(CAE) Rev.4

(CAE) Rev.4

Outras Tags

  • Nova Tabela CAE Rev.4: Prazo para Atualização até 30 de Novembro

    Nova Tabela CAE Rev.4: Prazo para Atualização até 30 de Novembro

    Empresários, atenção! Até 30 de novembro, todas as empresas com atividade em Portugal devem confirmar ou alterar a sua atividade económica para a nova Classificação das Atividades Económicas (CAE) Rev.4. Esta atualização é obrigatória e deve ser feita por meio do inquérito do Instituto Nacional de Estatística (INE).

    O que muda com a CAE Rev.4?

    A partir de 1 de janeiro de 2025, a CAE Rev.4 entrará em vigor, substituindo os códigos CAE Rev.3, que deixarão de ser válidos. Esta nova versão alinha-se com a NACE Rev.2.1 da Comissão Europeia e adiciona uma subclasse com um código de 5 dígitos a nível nacional, permitindo maior precisão nas descrições das atividades.

    Atenção às Obrigações Legais

    A Lei do Sistema Estatístico Nacional estabelece que a não resposta ao inquérito obrigatório ou o fornecimento de dados incorretos constitui uma contraordenação grave. Confira alguns comportamentos que podem gerar sanções:

    • Falta de resposta ao inquérito no prazo estipulado;
    • Repetidas respostas incorretas ou insuficientes;
    • Recusa em enviar informações às autoridades estatísticas;
    • Envio de respostas que induzam em erro;
    • Respostas em formato diferente do regulamentado.

    A negligência também é punível, e as coimas para pessoas coletivas variam entre 500 euros e 50 mil euros.

    Como Participar do Inquérito?

    Para quem recebeu o e-mail da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):

    • Aceder ao portal do INE e preencher o formulário online.
    • Autenticar-se com as credenciais da AT.
    • Após a entrega, é possível obter um resumo ou comprovativo em PDF.

    Para quem não recebeu o e-mail da AT:

    • Também pode consultar ou confirmar a CAE Rev.4 no portal do INE com autenticação AT.
    • Obter um resumo da CAE Rev.4 em PDF diretamente no portal do INE ou Webinq.

    Nota: Não é possível responder ao inquérito em papel; todo o processo é digital.

    Reclassificação das Unidades Económicas

    O INE está a conduzir um processo de reclassificação que abrange várias entidades no Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE). Isso inclui:

    • Sociedades comerciais e civis, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, entre outros.
    • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
    • Representações de entidades estrangeiras com atividades em Portugal sujeitas a registo comercial.
    • Sucursais financeiras e instrumentos de gestão fiduciária da Zona Franca da Madeira.

    É importante destacar que não será necessário fazer alterações à CAE principal no SICAE. As atualizações feitas pelo INE com base nas respostas ao inquérito serão automaticamente incorporadas.

    Para facilitar este processo de atualização, a nossa equipa está disponível para prestar todo o suporte necessário.