Noticias

Noticias
  • Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    No dia 19 de setembro, a cidade de Matosinhos, em Portugal, sediou o “ATLANTIC TALKS: Oportunidades e Desafios no Norte de Portugal”. O debate gratuito trouxe apontamentos sobre como inserir negócios inovadores na região norte do país europeu. Relações entre parceiros e fornecedores, sinergias, networking, contribuições em ter empresas hospedadas na região norte de Portugal foram outros temas abordados.

  • mariana denuzzo salomao

    Nova obra coletiva trata da Lei de Recuperação de Empresas e Falências

    A advogada Mariana Denuzzo Salomão, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é uma das co-autoras do livro “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falências”. A obra, que reúne mais de 50 autores através de uma iniciativa do Centro de Mulheres da Reestruturação Empresarial (CMR), foi lançada no dia 15 de setembro, no Espaço Ópera Arte, em Curitiba (PR), seguida por uma palestra com a mesma temática com Edson Isfer, Márcia Clara, Marlon Tomazette, Mayara Isfer e Rosana Fachin.

  • Anuário Análise Advocacia 2021 destaca trabalho do escritório Brasil Salomão e Matthes

    Anuário Análise Advocacia 2021 destaca trabalho do escritório Brasil Salomão e Matthes

    Pelo 16º ano consecutivo, Brasil Salomão e Matthes Advocacia é destaque na publicação Análise Advocacia 500, em sua edição de 2021. O anuário, que é referência nacional de qualidade no setor, traz o escritório, de forma geral, e seis de seus sócios, de forma individual, em lugar privilegiado no ranking da revista, que aponta os profissionais mais admirados no Brasil em 19 áreas de atuação do Direito.

    Com sede em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, com filiais em oito cidades e capitais distribuídas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e duas em Portugal, Brasil Salomão e Matthes Advocacia aparece entre os escritórios mais preferidos pelos clientes em sete setores: 1º lugar em Açúcar e Álcool; 2º lugar em Agrário, Tributário e Alimentos, Bebidas e Fumo; 4º lugar em Ambiental e Consumidor; e 5º lugar em Digital. Além disso, figura em 2º lugar entre os mais admirados no Estado de São Paulo.
    De maneira individual, seis sócios foram avaliados como mais admirados. Fábio Pallaretti Calcini é 1º lugar em Tributário e Açúcar e Álcool; 2º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo; 4º lugar em Agrário e 2º lugar no cenário geral dentro do Estado de São Paulo. Evandro Grili, sócio e diretor executivo do escritório, é 4º lugar em Ambiental e 5º lugar em Construção e Engenharia.

    Outros sócios destacados são Marcelo Viana Salomão; 5º lugar em Tributário e em Alimentos, Bebidas e Fumo; além de figurar também em 5º lugar no cenário estadual; Gabriel Magalhães Borges Prata, 5º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo e 5º lugar no Estado. Francis Ted Fernandes, coordenador da área cível na unidade de São Paulo também figura em 3º lugar como advogado mais admirado na área de Alimentos, Bebidas e Fumo, e no geral dentro do Estado de São Paulo. Mariana Denuzzo Salomão conquistou o 5º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo.

    Sinalizador

    Desde 2005, o anuário Análise Advocacia trabalha no sentido de valorizar o mercado jurídico brasileiro por meio da apresentação dos principais escritórios, advogadas e advogados do país, servindo de estímulo constante para a busca de excelência na prática e atuação profissional. Toda a pesquisa é realizada de forma detalhada, diretamente junto a quem valida e consolida bons desempenhos: os clientes.

    “Estamos presentes na lista de indicações e reconhecimentos da Análise Advocacia desde sua primeira edição e isso em muito nos honra. Mas este ano, há uma alegria especial por termos batido o recorde de presença dos nossos sócios entre os mais admirados em âmbito nacional. Isso é uma grande motivação e um incentivo para seguirmos na busca diária pelo diferencial de excelência em nossa estrutura, nossa técnica e nossas relações”, comemora o advogado tributarista Marcelo Salomão Viana, sócio presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Essa premiação traduz que estamos entendendo as demandas e as necessidades da sociedade e do mercado e nos adequando da melhor maneira para atendê-las”, completa.

  • Entre os Mais Admirados do Direito

    Entre os Mais Admirados do Direito

    Oferecer disponibilidade total ao cliente por meio de uma equipe integrada com profissionais especializados e conhecimento multidisciplinar, mantendo sempre extrema dedicação dos advogados ao exercício do Direito. Com essa máxima, o time Brasil Salomão e Matthes Advocacia tem evoluído sua linha de serviços e expandido áreas de atuação ao longo dos seus quase 52 anos de existência. Essa performance dinâmica e de excelência na sua prestação de serviços é um marco que a banca imprimiu ao seu trabalho, que tem sido sucessivamente reconhecida desde a primeira edição do Anuário Análise Advocacia, em 2005. Ao final de 2020, o anuário lançou sua edição de 15 anos e neste tempo tornou-se o maior e mais relevante levantamento realizado no mercado jurídico do país.

    A pesquisa é dividida em 19 áreas do Direito. Com matriz em Ribeirão Preto  e unidades no estado de São Paulo em: São Paulo (capital), Campinas, Franca;  em Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto;  a banca foi citada na última edição como 2º lugar na categoria tributário, 2º lugar na categoria Alimentos, Bebidas e Fumo, 2º lugar na categoria Açúcar e Álcool, 3º lugar na categoria agrário, 3º lugar na categoria Ambiental e 5º lugar na categoria Construção e Engenharia.

    Além disso, o escritório também foi indicado como o 3º mais admirado no Estado de São Paulo. Entre as premiações individuais, Evandro Grili, sócio e diretor-executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi destacado com o 3º lugar entre profissionais mais admirados categoria Ambiental e no 5o lugar entre os advogados mais admirados do estado paulista. “É uma honra receber esse reconhecimento do mercado, especialmente, porque quem participa da pesquisa e já teve contato com nossa atuação de alguma forma, seja para suas empresas ou para questões pessoais, seja por já ter ouvido a nosso respeito. Sem dúvida, pessoalmente, é uma realização receber essa menção”, destaca o advogado.

    Já o tributarista Fábio Calcini recebeu os prêmios de 1º lugar na categoria tributário, 1ºlugar na categoria Açúcar e Álcool,  2º lugar na categoria Agrário, 3º lugar na categoria alimentos, bebidas e fumo e o 3º lugar entre os mais admirados no estado de São Paulo. “É sempre uma grande honra e alegria ser lembrado pelas maiores empresas e entidades do país entre os advogados mais Admirados na tradicional Revista Análise Advocacia, que chega aos 15 anos, sem deixar de lembrar da importância e apoio de toda a equipe de nosso escritório”, aponta o advogado.

    Outro membro da equipe jurídica, recém ingressado nos quadros do escritório,  recebeu menções na Revista Análise 500, edição de 2020. Trata-se do advogado Francis Ted Fernandes, que passou a compor a equipe da unidade São Paulo, com atuação na coordenação da área cível da filial do escritório na capital paulista. Francis tem passagens pelos escritórios Demarest, JBM Law e BBF Law, e figurou nesta última edição do ranking da Análise 500. Pelo sexto ano consecutivo, desde 2015, ele foi citado no anuário Análise Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados do Brasil, ficando em 2º lugar  no segmento de alimentos e também na categoria abrangente de São Paulo. “Esse resultado simboliza o reconhecimento, pelos clientes, da qualidade do trabalho desenvolvido pelos advogados com quem atuo e por mim, ao longo de todos esses anos. Sou muito grato aos meus pares e aos clientes por me proporcionarem essa honraria”, conclui.

    Para o presidente do escritório, Marcelo Salomão, o reconhecimento tem um peso ainda maior por ter sido recorrente em todas as edições do anuário nestes 15 anos, o que sinaliza, na opinião dele, o cuidado e a dedicação permanente de todas as áreas jurídicas do escritório ao longo de sua história, sempre buscando aprimorar suas relações de prestação de serviço. “O resultado é recebido com muita satisfação por toda nossa equipe e nos dá diretrizes para medirmos nosso desempenho com nossos clientes, atualizando referências importantes para que possamos mensurar a qualidade do nosso trabalho. Para ele, o levantamento traduz para o mercado jurídico a visão de seus clientes, a opinião que mais importa para o escritório.

    Além do anuário Análise 500, Brasil Salomão e Matthes Advocacia situa-se entre as exclusivas bancas jurídicas que já estiveram no rol das 150 Melhores Empresas para se trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados.

    A maioria dos sócios do escritório possui formação acadêmica, com especializações, mestrados e doutorados, o que estimula a vida acadêmica da equipe.  A banca de advocacia preza pela Governança Corporativa, por isso investe constantemente em treinamentos, além de possuir um Centro de Estudos Jurídicos com uma série de ações e palestras, que mesmo durante a pandemia do novo Coronavírus foram mantidas em ambientes e canais online, resultado de sua postura focada na  contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho.

    O escritório  atua em diferentes áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo e em questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratórios médicos, entre outros.

  • EXECUÇÃO FISCAL: PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO DA COBRANÇA AOS SÓCIOS, NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA

    EXECUÇÃO FISCAL: PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO DA COBRANÇA AOS SÓCIOS, NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA

     

    No último dia 08 de maio, a E. 1ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do RESP nº 1.201.993, afetado pelo rito dos recursos repetitivos, de importantíssima relevância para os contribuintes que possuem ações executivas fiscais em trâmite pelo Poder Judiciário, qual seja: quando se inicia o prazo prescricional de cinco anos para o redirecionamento da cobrança para os sócios, na hipótese de ocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica primeiramente executada?

     

    O RESP julgado pela 1ª Turma finalmente traz um provimento jurisdicional à divergência acerca do tema, pendente de julgamento no Tribunal Superior desde o ano de 2010, em que, mais uma vez, se contrapõem os entendimentos do contribuinte e da Fazenda Pública, exequente, quando se trata de redirecionamento da cobrança de dívida tributária originária da pessoa jurídica, desta vez, com o foco todo sobre o prazo prescricional de que a Fazenda Pública dispõe para promover tal redirecionamento, quando há constatação (ou, ao menos, indício) de ocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica primeiramente devedora.

     

    Há muito, a jurisprudência pacífica do próprio STJ era no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos para o redirecionamento da cobrança para os sócios iniciava-se a partir da citação válida/despacho citatório da pessoa jurídica, ao passo que a Fazenda Pública insiste no início da contagem do prazo prescricional somente a partir da data em que a mesma tiver ciência nos autos da ocorrência da dissolução irregular da pessoa jurídica devedora (teoria da actio nata).

     

    Assim, ainda que o acórdão decorrente do julgamento do RESP nº 1.201.993 não tenha sido publicado, já é possível verificar que a 1ª Turma do STJ fixou o seguinte entendimento quanto à controvérsia:

     

    • nas hipóteses em que a dissolução irregular da empresa já for antecedente ao ato de citação válida/despacho citatório da pessoa jurídica, o prazo prescricional de cinco anos para o redirecionamento da cobrança aos sócios deve ser contado a partir da data da citação válida/despacho citatório da pessoa jurídica originalmente devedora;
    •  nas hipóteses em que a dissolução irregular ocorrer após a data da citação válida/despacho citatório da pessoa jurídica, ou seja, durante o processo de execução fiscal, o prazo prescricional para a Fazenda Pública promover o redirecionamento da cobrança aos sócios inicia-se a partir da data da prática de ato inequívoco indicador da dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, que deve, sempre, ser provado pela Fazenda Pública;
    •  em ambas as hipóteses, para decretação da ocorrência da prescrição para o  redirecionamento aos sócios, necessário que fique configurada a inércia da Fazenda Pública, que deverá ser provada e comprovada nos autos, competindo às instâncias ordinárias verificar se a Fazenda Pública agiu efetivamente no sentido de promover à cobrança da dívida ao longo do prazo prescricional de cinco anos.

     

    Temos, então, que o entendimento anterior do próprio STJ fica mantido para a hipótese em que a dissolução irregular da pessoa jurídica já é anterior à data da citação válida/despacho citatório da pessoa jurídica devedora, mas não para o caso da dissolução irregular ocorrer somente após o ato de citação válida/despacho citatório da pessoa jurídica devedora, sendo de rigor, em ambas as hipóteses, a comprovação da inércia da Fazenda Pública em promover o redirecionamento da cobrança.

     

    Portanto, a análise detida do momento de ocorrência da dissolução irregular da pessoa jurídica originalmente devedora, cujo ato pode dar causa ao pedido de redirecionamento da cobrança aos sócios, em ações executivas fiscais, pela Fazenda Pública, em cada caso concreto, é de grande relevância para preservar os direitos dos contribuintes que possam ser enquadrados nessa situação, a fim de preservar-lhes o direito de defesa, bem como o patrimônio pessoal, coibindo, assim, arbitrariedades e ilegalidades que possam ser cometidas no curso do processo executivo, afastando-se cobranças desenfreadas por parte da Fazenda Pública.

     

    Carolina Lima Matthes

    carolina.matthes@brasilsalomao.com.br