Ribeirão Preto Institui programa “Retoma Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (imposto e taxas) e a SAERP.
No dia 24 de outubro de 2023, a câmara do Município de Ribeirão Preto aprovou matérias as quais instituem o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS 2023 e PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO SAERP 2023, cujo objetivo principal é a regularização de débitos junto à Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, como também de dívidas ligadas à Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto – SAERP, haja vista o elevado número de inadimplência, como também a redução da arrecadação de tributos.
Urge expor que as obrigações de natureza contratual e derivadas de infrações à legislação Ambiental não serão incluídas no plano.
O ingresso ao programa dar-se-á por meio de requerimento de adesão por parte do contribuinte para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2023. Para tais dívidas do sujeito passivo, o requerimento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2023, tendo seu início no dia 16 de novembro de 2023.
No caso da Secretaria da Fazenda, o requerimento terá de ser preenchido pelo contribuinte, via internet, por meio de requerimento administrativo juntado no site https://ribeiraopreto.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/inicio, excepcionalmente, serão aceitos requerimentos protocolados ou formalizados no Posto de Atendimento do Poupatempo, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 1.500, Ribeirão Preto (Novo Shopping), das 9h às 17h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.
Por outro lado, quanto aos débitos relacionados à SAERP, a adesão ao programa de regularização ocorrerá na forma presencial, no Poupatempo (Posto de atendimento SAERP) ou na unidade Paraíba também é uma opção e funciona das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, estabelecida no endereço: Rua Paraíba, 39 – Campos Elíseos.
Ressalta-se que ambos os requerimentos somente serão homologados após a efetivação do pagamento da primeira parcela do parcelamento, em até dois dias ou, se for o caso, da parcela única. Outrossim, para pagamento dos débitos, os contribuintes também poderão utilizar eventuais valores depositados em juízo.
Diante disso, o programa estabelece descontos nos juros e multas por atraso, tal qual em penalidade pecuniária proveniente de infração à lei, nas formas da tabela abaixo:
Débitos Fazenda Pública
- Para juros e multas moratórias serão concedidos os seguintes descontos:
Forma de pagamento | Desconto juros | Desconto multas Moratórias |
Pagamento à vista | 100% | 90% |
12 vezes | 60% | 60% |
24 vezes | 50% | 50% |
- Para penalidades Pecuniárias (Multas por infração à lei):
Formas de pagamento | Descontos nas penalidades pecuniárias |
Pagamento à vista | 60% |
24 vezes | 40% |
Para mais, o parcelamento de débitos relacionados à Fazenda Municipal poderá ser feito em até vinte e quatro parcelas, de modo que o valor de cada porção não seja inferior à quantia de R$ 70,00 (setenta reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.
Débitos Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto – SAERP
- Para Juros e Multas:
Formas de pagamento | Desconto juros | Desconto Multa Moratória |
Pagamento à vista | 100% | 100% |
12 vezes | 80% | 80% |
24 vezes | 70% | 70% |
36 vezes | 60% | 60% |
60 vezes | 50% | 50% |
No caso da SAERP, o valor mínimo da parcela também não poderá ser inferior ao valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
Por fim, a adesão ao programa será rompida pelo descumprimento de qualquer das exigências previamente estabelecidas, inclusive por sonegação ou apresentação de informações falsas; pelo atraso no pagamento do parcelamento em mais e 60 dias; pela falência ou insolvência civil; e pela cisão de pessoa jurídica.