Receita Federal do Brasil institui o Programa Piloto Receita Sintonia
Receita Federal do Brasil institui o Programa Piloto Receita Sintonia

Receita Federal do Brasil institui o Programa Piloto Receita Sintonia

14/03/25

Por meio da portaria RFB n. 511 de 19 de fevereiro de 2025 a Receita Federal do Brasil instituiu o piloto do programa Receita Sintonia com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes a depender do grau de conformidade tributária.

 

O programa piloto abrange pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e entidade sem fins lucrativos imunes ou isentos do IRPJ e da CSLL.

 

Ademais, o programa não inclui pessoas jurídicas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; órgãos, empresas e demais entidades de direito público; e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

 

A classificação dos contribuintes será apurada levando em consideração os seguintes domínios:

 

  • Situação regular e ativa perante o CNPJ;
  • Assiduidade e pontualidade na entrega de declarações e escrituração que esteja obrigado;
  • Compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações que estejam obrigados;
  • Regularidade e tempestividade no pagamento de tributos e parcelamentos.

 

A apuração do grau de conformidade será aferida mensalmente com atribuição de nota que vai de 0 (zero) em caso de descumprimento total a 1 (um) para cumprimento total. Em caso de cumprimento parcial a nota será uma média das duas previstas.

 

Os contribuintes serão classificados com base na seguinte escala:

 

 

Importante ressaltar que somente poderá ser classificado na categoria “A+” o contribuinte que obtiver, no mínimo, trinta e seis notas mensais apuradas e não apresentar ausência de nota em mais de seis meses.

 

Os benefícios concedidos aos contribuintes com maior conformidade são os seguintes: (i) Os contribuintes classificados em “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024 (ii) Aos contribuintes classificados em “A+”, poderão ser concedidas as seguintes prioridades: 1) na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; 2) na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e 3) na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Por fim, o programa teve início em 24 de fevereiro de 2025 e as classificações serão disponibilizadas exclusivamente aos contribuintes a partir de: (i) 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em “A+”; (ii) 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em “A”; (iii) 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em “B”; (iv) 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em “C”; e (v) 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em “D”.

Autores do Artigo

  • Sócio
    fabio.calcini@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4442
  • Sócio
    mayara.gregoruti@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4400

Artigos
Relacionados