Revisão da vida toda é APROVADA pelo Supremo Trimunal Federal
Revisão da vida toda é APROVADA pelo Supremo Trimunal Federal

Revisão da vida toda é APROVADA pelo Supremo Trimunal Federal

28/12/22

O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar, nesta quinta – feira (01/12/2022) a REVISÃO DA VIDA TODA (Tema 1102). Por 06 votos favoráveis e 05 contrários, foi fixada a tese da possibilidade de revisão do benefício previdenciário dos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da Lei nº 9.876/99 e se aposentaram antes do advento da EC nº 103/2019, incluindo na média salarial as contribuições realizadas antes de 07/1994, caso mais benéfico.

 

Para os segurados que se aposentaram a partir de 29/11/1999 até 13/11/2019 (data do advento da EC 103/19), o cálculo do valor da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria utilizou os 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. As contribuições mais antigas, em outras moedas, ficaram excluídas, fato este que prejudicou – e muito – aqueles que verteram inúmeras e elevadas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social até junho/1994.

 

Desta forma, o objetivo desta revisão consiste em incluir no cálculo do valor da renda mensal inicial das aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999, as contribuições de toda a vida contributiva do segurado.

 

O prazo para pleitear mencionada revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do primeiro benefício.

 

A viabilidade da revisão deve ser analisada caso a caso.

 

A revisão da vida toda, portanto, é uma realidade e o nosso escritório se coloca à disposição de nossos clientes e interessados no tema para a análise da viabilidade do ajuizamento de tal demanda, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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