STJ fixa entendimento de que incidem IR e CSLL sobre correção monetária de aplicações financeiras
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, fixou a tese repetitiva de que o IR na fonte e a CSLL incidem sobre a parcela correspondente à correção monetária das aplicações financeiras.
De acordo com o entendimento, a correção monetária é parte do rendimento da aplicação financeira. Ainda, as aplicações financeiras se caracterizam como “receita bruta” na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional, sendo legítima a incidência de IR e CSLL.
O assunto foi abordado sob o rito de recursos repetitivos, tema 1.160, sendo fixada a seguinte tese:
“O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional.”
Por determinação da 1ª Seção, todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria foram suspensos. A decisão, portanto, afetará todos os casos.
No recurso, o contribuinte, vencido, defendeu a tese de que a correção monetária não implicaria em acréscimo patrimonial, correspondendo a mera recomposição do patrimônio.
Importante salientar que ainda não houve o trânsito em julgado e qualquer alteração será oportunamente comunicada.