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USO INDEVIDO DE IMAGEM PODE GERAR DEVER DE INDENIZAR

02/02/22

 

É cada vez mais comum tomarmos conhecimento acerca do uso indevido da imagem de alguém, como aconteceu recentemente com a bebê Alice, que teve sua imagem associada a diversos memes, e a participante do BBB22 Bárbara Heck, que relatou ser vítima da criação de diferentes perfis falsos que utilizam suas fotos. Ora, diante dessas situações, é possível ao titular defender seus direitos.

 

A Constituição Federal determina que a imagem das pessoas é inviolável, sendo assegurado o direito de indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. Ainda, o Código Civil prevê que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinar a fins comerciais.

 

Outrossim, destaca-se que, apesar do senso comum muitas vezes acreditar que a imagem postada na internet de forma pública seria passível de uso irrestrito e ilimitado, isso não é verdade. Quando o uso é distinto daquele originalmente autorizado por seu titular, como, por exemplo, em memes que abalam a honra da pessoa, o usuário pode ser responsável a reparar os danos causados e cessar o uso indevido.

 

É o que aconteceu, por exemplo, com uma mulher que verificou o uso indevido de sua foto no aplicativo de relacionamento Tinder. Após identificação da autora do fato, a vítima buscou indenização a título de danos morais, tendo o juiz de primeira instância julgado procedente a ação para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais.

 

Sendo assim, em caso de uso indevido e desautorizado de imagem, o titular pode recorrer à justiça para buscar a cessação do uso indevido e inclusive pleitear indenização pelos danos sofridos.

 

Beatriz Valentim Paccini

E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

Telefone: (16) 99193-8364