

O Tema 995 surgiu a partir da controvérsia sobre a possibilidade de responsabilização de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados, especialmente em situações em que o entrevistado imputa falsamente a terceiros a prática de crimes.
Em recente decisão, publicada em 20 de março de 2025, o STF delimitou que publicações contendo imputações falsas de crime feitas por entrevistados, as empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas civilmente se for comprovada má-fé. Por outro lado, quando se trata de entrevistas transmitidas ao vivo, a responsabilidade do veículo é excluída, salvo se não for garantido o direito de resposta em iguais condições e destaque.
A decisão do STF também aborda a questão da manutenção de imputações falsas em plataformas digitais, definindo que, caso a falsidade seja comprovada, o conteúdo deve ser removido, seja por ação do próprio veículo ou mediante notificação da vítima. A omissão na remoção pode gerar responsabilidade para a empresa.
Além do Tema 995, o STF também está analisando o Tema 837, que trata dos limites entre a liberdade de expressão e os direitos à honra e à imagem.
O Tema 837, ainda pendente de julgamento, ganhou destaque recentemente em um caso envolvendo uma ONG que criticou a realização de uma festa popular, conhecida como Festa do Peão. A questão central é definir até que ponto a liberdade de expressão pode ser restringida sem configurar censura, especialmente quando as manifestações afetam a honra ou a imagem de terceiros.
Enquanto o Tema 995 já oferece uma diretriz clara para a responsabilidade de empresas jornalísticas, o Tema 837 promete trazer luz a questões mais amplas sobre a liberdade de expressão em contextos variados, incluindo manifestações de organizações e indivíduos.
Enquanto aguardamos o julgamento do Tema 837, é essencial que profissionais do direito, jornalistas e a sociedade em geral acompanhem essas discussões, que têm o potencial de moldar o futuro da liberdade de expressão no Brasil.