Nova Tabela CAE Rev.4: Prazo para Atualização até 30 de Novembro
Empresários, atenção! Até 30 de novembro, todas as empresas com atividade em Portugal devem confirmar ou alterar a sua atividade económica para a nova Classificação das Atividades Económicas (CAE) Rev.4. Esta atualização é obrigatória e deve ser feita por meio do inquérito do Instituto Nacional de Estatística (INE).
O que muda com a CAE Rev.4?
A partir de 1 de janeiro de 2025, a CAE Rev.4 entrará em vigor, substituindo os códigos CAE Rev.3, que deixarão de ser válidos. Esta nova versão alinha-se com a NACE Rev.2.1 da Comissão Europeia e adiciona uma subclasse com um código de 5 dígitos a nível nacional, permitindo maior precisão nas descrições das atividades.
Atenção às Obrigações Legais
A Lei do Sistema Estatístico Nacional estabelece que a não resposta ao inquérito obrigatório ou o fornecimento de dados incorretos constitui uma contraordenação grave. Confira alguns comportamentos que podem gerar sanções:
- Falta de resposta ao inquérito no prazo estipulado;
- Repetidas respostas incorretas ou insuficientes;
- Recusa em enviar informações às autoridades estatísticas;
- Envio de respostas que induzam em erro;
- Respostas em formato diferente do regulamentado.
A negligência também é punível, e as coimas para pessoas coletivas variam entre 500 euros e 50 mil euros.
Como Participar do Inquérito?
Para quem recebeu o e-mail da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):
- Aceder ao portal do INE e preencher o formulário online.
- Autenticar-se com as credenciais da AT.
- Após a entrega, é possível obter um resumo ou comprovativo em PDF.
Para quem não recebeu o e-mail da AT:
- Também pode consultar ou confirmar a CAE Rev.4 no portal do INE com autenticação AT.
- Obter um resumo da CAE Rev.4 em PDF diretamente no portal do INE ou Webinq.
Nota: Não é possível responder ao inquérito em papel; todo o processo é digital.
Reclassificação das Unidades Económicas
O INE está a conduzir um processo de reclassificação que abrange várias entidades no Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Isso inclui:
- Sociedades comerciais e civis, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, entre outros.
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
- Representações de entidades estrangeiras com atividades em Portugal sujeitas a registo comercial.
- Sucursais financeiras e instrumentos de gestão fiduciária da Zona Franca da Madeira.
É importante destacar que não será necessário fazer alterações à CAE principal no SICAE. As atualizações feitas pelo INE com base nas respostas ao inquérito serão automaticamente incorporadas.
Para facilitar este processo de atualização, a nossa equipa está disponível para prestar todo o suporte necessário.