STF Decide Sobre Marco Temporal e Terras Indígenas: Terras serão Retomadas com Direito de Indenização aos Proprietários.
STF Decide Sobre Marco Temporal e Terras Indígenas: Terras serão Retomadas com Direito de Indenização aos Proprietários.

STF Decide Sobre Marco Temporal e Terras Indígenas: Terras serão Retomadas com Direito de Indenização aos Proprietários.

01/11/23

Em sessão de julgamento, no dia 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a validade do marco temporal para demarcação das terras indígenas, fixando que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 não poderia ser utilizada para definir a ocupação da terra. Além disso, o tribunal também esclareceu como será feita a restituição das terras à população indígena, levando em consideração os direitos dos proprietários.

 

A decisão do STF determina que cabe à União identificar com precisão quais terras estão sob posse originária da população indígena. Além disso, a União deve definir quais proprietários terão direito à compensação, que poderá ser concedida por meio de indenização financeira ou pelo reassentamento do proprietário em uma área com valor equivalente.

 

Citamos parte do voto do ministro Alexandre de Moraes: “Deve-se preservar o direito indígena, mas também deve se preservar as pessoas de boa-fé, o ato jurídico perfeito, o valor da coisa julgada e da propriedade.”, isso significa que os proprietários que investiram consideravelmente em suas terras não devem ser ressarcidos apenas pelas benfeitorias realizadas, mas sim pelo valor integral da terra, incluindo seu valor de mercado e todos os ativos nela contidos.

 

Essa tese visa evitar o enriquecimento ilícito por parte da União, uma vez que ela atuará como compradora das terras. Não há justificativa para que a União pague um valor menor, especialmente considerando sua responsabilidade na delimitação das terras. Os proprietários de boa-fé não devem arcar com o ônus resultante da omissão do governo desde 2003, quando a Portaria n.º 1.128 de 2003 foi publicada.

 

Como é sabido, o pagamento realizado pela União pode ser moroso, por isso, ficou estipulado ainda na decisão que poderá o possuidor de boa-fé reter a propriedade para si até que seja realizado o pagamento integral do montante devido pela União.

 

É importante observar que, nos casos em que a propriedade estava em disputa pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, a indenização será limitada às benfeitorias, e o proprietário não receberá compensação pelo valor integral da terra.

 

A delimitação das propriedades será realizada por meio de um procedimento administrativo específico, sob a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Os proprietários terão a oportunidade de apresentar defesa administrativa no prazo de 90 dias e, se necessário, recorrer ao sistema judicial em defesa de seus interesses.

 

Salientamos, por fim, que em próximo informativo trataremos do projeto de lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas vetado parcialmente pelo Poder Executivo.

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