Em 14 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria RFB nº 387/2023, a qual instituiu o Piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – “Confia Piloto”.
Vale relembrar que essa não é a primeira iniciativa do Programa Confia. Em anos anteriores, foram instituídos o Fórum de Diálogo Confia (Portaria RFB nº 71/2021) e o Teste de Procedimentos Confia (Portaria RFB nº 210/2022).
Nesse contexto, o Programa “Confia Piloto” possui como objetivo ampliar as atividades dos programas anteriores por meio de fomentos a um relacionamento cooperativo entre as autoridades fiscais e os contribuintes.
Para isso, dentre as medidas, prevê (a) aprimorar as renovações de CND, CPEND e das análises de questões fiscais de iniciativa do contribuinte ou da RFB; (b) testar e aperfeiçoar os critérios qualitativos e quantitativos para determinar o prosseguimento do contribuinte em outros estágios do Programa Confia, bem como a adesão ao “Confia Piloto”; e (c) estimular o desenvolvimento da capacidade operacional da RFB e dos contribuintes.
Nota-se que não há benefícios imediatos ou a curto prazo aos contribuintes que aderirem. Contudo, no longo prazo, o “Confia Piloto” pretende garantir uma maior transparência e segurança jurídica por meio da capacitação das autoridades fiscais, os quais estarão mais aptos a compreenderem a situação jurídica e econômica dos contribuintes e, com isso, promoverá uma redução da litigiosidade e uma melhora dos procedimentos administrativos, tal como a renovação das certidões fiscais.
Aos interessados, poderão se candidatar ao piloto do Programa “Confia Piloto” os contribuintes que
- a) estejam sujeitos ao acompanhamento especial da RFB, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
- b) tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela RFB;
- c) cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de CND ou CPEND;
- d) submetam-se à auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
- e) concordem com as cláusulas constantes de Termo de Adesão presente no Anexo I da Portaria RFB nº 387/2023;
- f) possuam estrutura de governança corporativa tributária eficaz, estrutura de controle e gestão de riscos e sistema de gestão de conformidade tributária;
- g) não sejam omissas na entrega de declarações à RFB nos termos da legislação em vigor;
- h) não tenham saldo de tributos a pagar em aberto em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
- i) não apresentem inconsistências entre declarações apresentadas à RFB nos termos da legislação em vigor.
Já no que tange ao procedimento de adesão, a Portaria RFB nº 387/2023 estabelece que ele ocorrerá em 5 etapas:
- Autoavaliação: nessa etapa, o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade definidos na Portaria;
- Candidatura: ocorrerá mediante o envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de documentação pré-definida pela RFB;
- Validação: efetuada pela RFB para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecida;
- Elaboração: etapa na qual o contribuinte, em conjunto com a RFB, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia, de acordo com o modelo constante do Anexo III.
- Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.
Conforme já ressaltado, apesar de não possuir benefícios imediatos, o Programa “Confia Piloto” pode resguardar uma maior segurança jurídica e transparência na relação entre as autoridades fiscais e os contribuintes.
A equipe tributária do Brasil Salomão e Matthes Advogados está disponível para auxiliar os clientes interessados em aderir ao Programa.