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  • imagem computador com cadeago lgpd

    Cookies: Seu site está adequado à LGPD?

    Atualmente, grande parte dos sites disponíveis na internet utilizam a tecnologia de navegação denominada “cookies”. Cookies são pequenos arquivos de texto criados por sites visitados e salvos no dispositivo do usuário, com vistas a recordar o status de conexão e algumas informações sobre o internauta. Por meio desta tecnologia, por exemplo, é possível que o site mantenha itens adicionados em um carrinho de compras, lembre informações de login, personalize a exibição da página e até mesmo crie perfis comportamentais dos usuários para fins de publicidade direcionada.

     

    Os cookies podem armazenar diversas informações sobre a navegação e os hábitos de utilização da internet dos visitantes de um determinado website, que incluem páginas acessadas, termos pesquisados, produtos comprados, preferências pessoais, dispositivo utilizado e informações utilizadas para preencher formulários, como logins e senha, e-mail, endereço e até dados de cartões de pagamento. Os cookies atribuem um identificador único a cada usuário do site, que contém todas as informações coletadas sobre ele.

     

    Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) aplica-se também à utilização de cookies em sites, uma vez que tal normativa regula o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional, inclusive nos meios digitais. Embora não faça menção específica aos cookies, a LGPD traz um conceito abrangente de dados pessoais, que são definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, o que inclui os identificadores por via eletrônica. Nesse sentido, cookies são considerados dados pessoais, uma vez que por meio deles é possível identificar os usuários – pessoas naturais – de determinado site. Portanto, sites que utilizam esta tecnologia necessitam estar adequados aos parâmetros e exigências da LGPD.

     

    Em primeiro lugar, o armazenamento de cookies deverá estar lastreado em uma das denominadas “bases legais”, que são as hipóteses expressa e taxativamente previstas na LGPD que autorizam e dão fundamento ao tratamento de dados pessoais. É importante observar que caso a base legal eleita para o tratamento de cookies seja o consentimento do usuário, o site deverá ser adequado de modo a garantir que este consentimento será coletado conforme os parâmetros legais, com a possibilidade do usuário rejeitar o armazenamento de cookies em seu dispositivo e, ainda, revogar seu consentimento.

     

    Sobre o tema, é interessante citar a decisão da Corte de Justiça da União Europeia no caso envolvendo a empresa de jogos on-line Planet49 GmbH, que entendeu que o silêncio ou inatividade do usuário, assim como pop-ups com caixas de seleção pré-assinaladas, não configuram consentimento válido para a utilização de cookies[1].

     

    No mais, os usuários também deverão ser previamente informados sobre a coleta de cookies ao acessar o site. Isso porque a transparência é um dos pilares da LGPD, que prevê a garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de seus dados pessoais. Assim, recomenda-se que sites que utilizam cookies incluam em suas políticas de dados pessoais informações sobre quais dados serão coletadas por meio dos cookies, as finalidades de sua utilização, se os cookies serão compartilhados, por quanto tempo serão armazenados e como podem ser excluídos.

     

    Sobre o dever de transparência, cabe citar que, em fevereiro de 2022, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do Procon do Mato Grosso do Sul autuou uma rede de lojas de materiais de construção, acabamento, decoração, jardinagem e bricolagem por constatar irregularidades na política de privacidade de seu site, uma vez que não haveria exatidão e clareza na exposição de dados criptografados de cookies expostos a consumidores[2].

     

    Por fim, é importante esclarecer que, diante da ausência de previsão legal específica na LGPD, a utilização de cookies poderá ser objeto de futura regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no exercício de sua competência normativa.

     

     

    [1] Disponível em: https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;?&docid=218462&doclang=EN&cid=8679428.

    [2] Disponível em: https://www.procon.ms.gov.br/procon-ms-autua-leroy-merlin-privalia-james-e-centauro-por-infracao-a-lgpd/.

  • Beatriz e Mariana

    Advogadas do escritório estão entre as profissionais mais admiradas do país

    O escritório Brasil Salomão  está novamente entre os destaques do ranking Análise Advocacia, desta vez, com um recorte diferencial: duas advogadas da banca estão relacionadas entre as profissionais brasileiras mais admiradas na publicação Análise Advocacia Mulher 2022. Beatriz Valentim Paccini e Mariana Denuzzo Salomão foram indicadas, respectivamente, no setor Açúcar e Álcool e especialidade Digital, e nas especialidades Operações Financeiras e Direito Societário, para escritórios Abrangentes.

     

    Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, Beatriz Valentim Paccini é sócia do escritório e advoga na banca há quase sete anos, na área empresarial, além de ser responsável pela área de Propriedade Intelectual e integrar a equipe de Digital. Mais de 40 clientes e cerca de 80 processos estão sob sua responsabilidade.

     

    Com pós-graduação em Contratos, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, e MBA em Administração pela Fundace/USP, de Ribeirão Preto, Beatriz aparece na pesquisa Análise Advocacia Mulher 2022 em 3º lugar entre as advogadas mais admiradas do país no setor de Açúcar e Álcool e em 4º lugar na especialidade Digital.

     

    Ela festeja a conquista anunciada no mês do Dia Internacional da Mulher. “Estou extremamente honrada e feliz com essa nomeação, especialmente por ter acontecido em março, mês tão importante e histórico para nós, mulheres. Agradeço aos clientes por esse reconhecimento, e à minha equipe, pelo suporte”, destaca. Essa conquista sinaliza para a advogada que o escritório que representa está seguindo o caminho certo e que os esforços para oferecer o melhor atendimento aos clientes estão alcançando os resultados traçados.

     

    Beatriz Valentim Paccini também fala sobre as novas oportunidades que têm surgido para as mulheres dentro do ambiente jurídico, a começar pelo próprio escritório. “Comecei a estagiar ainda na faculdade, quando passei por outras experiências, mas foi aqui que realmente me desenvolvi e, de fato, me tornei advogada. Aprendi e sigo aprendendo muito com toda a equipe”, completa.

     

    Com uma vida dinâmica nos estudos e nas esferas pessoal e profissional, Mariana Denuzzo Salomão não tem medo de desafios. E foi assim que construiu uma sólida trajetória jurídica, que agora é também reconhecida nacionalmente. Focada em se aprimorar desde o tempo que ainda era estudante, Mariana é especialista em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, possui MBA em Administração de Organizações, pela Fundace/USP, de Ribeirão Preto, e é mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

     

    Compondo a equipe Brasil Salomão desde 2010 como sócia, ela começou atuando na área Cível na matriz da banca, em Ribeirão Preto, e dois anos depois assumiu a coordenação dessa mesma área na unidade de São Paulo. De volta à sede, tem participação ativa nas comissões que trabalham com melhorias internas e da sociedade em sentido amplo, como, por exemplo, as ações do Núcleo de Responsabilidade Social.

     

    Em 2º lugar no setor de Operações Financeiras e em 3º lugar em Direito Societário na classificação da Análise Advocacia Mulher 2022, Mariana Denuzzo Salomão afirma perceber um movimento de mudança da predominância masculina no Direito, com as mulheres se destacando cada vez mais. “Para mim, estar presente ali é uma satisfação e uma alegria porque representa um ponto muito importante da nossa carreira, além de mostrar que estamos realizando um trabalho a contento junto aos nossos clientes, a ponto de nos reconhecerem espontaneamente. Significa que nosso esforço e dedicação estão valendo a pena”, diz Mariana Salomão.

     

    A advogada também avalia a importância do escritório onde atua nessa conquista. “Sinto que estamos sempre um passo à frente, trazendo inovação, pensando em melhorias, no que se refere à inclusão, na diversidade e antenados com as necessidades do mercado. É, portanto, muito gratificante fazer parte dessa banca”, pontua Mariana, que ficou em 65º lugar na classificação geral por admiração na Análise Advocacia Mulher 2022. Beatriz Valentim Paccini aparece em 252º.

     

    Quadro feminino

    Além do destaque das duas advogadas, o escritório Brasil Salomão  também foi apontado na pesquisa Análise Advocacia Mulher 2022 por ocupar a 30ª posição do ranking entre as bancas que possuem o maior número de mulheres em sua equipe. Nos últimos cinco anos, o crescimento da presença feminina no quadro do escritório foi de 10%, e, atualmente, elas são maioria.

     

    “As mulheres têm avançado com sucesso na carreira jurídica e conquistado espaços cada vez maiores e melhores. Nosso escritório está presente na lista de indicações e reconhecimentos da Análise Advocacia desde sua primeira edição – o que muito nos honra -, mas neste momento, há essa alegria especial pelas nossas mulheres admiradas nacionalmente. Sem dúvida, uma grande motivação e um incentivo para seguirmos na busca diária pelo diferencial de excelência e de diversidade em nossa estrutura, nossa técnica e nossas relações, sempre com equidade de gêneros”, salienta o advogado e sócio presidente, Marcelo Viana Salomão.

     

    Abrangência e legitimidade

    A pesquisa Análise Advocacia Mulher 2022, realizada pelo segundo ano, com abrangência nacional, organizou as profissionais indicadas por área de especialidade, por setor econômico de atuação e por Estado onde trabalham. Realizado entre 1º de julho e 10 de setembro de 2021, o trabalho de entrevistas ouviu mais de 900 executivos jurídicos e financeiros de grandes empresas do Brasil. O único direcionamento da Análise Editorial é a definição das 19 áreas do Direito que estão envolvidas na pesquisa. A manifestação dos entrevistados é espontânea, sem lista prévia de nomes a serem escolhidos.

     

    Entre os mais de 5300 profissionais da advocacia que tiveram seus nomes citados nesta edição, 1275 são mulheres, representando uma aparição 67% maior que a verificada em 2021. Esse dado mostra o quanto a representatividade feminina no ambiente jurídico brasileiro de forma geral tem crescido. A pesquisa revela que 18 Estados e o Distrito Federal são as regiões onde as mulheres foram indicadas, sendo o que o Estado de São Paulo é o que concentra o maior número de advogadas mais admiradas.

     

    Referência nacional de qualidade no setor, o anuário Análise Advocacia trabalha no sentido de valorizar o mercado jurídico do país, apresentando seus principais escritórios, advogadas e advogados, e servindo de estímulo constante para a busca de excelência na prática e na atuação profissional. “O reconhecimento à qualidade do nosso trabalho é uma marca que o escritório Brasil Salomão imprimiu em sua trajetória. E ver nossas profissionais se destacando é um reflexo, primeiramente, da competência cada uma, e do diferencial de toda a equipe em nossa prestação de serviços”, concluiu Marcelo Salomão.

     

  • assinatura virtual

    A NOVA ERA DOS CONTRATOS VIRTUAIS: COMO FICA A ASSINATURA?

    Resumo: Com o advento da pandemia e o avanço tecnológico, os contratos virtuais ganharam força e maior repercussão na sociedade. Com isso, verifica-se o avanço das assinaturas eletrônicas, cada vez mais aceitas pela legislação e poder judiciário.

     

    Por definição, os contratos virtuais são aqueles celebrados por meio de um sistema eletrônico, por meio do qual as partes contratantes expressam sua manifestação de vontade e seus interesses, sendo caracterizados, portanto, como um meio de formalização de contrato muito vantajoso, difundido com maior força durante o distanciamento e isolamento social causados pela pandemia do Covid-19.

     

    Isso porque os contratos virtuais permitiram que grande parte dos acordos, negociações e novas contratações fossem realizados mesmo durante o colapso causado pelo COVID-19 em todo o mundo, já que não demandam a presença física dos contratantes.

     

    Nesta modalidade de formação dos contratos, a manifestação da vontade dos contratantes é expressa por meio de, por exemplo, propostas e aceites por e-mail, plataformas de e-commerce, redes sociais, assinaturas eletrônicas, certificados digitais, videoconferências, dentre outros.

     

    No que se referem às assinaturas eletrônicas, a legislação brasileira prevê três possibilidades de assinatura, cuja opção depende do nível de confiabilidade em relação à manifestação de vontade e identidade do titular:

    1. Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário e anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário (exemplo: confirmação de código para celular ou e-mail);
    2. Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica (exemplo: assinatura com certificado digital emitido por autoridade não credenciada à ICP – Brasil); e
    3. Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital emitidos pela ICP-Brasil (exemplo: assinatura com certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP – Brasil).

     

    A assinatura com maior nível de confiabilidade é a assinatura eletrônica qualificada, cuja utilização torna presumida a veracidade da documentação e das informações inseridas no documento, tendo a mesma validade e exigibilidade que os documentos assinados em papel, dispensando, ainda, a necessidade da presença e assinatura de qualquer testemunha, conforme entendimento atual dos tribunais pátrios.

     

    Assim, todas estas formas de contrato e de assinatura podem ser consideradas válidas, se devidamente aceitas pelas partes e se não houver forma diversa estabelecida em lei ou outro vício.

     

    Destaca-se que a assinatura digitalizada, qual seja, o ato de imprimir um documento, assinar, digitalizar e enviar para a outra parte realizar a assinatura da mesma forma, ou, ainda, apenas digitalizar as assinaturas e editá-las no documento eletrônico, não está prevista em lei e não se confunde com os tipos de assinatura eletrônica indicados acima.

     

    Por não atender a nenhum dos requisitos que garantem a autenticidade e a integralidade dos documentos assinados, as assinaturas digitalizadas podem ser mais facilmente questionadas e não possuem, em regra, validade jurídica reconhecida.

     

    De toda forma, ao optar por celebrar um contrato virtual, as partes devem escolher o tipo de assinatura que lhe traga maior segurança, de acordo com o risco envolvido, de modo a viabilizar a veracidade e a proteção dos dados e condições contratadas.

  • Golpe do Pix

    GOLPE DO PIX – DICAS DE COMO SE PREVENIR E O QUE FAZER EM CASO DE PERDA DO DINHEIRO

    É notório que, desde seu lançamento, o PIX é cada vez mais utilizado como meio de pagamento, especialmente no comércio eletrônico. Com o grande crescimento, fraudes relacionadas a este meio de pagamento também estão sendo comuns. Desta forma, algumas cautelas necessárias devem ser adotadas para que se evite cair em golpes.

     

    Um dos golpes mais comuns, é via link fraudulento. O usuário deve estar atento aos links que recebe, principalmente aqueles veiculados nas redes sociais, SMS ou e-mail, tendo especial atenção aos links que solicitam sincronização de dados, atualizações, assinaturas eletrônicas ou cadastro de informações pessoais. Em caso de eventual dúvida, verificar a autenticidade do site nos serviços de atendimento das instituições oficiais, além de, antes de efetivamente clicar no link, colocar o cursor do mouse, para verificar o endereço eletrônico ao qual será direcionado se clicar.

     

    O cadastro da chave PIX só deve ser feito diretamente no banco ou pelo aplicativo oficial da instituição, nunca por links ou outros mecanismos. Além disso, a chave PIX não deve ser compartilhada publicamente nas redes sociais, sendo uma informação sigilosa do próprio titular.

     

    Outro golpe bastante comum é a utilização do WhatsApp ou Instagram para solicitar empréstimos de dinheiro ou para vender objetos ou serviços por meio de perfis falsos ou hackeados. Sempre que alguém solicitar a realização de um empréstimo ou depósito de dinheiro via PIX, a recomendação é que primeiro entre em contato direto com a pessoa, via telefone ou pessoalmente. Ainda, evite realizar depósitos para pessoas desconhecidas – ao indicar a chave PIX, o nome da pessoa a ser beneficiada aparecerá, sendo possível confirmar sua identidade.

     

    Caso o usuário tenha caído no golpe, é necessário que o ocorrido seja o mais breve possível informado ao banco onde o dinheiro foi enviado, comunicando a maior quantidade de informações possível – como nome completo do beneficiário, dados, comprovante de pagamento. Além disso, o banco do qual a vítima é cliente, também deve ser informado, para que seja feita uma restrição no nome do golpista ou da chave do PIX utilizada.

     

    Mesmo assim, se o banco do golpista desconfiar da operação, poderá efetuar um bloqueio preventivo do valor depositado por até 72 (setenta e duas) horas. Se realizado esse bloqueio cautelar, estabelecido pelo Banco Central (“Mecanismo Especial de Devolução e Bloqueio Cautelar”), tanto o usuário recebedor da quantia como o pagador, serão notificados.

    Essa medida auxilia, e muito, na prevenção de fraudes, além de aumentar a chance de êxito na recuperação do dinheiro pela vítima. Além disso, é extremamente importante que a vítima registre um Boletim de Ocorrência em uma delegacia ou pelas plataformas de delegacia eletrônica.

     

    Tendo em vista que a prática de golpes pela internet está cada vez mais comum, a recomendação é sempre agir com cautela. Sempre desconfie de pedidos não usuais e confirme a identidade da pessoa antes de realizar qualquer pagamento.

     

     

     

    [i] Disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2022/02/08/pix-avanca-e-ameaca-ultrapassar-boleto.ghtml