Saúde Mental no Ambiente de Trabalho
Saúde Mental no Ambiente de Trabalho

Saúde Mental no Ambiente de Trabalho

27/09/23

O dia 10 do mês de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, o Setembro Amarelo é a maior campanha ante estigma do mundo! Em 2023, o lema é “Se precisar, peça ajuda!” e diversas ações já estão sendo desenvolvidas, basta observar o apoio da mídia nesse sentido.

 

Em relação ao ambiente de trabalho e os transtornos mentais que dele pode advir, o Direito do Trabalho tem a função de promover a dignidade humana do trabalhador por meio de instrumentos normativos de tutela à sua saúde. O indivíduo não busca apenas a saúde no sentido estrito, anseia por qualidade de vida; como profissional não deseja só condições higiênicas, mas qualidade de vida no trabalho.

 

A proteção à saúde é um direito fundamental do trabalhador e foi incorporada à Constituição Federal de 1988 em diversos dispositivos, a saber: a) art. 1°; b) art. 6°; c) art. 7°, XXII; d) art. 194; e) art. 196; f) art. 200, II e VIII; g) art. 154; h) art. 225. Além disso, foi dedicado capítulo específico sobre a Ordem Social, aprofundando o assunto ao tratar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que por óbvio se estende ao meio ambiente do trabalho hígido e saudável.

 

O local de trabalho é o lugar onde se passa a maior parte do tempo. Por este aspecto, dependendo da política administrativa e gestacional adotada pelo empregador, a sua conduta abusiva e ilícita poderá afetar a integridade psíquica do trabalhador, gerando prejuízo à saúde mental de modo a tornar o trabalho “penoso”, contribuindo para o surgimento de transtornos mentais como o estresse, a Síndrome de Burnout e em casos mais graves, o suicídio.

 

Uma cultura tóxica traz prejuízos não só de ordem pessoal ao colaborador, mas também a própria imagem da empresa, além de impactar negativamente em sua saúde financeira. Como consequências do adoecimento mental relacionado ao trabalho, temos a redução da produtividade com o aumento da taxa de erros em procedimentos, a quebra do ritmo de produção – e, consequentemente, da rentabilidade; conflitos interpessoais, entre pessoas da organização (empresa) ou com clientes, originando um número incalculável de ações trabalhistas ou relacionadas a indenizações ao consumidor, podendo daí advir também fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho e das Gerências Regionais.

 

Pensando nos inúmeros prejuízos é que diminuir o estresse e a pressão no trabalho são o melhor caminho quando o assunto é a prevenção a problemas de saúde mental. Para tanto, identificar, via pesquisas de clima organizacional contínuas, pontos de insatisfação da equipe ou oportunidades de melhoria são uma opção junto a outras iniciativas, como incentivar o time a praticar atividades de lazer e fugir da rotina diária; abordar o problema em reuniões coletivas e desmistificar o medo que as pessoas podem ter para falar sobre o assunto; articular ações junto às lideranças para a conscientização sobre a importância da saúde mental, além de entender qual o nível de cobrança praticado entre as equipes da empresa e evitando situações de sobrecarga ou pressão.

 

Outro ponto de melhoria é desestimular jornadas de trabalho longas e cansativas, identificar e prontamente e resolver qualquer tipo de conflito interno, bem como garantir os equipamentos e materiais necessários para a execução das atividades.

 

Assegurar os pontos acima resulta em condições básicas para proporcionar um ambiente humanizado, acolhedor e saudável dentro da corporação. Contudo, caso algum trabalhador apresente qualquer sintoma, é dever do empregador agir de forma imediata, buscando não apenas eventual correção de práticas administrativa, mas, sobretudo, oferecer ajuda.

Autores do Artigo

  • Sócio
    marilia.meorim@brasilsalomao.com.br
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