advogado, esse profissional também possuirá papel importante, pois além de constituir a empresa perante o IRN, irá confecionar o livro de atas e realizar o preenchimento do formulário do Registo Central do Beneficiário Efetivo – RCBE e também poderá auxiliar nas questões contratuais, de marcas e patentes, licenças e nas questões fiscais, especialmente, quando envolvem duas jurisdições de tributação.

     

    5 – Abertura de conta em banco local, após a constituição da empresa junto ao IRN, é concedido prazo de 15 dias corridos para comunicação de início de atividade na AT, o que depende da prévia abertura de conta, sob pena de aplicação de coima (multa) à empresa.

     

    Aliás, é possível constituir a empresa mesmo à distância, por meio de procurador, mas para a gestão do dia-a-dia empresarial o Código das Sociedades Comerciais proíbe que os gerentes se façam representar no exercício em geral das suas amplas funções, sendo primordial a empresa possuir um gerente constituído, preferencialmente, em Portugal, ou com disponibilidade para ao país se deslocar de tempos em tempos, ou mesmo elaborar procurações específicas para os atos que precisar.

     

    Se quiser saber mais sobre a abertura de empresas em Portugal, ou mesmo sobre os processos de vistos ou autorizações de residência vinculados a esse tema, não hesite em nos contactar.

  • Missão Web Summit 2022 reúne negócios,tecnologia e inovação em Portugal

    Missão Web Summit 2022 reúne negócios,tecnologia e inovação em Portugal

    Expandir os negócios para o mercado português – configurado como um dos mais atrativos da Europa na atualidade, tem sido uma busca estratégica cada vez maior por parte de empreendedores brasileiros de diferentes portes e setores econômicos. Com foco nesse público, a Missão Web Summit 2022 pretende apresentar o mercado econômico de Portugal aos investidores do Brasil, num encontro presencial em Lisboa, entre os dias 30 de outubro e 4 de novembro.

     

    Realizada de forma conjunta pela Atlantic Hub, Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil e No Gap Ventures, a Missão Web Summit 2022, conta a participação da equipe do escritório Brasil Salomão em Portugal, presente nas unidades nas cidades de Lisboa e Porto. Com a proposta de unir negócios, tecnologia e inovação, a Missão Web Summit 2022 visa conectar investidores brasileiros ao ecossistema do empreendedorismo português por meio de uma extensa programação, com 650 palestras e presença de 100 start-ups e 1.500 investidores.

     

    Além disso, a agenda da missão contempla visitas a aceleradoras e incubadoras de Portugal, apresentação dos principais incentivos financeiros e tributários para novos negócios no país, visitas técnicas às maiores start-ups portuguesas e reunião na área de inovação e empreendedorismo, entre outras ações.

  • edificio antigo de portugal com um martelo do direito

    Em Portugal, imóveis de habitação permanente não podem ter alojamento local, decide Supremo Tribunal de Justiça

    Em decisão unânime, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, determinou que nos imóveis de habitação não pode coexistir alojamento local (AL), que são os estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário; a decisão uniformiza o entendimento acerca da legislação neste tema em todo o país.

     

    O acórdão, aprovado pelos cerca de 30 juízes do STJ, colocou fim nas divergências interpretativas da legislação, que já foi alterada duas vezes desde 2014.

     

    A decisão cessou a polêmica e uniformizou a jurisprudência relativa ao tema, ao definir que nos prédios destinados exclusivamente à habitação permanente não pode existir habitação temporária, com finalidade turística, também chamados de alojamentos locais.

     

    A medida aplica-se indistintamente a todos os alojamentos locais, e independentemente da data de autorização da atividade.

     

    Nesse contexto, qualquer condômino de prédio exclusivamente residencial poderá eventualmente exigir o fim da atividade turística no seu prédio, mesmo que esse alojamento nele funcione há muitos anos, e mesmo que licenciado pela respetiva Câmara Municipal. O mesmo vale para prédios mistos, de uso residencial (habitação permanente e comercial), quando o alojamento local estiver instalado em uma unidade ou fração destinada exclusivamente à habitação permanente.

     

    Na decisão do caso concreto, o STJ atribuiu razão aos moradores que reclamavam, por exemplo, do barulho em horários de descanso, da sujeira e do desgaste excessivos, gerados pelo acesso frequente de terceiros não residentes permanentes nos espaços comuns do prédio.

     

    Muito embora, do ponto de vista legal, seja possível então o questionamento do alojamento local realizado em fração (imóvel) com destinação exclusivamente residencial, na prática, tem-se notícia de a maioria dos casos de exploração temporária dá-se de forma pacífica, e as diferentes ocupações convivem harmonicamente nas edificações.

     

    De qualquer modo, não se pode perder de vista o fato de que, se alguns alojamentos locais deixarem de estar instalados em prédios exclusivamente residenciais, certamente haverá novas vagas para a concessão de novas licenças em áreas de contensão antes totalmente ocupadas, como no centro de Lisboa, mas agora a serem deferidas apenas para imóveis cuja destinação permita tal exploração temporária.

     

    Outra possibilidade ainda será a de os condóminos interessados nos alojamentos locais se organizarem para alterar a destinação da edificação, ou frações, de forma a permitir tal ocupação e exploração temporária, hipótese entretanto que deverá contar com a aprovação condominial prévia.

     

    Por fim e em função da vocação eminentemente turística das cidades Portuguesas, especialmente Lisboa e Porto, sabe-se que o alojamento local, ainda que em prédios exclusivamente residenciais, está longe de ter um fim, dada a relevância para as economias locais de tal atividade.