Gestão de Afastados: Empresas privadas e entes da administração pública terão acesso às decisões de benefícios prevideciários de seus empregados
Em 10/05/2022, foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1012/2022 (que alterou a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022), para autorizar o acesso das empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, Estados e Municípios (que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública) às decisões administrativas de benefícios previdenciários requeridos por seus empregados, inclusive às referentes aos benefícios de auxílio por incapacidade, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
O cadastro da pessoa jurídica deve ser feito junto à Receita Federal (na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador – raiz ou matriz) e, a consulta, por meio do sítio www.gov.br/inss, na opção de serviços para empresas.
Trata-se de grande avanço para a gestão de afastados e o nosso escritório se coloca à disposição de nossos clientes e interessados no tema.