Prazo fatal para atualização de bens/direitos no exterior – pessoas físicas – 31/05/2024
Prazo fatal para atualização de bens/direitos no exterior – pessoas físicas – 31/05/2024

Prazo fatal para atualização de bens/direitos no exterior – pessoas físicas – 31/05/2024

28/05/24

 

Como amplamente divulgado, a Lei 14.754/2023 alterou a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil com investimentos no exterior (depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior), assim como inovou ao permitir uma atualização do valor dos bens e direitos no exterior, exclusivamente em 2024.

 

A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados em sua Declaração para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).

 

O impacto desta atualização é a potencial economia de 7%, uma vez que a atualização será atualmente tributada a 8%, quando usualmente seria 15%.

 

Estão sujeitos à atualização os bens imóveis no exterior, alguns móveis (veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária), aplicações financeiras e participações societárias.

 

Essa atualização deve ser realizada por meio do preenchimento de uma declaração eletrônica, através do e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, juntamente com o recolhimento do respectivo imposto de renda até 31/05/2024, com exceção dos contribuintes dos municípios do RS listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, cujo prazo foi prorrogado até 31/08/2024.

 

Notem que a atualização dos bens e direito não é obrigatória, trata-se de opção de livre escolha da pessoa física.

 

São requisitos importantes para o optante pela atualização:

 

– que os bens/direitos devem ter sido informados na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2023 (DAA 2023), referente ao ano-calendário de 2022, transmitida até o dia 31/05/20232

– esteja localizado no exterior; e

– classificado entre os bens e direitos definidos pelo art. 14 da Lei 14.754/2023, regulamentado pela IN RFB nº 2.180/2024.

 

Destacamos alguns exemplos de bens e direitos eleitos à atualização:

 

  • Imóveis localizados no exterior;
  • Ações, quotas ou outras participações societárias;
  • Trusts;
  • Caderneta de poupança;
  • Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros);
  • Créditos decorrentes de alienações;
  • Fundos de investimentos;
  • Criptoativos;
  • Direito de inventor, autor e patente;
  • Consórcio não contemplado;
  • Juros sobre o capital creditado, mas não pago.

 

Na Abex deverão ser informados os valores dos bens em 31/12/2023 e os respectivos valores de mercado dos bens em 31/12/2023, conforme os documentos oficiais de cada bem/direito.

 

Realizada a declaração, o programa irá gerar o “Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex” a ser transmitido eletronicamente.  Para gerar o Darf, deverão acessar a página “Sicalc” e preencher as informações correspondentes.

 

A opção pela atualização de bens e direitos no exterior somente se efetivará com a entrega da Declaração de Opção pela Abex, acompanhada do pagamento integral do imposto.

 

Importante informar no campo próprio da DIRPF/2024 a opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior, assim como os valores atualizados dos bens/direitos.

 

A Abex poderá ser retificada até 31 de maio de 2024.

 

O escritório Brasil Salomão e Matthes possui equipe especializada para atendimento e orientações dos procedimentos acima indicados.

Autores do Artigo

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