Conforme já veiculado em informativo anterior do escritório, em 28 de dezembro de 2023 foi aprovada a Lei n. 14.784/2023, a qual previa a prorrogação da desoneração da folha de salários até 2027.
Contudo, houve ajuizamento pelo Governo Federal de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.633 perante o Supremo Tribunal Federal. Nos autos desse processo, o Relator Min. Cristiano Zanin, em 25 de abril de 2024, concedeu o pedido liminar de suspender a prorrogação da desoneração da folha até 2027, com base na justificativa de que não foi indicado o impacto orçamentário da medida.
Ocorre que, em 17 de maio de 2024, o Min. Zanin atribuiu efeitos prospectivos à decisão proferida em 25 de abril de 2024, no sentido de que a mesma passa a produzir efeitos após transcorridos 60 (sessenta dias) da data desta última decisão (17/05/2024).
A motivação para essa atribuição de efeito prospectivo à decisão foi a de que o Senado Federal noticiou a evolução de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca de soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal.
Na linha desse possível acordo entre o Executivo e o Legislativo, o Senador Efraim Filho apresentou o Projeto de Lei nº 1847/2024, o qual prevê um regime de transição da desoneração da folha para o recolhimento regular da Contribuição Previdenciária sobre a folha.
Ainda, a Receita Federal soltou uma nota no sentido de que, em função dessas tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional “as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes às informações de desoneração da folha.”
Ademais, o Senado Federal informou que colocou a votação do referido Projeto de Lei nº 1847/2024 na agenda de prioridades e estima que deve ser votado ainda no mês de junho. Tal projeto de lei prevê um regime de transição no sentido de que a folha permaneça desonerada no ano de 2024 e, a partir de 2025, serão reestabelecidas as alíquotas gradualmente.
Como o projeto ainda não foi votado, ressalta-se novamente que a desoneração da folha de salários foi mantida até que seja transcorrido o prazo de 60 dias, a contar a partir do dia 17 de maio de 2024.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,