Publicada MP nº 1.058/21 que recria o Ministério do Trabalho e Previdência.
Publicada MP nº 1.058/21 que recria o Ministério do Trabalho e Previdência.

Publicada MP nº 1.058/21 que recria o Ministério do Trabalho e Previdência.

29/07/21

 

O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência (MTE) havia sido extinto em 01/01/2019 através da MP 870/19, conhecida como MP da Reforma Administrativa, e grande parte de suas atribuições foram absorvidas pelo Ministério da Economia.

 

Em 28/07/2021 foi publicada a MP nº. 1.058/21, criando novamente o Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Conforme artigo 48-A da referida Medida Provisória, constituem competência do Ministério do Trabalho as seguintes áreas:

 

– previdência;

– previdência complementar;

– política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

– política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

– fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

– política salarial;

– intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

– segurança e saúde no trabalho;

– regulação profissional;

– registro sindical.

 

Também na data de 28/07/2021, o Presidente da República nomeou Onyx Lorenzoni para assumir o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Por fim, a MP nº. 1.058/21 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, sob pena de perder a validade.

 

LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

 

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

daniel.castro@brasilsalomao.com.br