

Novo Ato Conjunto do TST estabelece regras para Comunicação da AGU em casos de Acidente de Trabalho
O Ato Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 estabeleceu diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Assim, em caso de reconhecimento pela Justiça do Trabalho, em decisão definitiva, da culpa da empresa no acidente de trabalho ou em caso de doença ocupacional, o Juiz deverá incluir a União no processo como “terceira interessada” e notificá-la oficialmente sobre a decisão transitada em julgado.
A edição do ato é reflexo do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023, que tem como objeto o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Tal medida visa, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, gerar uma recuperação de recursos públicos, pois a AGU poderá mover Ação Regressiva para ressarcimento à Administração Público dos custos previdenciários decorrentes de trabalhadores acidentados ou afastados.
Essa medida é fruto do programa Trabalho Seguro, uma iniciativa da Justiça do Trabalho para melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes.
Tal medida reforça a necessidade das empresas em atuarem de forma eficaz na prevenção.