empreender em portugal

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  • Missão Web Summit 2022 reúne negócios,tecnologia e inovação em Portugal

    Missão Web Summit 2022 reúne negócios,tecnologia e inovação em Portugal

    Expandir os negócios para o mercado português – configurado como um dos mais atrativos da Europa na atualidade, tem sido uma busca estratégica cada vez maior por parte de empreendedores brasileiros de diferentes portes e setores econômicos. Com foco nesse público, a Missão Web Summit 2022 pretende apresentar o mercado econômico de Portugal aos investidores do Brasil, num encontro presencial em Lisboa, entre os dias 30 de outubro e 4 de novembro.

     

    Realizada de forma conjunta pela Atlantic Hub, Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil e No Gap Ventures, a Missão Web Summit 2022, conta a participação da equipe do escritório Brasil Salomão em Portugal, presente nas unidades nas cidades de Lisboa e Porto. Com a proposta de unir negócios, tecnologia e inovação, a Missão Web Summit 2022 visa conectar investidores brasileiros ao ecossistema do empreendedorismo português por meio de uma extensa programação, com 650 palestras e presença de 100 start-ups e 1.500 investidores.

     

    Além disso, a agenda da missão contempla visitas a aceleradoras e incubadoras de Portugal, apresentação dos principais incentivos financeiros e tributários para novos negócios no país, visitas técnicas às maiores start-ups portuguesas e reunião na área de inovação e empreendedorismo, entre outras ações.

  • edificio antigo de portugal com um martelo do direito

    Em Portugal, imóveis de habitação permanente não podem ter alojamento local, decide Supremo Tribunal de Justiça

    Em decisão unânime, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, determinou que nos imóveis de habitação não pode coexistir alojamento local (AL), que são os estabelecimentos que prestam serviços de alojamento temporário; a decisão uniformiza o entendimento acerca da legislação neste tema em todo o país.

     

    O acórdão, aprovado pelos cerca de 30 juízes do STJ, colocou fim nas divergências interpretativas da legislação, que já foi alterada duas vezes desde 2014.

     

    A decisão cessou a polêmica e uniformizou a jurisprudência relativa ao tema, ao definir que nos prédios destinados exclusivamente à habitação permanente não pode existir habitação temporária, com finalidade turística, também chamados de alojamentos locais.

     

    A medida aplica-se indistintamente a todos os alojamentos locais, e independentemente da data de autorização da atividade.

     

    Nesse contexto, qualquer condômino de prédio exclusivamente residencial poderá eventualmente exigir o fim da atividade turística no seu prédio, mesmo que esse alojamento nele funcione há muitos anos, e mesmo que licenciado pela respetiva Câmara Municipal. O mesmo vale para prédios mistos, de uso residencial (habitação permanente e comercial), quando o alojamento local estiver instalado em uma unidade ou fração destinada exclusivamente à habitação permanente.

     

    Na decisão do caso concreto, o STJ atribuiu razão aos moradores que reclamavam, por exemplo, do barulho em horários de descanso, da sujeira e do desgaste excessivos, gerados pelo acesso frequente de terceiros não residentes permanentes nos espaços comuns do prédio.

     

    Muito embora, do ponto de vista legal, seja possível então o questionamento do alojamento local realizado em fração (imóvel) com destinação exclusivamente residencial, na prática, tem-se notícia de a maioria dos casos de exploração temporária dá-se de forma pacífica, e as diferentes ocupações convivem harmonicamente nas edificações.

     

    De qualquer modo, não se pode perder de vista o fato de que, se alguns alojamentos locais deixarem de estar instalados em prédios exclusivamente residenciais, certamente haverá novas vagas para a concessão de novas licenças em áreas de contensão antes totalmente ocupadas, como no centro de Lisboa, mas agora a serem deferidas apenas para imóveis cuja destinação permita tal exploração temporária.

     

    Outra possibilidade ainda será a de os condóminos interessados nos alojamentos locais se organizarem para alterar a destinação da edificação, ou frações, de forma a permitir tal ocupação e exploração temporária, hipótese entretanto que deverá contar com a aprovação condominial prévia.

     

    Por fim e em função da vocação eminentemente turística das cidades Portuguesas, especialmente Lisboa e Porto, sabe-se que o alojamento local, ainda que em prédios exclusivamente residenciais, está longe de ter um fim, dada a relevância para as economias locais de tal atividade.