

Nos últimos meses, o Governo do Estado de São Paulo tem promovido diversas alterações nos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP), com um número significativo de incentivos renovados, mas também com outros tantos que ainda não foram renovados, isto equivale a dizer que, deixaram de vigorar desde 1º de janeiro de 2025, fato este que resultou no aumento direto dos custos para diversos setores econômicos.
Diante desse cenário, as empresas e entidades representativas têm se mobilizado ativamente na tentativa de sensibilizar o Governo Estadual e renovar os benefícios descontinuados. Inclusive, algumas dessas ações já demonstram impactos positivos com a consequente renovação dos seguintes benefícios:
Além da renovação de determinados benefícios, o Governo do Estado de São Paulo introduziu uma nova isenção fiscal, por meio do Decreto nº 69.304, de 9 de janeiro de 2025. A medida acrescentou o artigo 181 ao Anexo I do RICMS/SP, concedendo isenção do imposto no desembaraço aduaneiro decorrente da importação de “equipamentos recreativos para uso em parques de diversão”.
Algumas normas esparsas também foram alteradas. dentre elas, destacam-se:
Neste contexto, importante ressaltar que a renovação mais recente foi a do “Crédito Outorgado” nas operações com amendoim, disposto no artigo 2º, Anexo III, do RICMS/SP. Tal benefício era muito aguardado pelos contribuintes do setor, pois é de fundamental importância para a cadeia paulista de produção do amendoim, visto que o Estado de São Paulo é um dos maiores produtores de amendoim do País e conta com uma cadeia industrial gigantesca de processamento do produto.
De igual modo, também houve a renovação do benefício de “Crédito Outorgado” para outro setor extremamente importante da economia paulista, que é dos transportes (art. 11, Anexo III, RICMNS/SP).
Entretanto, forçoso lembrar que há setores extremamente importantes da economia paulista que aguardam algum posicionamento do Governo do Estado de São Paulo para tratar da renovação, dentre eles o benefício que era concedido à produção de suco de laranja (art. 61, Anexo II, RICMS/SP), lembrando que o Estado de São Paulo é o maior produtor de laranja e de suco de laranja do Brasil, daí a importância do Governo Estadual olhar com carinho para o setor, especialmente diante dos fortes concorrentes mineiros e paranaenses, cujos governos concedem benefícios de ICMS extremamente generosos.