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NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

30/04/22

As Normas Regulamentadoras (NRs), de maneira geral, têm como principal objetivo estabelecer diversas regras e procedimentos aplicáveis aos trabalhadores.

 

A Norma Regulamentadora Número 31 – NR 31, aprovada no ano de 2005, estabelece regras sobre saúde e segurança do trabalho, notadamente no campo da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

No decorrer do ano de 2020 a NR-31 foi revisada e alterada pela Portaria 22.677 de 22 de outubro, estando vigente desde outubro de 2021.

 

Uma das grandes alterações é que, agora, os empregadores não precisam mais atender eventuais exigências de outras Normas Regulamentadoras. Pelo novo texto, o empregador deverá se atentar apenas às normas nela contidas e nas NRs referenciadas.

A expectativa é que o novo texto facilite e normatize as regras aplicáveis aos trabalhadores rurais, objetivando a segurança jurídica. Isso porque, as demais NRs, em sua maioria, são destinadas aos trabalhadores urbanos e, como dito alhures, não serão mais utilizadas no meio rural, exceto se previstas na nova NR-31.

 

Passada essa questão de alteração de aplicabilidade, a norma também trouxe alterações, por exemplo, sobre treinamentos e capacitações que podem ocorrer de maneira presencial, semipresencial ou à distância, desde que preenchidos os requisitos previstos na NR-1.

 

Outro ponto que chama atenção, são as áreas de vivência. Antes da mudança, a controvérsia existia entre frentes de trabalho e alojamentos. Agora, com o novo texto, as frentes serão chamadas de áreas móveis e os alojamentos, de áreas fixas, estabelecendo todos os requisitos necessários sobre ambas.

Muitas outras questões foram modernizadas, todas com base na segurança dos trabalhadores. Assim, recomendamos que os empregadores rurais busquem conhecer a nova redação da NR-31, adequando procedimentos, sempre orientados por um advogado de sua confissão

Autores do Artigo

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