Em tempos de pandemia pelo COVID-19, estamos nos reinventando a todo momento para superarmos dificuldades e alcançarmos os objetivos que precisam que sejam cumpridos, vez que ninguém pode dizer quanto tempo ela persistirá.
Os Cartórios de Notas também se adequaram às mudanças digitais, isto porque, desde o último dia 27 de maio, com a publicação do provimento 100/200 da Corregedoria Nacional de Justiça, os Cartórios de Notas podem realizar serviços por videoconferência em todo o país.
Dessa forma, agora, é possível realizar divórcios e inventários extrajudiciais, bem como lavrar quaisquer outras escrituras, tais como compra e venda e doação, por meio de videoconferência disponível a todos os Cartórios de Notas do país desde a última quarta-feira (27). O sistema já permite, também, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, e atas notariais.
Com o aumento no número de divórcios, de testamentos e de inventários durante o período de isolamento, essa adequação notarial facilitará muito os trâmites necessários para as situações mencionadas.
Os requisitos formais permanecem e estão mencionados no parágrafo único artigo 3º do provimento 100/2020, que dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado, em especial a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas.
Para os demais cartórios, tais como registro de imóveis, registro civil das pessoas naturais, cartórios de protestos e registros de documentos e títulos da pessoa jurídica, os atos por videoconferência não são possíveis ainda, mas esperamos que também tomem este caminho em breve.
Luciana Campregher Doblas Baroni
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