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    Nova Lei de Licitações terá vigência adiada

    Nesta última quarta-feira, 29/03, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou o adiamento da vigência da Nova Lei de Licitações.

     

    A Lei 14.133/21 foi sancionada em 01º de abril de 2021 e passou a ter vigência imediata. No entanto, em seus artigos finais, previu que as Leis 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e parte da Lei 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) seriam revogadas somente após decorridos dois anos da publicação oficial da nova lei.

     

    Com isso, desde abril de 2021 as normas convivem no ordenamento jurídico, sendo facultado ao gestor público optar pela modalidade de licitação que mais lhe convier.

     

    Inicialmente, o prazo de dois anos seria para a adaptação dos gestores públicos aos novos comandos normativos, entre eles, um controle mais eficiente do processo licitatório e da gestão de contratações através de um plano de contratações anual.

     

    No entanto, a nova lei teve pouca adesão por parte dos Municípios, e após pressão feita por grande parte dos Prefeitos em um evento realizado na Associação Brasileira de Municípios, que aconteceu em Brasília entre os dias 27 a 30 de março, o presidente da Câmara Artur Lira anunciou a medida de prorrogação.

     

    Em seu discurso, enfatizou que até março de 2024 os gestores públicos deverão se adequar aos novos comandos da Lei 14.133/21, e ainda poderão optar pelo formato de licitação mais conveniente.

     

    No entanto, ainda não foi editada a medida normativa que fará essa prorrogação para União, Estados e Municípios, sendo sinalizado pelo Presidente da Câmara que deverá ser com a aprovação de uma lei ou edição de uma Medida Provisória.

     

    Ou seja, legalmente, a Lei 14.133/21 terá vigência plena a partir de 01º de abril de 2023, com observância obrigatória para todas as novas contratações públicas, até que sobrevenha um comando normativo capaz de revogar essa determinação.

     

    Juridicamente, somente lei posterior revoga a anterior, e não basta um mero pronunciamento do Presidente da Câmara dos Deputados para que isso aconteça. Será necessária a edição de medida normativa hábil a essa revogação.

     

    No âmbito da União, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em março, uma Portaria que regulamentou o regime de transição, estabelecendo que licitações publicadas até 31 de março de 2023 podem ser regidas pelas leis anteriores, desde que instruídas até essa data.

     

    Entretanto, isso somente se aplicava no âmbito da Administração Pública Federal, podendo Estados e Municípios elaborarem normas de transição no mesmo sentido.

     

    Por cautela, necessário aguardar a publicação do ato normativo que dará a diretriz sobre esse suposto adiamento, recomendando-se aos gestores e fornecedores que verifiquem com cuidado os Editais publicados nesse período a fim de não terem prejuízos com licitações que podem ser anuladas ou questionadas pelos órgãos de controle.