Stock Options: vantagens e entraves sob a perspectiva das startups
Stock Options: vantagens e entraves sob a perspectiva das startups

Stock Options: vantagens e entraves sob a perspectiva das startups

30/12/21

 

O ato de recompensar colaboradores com um pacote de opções de compra de participação societária tem se tornado muito comum no meio corporativo e, principalmente, entre as startups.

 

Dentre as alternativas para essa opção de compra, destaca-se o stock option plan (SOP), que consiste na outorga do direito de aquisição de participação societária da sociedade, desde que cumpridas determinadas condições de vesting, relacionadas ao desempenho da empresa em um dado período de carência (cliff).

 

Esse direito geralmente é adquirido mediante o pagamento de um valor e a participação societária é precificada no momento da realização desse acordo (strike price), não no momento posterior de exercício efetivo do direito, podendo ser convencionado, ainda, um período de lock-up, no qual, após o exercício da opção de compra, o beneficiário não pode vender sua participação societária recém-adquirida.

 

Dado que há oportunidade de o colaborador vir a se tornar sócio, o SOP é um caminho interessante para alinhar seus interesses aos da companhia e demais sócios, bem como uma maneira de reter e motivar “profissionais-chave” para o desenvolvimento do negócio. Como se trata de um incentivo de longo prazo, dependente do desempenho futuro da sociedade, os termos do plano são elaborados levando em consideração o mercado em que a empresa está inserida, seu estágio de desenvolvimento, sua estrutura de capital e o capital disponível para diluição.

 

No contexto das startups, em que muitas vezes há apenas uma perspectiva de rentabilidade, o plano de stock option pode proporcionar a atração de profissionais extremamente bem qualificados e capazes de agregar considerável valor à empresa sob condições menos favoráveis do que ele encontraria mercado afora. A possibilidade de se tornar sócio e, portanto, participar dos lucros da empresa no futuro, pode ser capaz de “compensar” o salário diminuto que a empresa poderá oferecer no momento.

 

Contudo, a aplicação do stock option requer cuidado, pois, a depender da forma como é estruturado, pode fazer com que seja compreendido como remuneração pelos serviços prestados, submetendo os executivos a riscos tributários, trabalhistas e previdenciários. Diante da escassa regulamentação legal das stock options, a natureza jurídica ainda pode gerar certa controvérsia, principalmente quando o valor para exercer a opção de compra das ações é considerado muito inferior ao preço de mercado.

 

Visto que se trata de um incentivo atribuído a colaboradores, é importante analisar as condições impostas no plano, a fim de que este possa refletir o aspecto puramente mercantil da operação. Nesse sentido, as autoridades administrativas e judiciais têm verificado a presença de algumas características para configurar o caráter mercantil das stock options, tais quais a voluntariedade, a onerosidade e o risco.

 

A partir desses pilares, é possível afastar a natureza remuneratória das stock options, uma vez que são características típicas de operações mercantis. A voluntariedade da celebração se manifesta tanto no momento da adesão ao plano, quanto no momento do exercício da compra da participação societária acordada. Já a onerosidade é regra ao menos no momento da outorga da participação societária, podendo ou não estar presente na ocasião da celebração do negócio. Por fim, o risco é o fator que torna indiscutível a natureza mercantil do SOP, visto que, ao firmar o acordo, o colaborador já assume o risco de falha do plano de negócios, não sendo diferente quando no exercício do direito de aquisição da participação societária, no qual, mesmo atingidas as condições de vesting, a empresa pode não estar na melhor das situações financeiras – especialmente tendo em mente o ramo das startups.

 

Em suma, as stock options podem ser um instrumento interessante para agregar capital humano ao negócio, estimulando o desenvolvimento e a dedicação de executivos-chave de maneira coordenada aos interesses e valores de uma startup. Todavia, ressalta-se a importância de sua estruturação acompanhada de uma assessoria jurídica especializada, de forma a garantir máximo aproveitamento desta inovadora ferramenta.

 

Juliana Jordani Gomes

juliana.jordani@brasilsalomao.com.br

 

Denilson Pires do Couto Júnior

E-mail: denilson.pires@brasilsalomao.com.br

 

Pedro Saad Abud

E-mail: pedro.saad@brasilsalomao.com.br