ANS adota série de medidas excepcionais em decorrência da COVID-19
Seguindo as diretrizes que estão adotadas pelo Poder Público, com medidas para enfrentamento da crise instaurada pelo avanço da transmissão do COVID-19, o Coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS decidiu, em reunião realizada em 12 de março de 2020, suspender os prazos de atendimentos impostos as Operadoras de plano de saúde para os casos de internações eletivas e internações em hospital-dia, previstos nos incisos XII e XIII, do artigo 3º, da Resolução Normativa nº 259/11.
O principal objetivo dessa medida é a liberação de leitos hospitalares que poderão ser utilizados para casos graves de pacientes acometidos pelo Coronavírus.
Trata-se, portanto, de decisão que acompanha as medidas universalmente adotadas em razão da pandemia causada pelo COVID-19, as quais possuem a finalidade de prestar assistência a saúde de todos os necessitados, priorizando, no entanto, os casos mais graves.
Também no dia 17 de março de 2020, a ANS publicou orientação em que instrui que consultas, exames ou cirurgias que não se enquadrem em casos de urgência e emergência sejam adiadas, a fim de liberar leitos para pacientes infectados pelo Coronavírus, bem como que se evite que pessoas saudáveis frequentem unidades de saúde e possam vir a se contaminar.
Em referida orientação, a ANS destaca a importância do isolamento social e da adoção de formas de comunicação à distância para que o processo de contaminação desacelere, orientando que o cidadãos evitem circular pelas ruas e se dirigir a unidades de saúde se não houver necessidade, dando preferência a se aconselhar com seu médico ou fazer contato com sua operadora por telefone ou usando outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças (veja no link: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5426-ans-orienta-consultas-exames-e-cirurgias-que-nao-sejam-urgentes-devem-ser-adiados).
Por fim, em 25/03/2020, a ANS alterou uma série de prazos que afetarão a rotina das Operadoras de Plano de Saúde. A decisão foi publicada na mesma data, e os novos prazos podem ser verificados através do seguinte link: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/5445-ans-altera-prazo-de-obrigacoes-das-operadoras.
Nosso escritório está à disposição dos interessados no tema para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
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