Decisão Normativa CAT declara que sacolas plásticas não geram crédito de ICMS em estabelecimentos comerciais varejistas
Decisão Normativa CAT declara que sacolas plásticas não geram crédito de ICMS em estabelecimentos comerciais varejistas

Decisão Normativa CAT declara que sacolas plásticas não geram crédito de ICMS em estabelecimentos comerciais varejistas

27/06/19

O fisco paulista manifestou recentemente através da Decisão Normativa CAT-4, de 30 de maio de 2019, o entendimento de que as sacolas plásticas distribuídas gratuitamente em pontos comerciais não geram crédito de ICMS por não serem consideradas insumo.

Historicamente havia controvérsia acerca da possibilidade de creditamento das aquisições de sacolas plásticas personalizadas (Lê-se com características da empresa estampadas) destinadas à distribuição gratuita, nos termos do art. 61 do RICMS SP.

Entretanto a nova decisão normativa vota pela impossibilidade de crédito, já que de acordo com o entendimento do fisco, as embalagens comerciais não integram o produto final e não existe essencialidade em relação ao processo produtivo na atividade empresarial do contribuinte.

De acordo com a decisão CAT, as sacolas plásticas distribuídas são consideradas itens de mera conveniência, dos quais a venda da mercadoria principal independe, ainda que sejam estas empregadas na entrega, acondicionamento e transporte dos produtos comercializados.

Desse modo os custos atinentes à essas aquisições têm caráter de uso e consumo no próprio estabelecimento, e devem ser incorporadas como despesas de venda, salvo em caso de compra para revenda.

A normativa em questão uniformiza o entendimento do fisco paulista, visto que posicionamentos anteriores a ela, como as Respostas a consultas tributárias 5.732/2015, 13.318/2016 e 17.493/2018, em que algumas secretarias da fazenda admitiam a possibilidade de crédito, foram revogadas.

No entanto, cumpre-nos destacar que a viabilidade de tais créditos já foi reconhecida na esfera contenciosa administrativa.

Nossa equipe de consultores está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Luis Fernando Manhoso

fernando.manhoso@brasilsalomao.com.br