Novo Ato Conjunto do TST estabelece regras para Comunicação da AGU em casos de Acidente de Trabalho
Novo Ato Conjunto do TST estabelece regras para Comunicação da AGU em casos de Acidente de Trabalho

Novo Ato Conjunto do TST estabelece regras para Comunicação da AGU em casos de Acidente de Trabalho

31/03/25

O Ato Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 estabeleceu diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Assim, em caso de reconhecimento pela Justiça do Trabalho, em decisão definitiva, da culpa da empresa no acidente de trabalho ou em caso de doença ocupacional, o Juiz deverá incluir a União no processo como “terceira interessada” e notificá-la oficialmente sobre a decisão transitada em julgado.

 

A edição do ato é reflexo do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023, que tem como objeto o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).

 

Tal medida visa, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, gerar uma recuperação de recursos públicos, pois a AGU poderá mover Ação Regressiva para ressarcimento à Administração Público dos custos previdenciários decorrentes de trabalhadores acidentados ou afastados.

 

Essa medida é fruto do programa Trabalho Seguro, uma iniciativa da Justiça do Trabalho para melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes.

 

Tal medida reforça a necessidade das empresas em atuarem de forma eficaz na prevenção.

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