Noticias
Destacado

  • Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    No dia 19 de setembro, a cidade de Matosinhos, em Portugal, sediou o “ATLANTIC TALKS: Oportunidades e Desafios no Norte de Portugal”. O debate gratuito trouxe apontamentos sobre como inserir negócios inovadores na região norte do país europeu. Relações entre parceiros e fornecedores, sinergias, networking, contribuições em ter empresas hospedadas na região norte de Portugal foram outros temas abordados.

  • aperto de mão

    Nova lei modifica os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

    Em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 foi publicada trazendo grandes alterações nos quóruns de deliberação das sociedades limitadas. A alteração ocorreu nos artigos 1.061 e 1.076, com os seguintes impactos:

     

      Redação antiga Nova redação
    Artigo 1.061 A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
    Artigo 1.076 Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

     

    Art. 1.076 …………………………………………

    I – (revogado);

    II – pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código;

    ……………………………………………………………..

     

     

    Dessa forma, o quórum legal para a nomeação de administrador não sócio ficou reduzido da unanimidade dos sócios, para 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e, após a integralização, reduziu-se o quórum de 2/3 dos sócios para mais da metade do capital social.

     

    Outro grande impacto foi a revogação do quórum legal de 75% do capital social para deliberar as matérias referentes a (i) modificação do capital social e (ii) realização de operações como incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

     

    Com isso, o primeiro impacto relevante será que, após a entrada em vigor da nova lei, as sociedades cujo contrato social não dispõe especificamente os quóruns de deliberação para cada matéria os terão reduzidos, na forma da nova redação do artigo 1.076 e de seus incisos.

     

    O privilégio ao princípio majoritário pela nova opção legislativa também causa um impacto imediato nas relações de controle, tendo em vista que anteriormente, nas sociedades limitadas o controlador precisaria possuir, pelo menos, 75% do capital social com direito a voto para decidir isoladamente os rumos da sociedade. Agora, um sócio que anteriormente não possuía quotas bastantes para tanto, mas que possuía mais de 50% do capital votante, agora poderá exercer o poder de controle na sociedade limitada.

     

    Uma das outras consequências disso é a possibilidade de captação de investimentos pelas sociedades limitadas, com oferecimento de participação societária votante, sem necessariamente dispor de seu poder de controle, ou ainda que o faça, poderá manter em sua posse participação mais relevante em comparação com o regramento anterior.

     

    A lei, assim, promoveu uma equiparação ainda maior entre as sociedades limitadas (que já podia ser regida supletivamente pelo regime da Lei 6.404) e as sociedades anônimas, com a vantagem de que as sociedades limitadas ainda possuem uma estrutura menos rígida e mais econômica, com a possibilidade de distribuir desproporcionalmente os lucros, conforme autorização do contrato social ou deliberação dos sócios, o que é vedado para as sociedades anônimas.

     

    Em razão desses impactos, o artigo 4º da lei dispõe que sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a sua publicação no diário oficial, o que acontecerá em 22 de outubro de 2022, havendo tempo hábil, portanto, para a realização de ajustes e adequação nos contratos sociais seja para a disposição dos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas.

  • Incidência de ISS sobre franquia

    Incidência de ISS sobre franquia

    O Supremo Tribunal Federal finalizou, no último dia 29 de maio de 2020, em sessão virtual do órgão pleno, o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 603.136. O acórdão não foi publicado. O resultado, porém, é público.

                    O pretório excelso reconheceu a constitucionalidade do item da lista tendente a autorizar a tributação de ISSQN sobre franquia. É razoável concluir que o Supremo Tribunal Federal fez eco ao seu entendimento anterior, de acordo com o qual a expressão “qualquer natureza” legitima, sustenta, possibilidade de instituir ISS sobre outras operações que não aquelas que sejam relativas essencial e genuinamente a esforços humanos prestados em favor de terceiros; a expressão qualquer natureza, pois, alargaria o conceito de serviços.

                    Embora não publicado ainda o acórdão, é possível, pela ementa do julgado, aferir a tese que fora fixada pelo Supremo: "É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)"

                    O Supremo chancela, vez mais, a exemplo do que se deu no contrato de leasing, interpretação que beira o ativismo, ao permitir incidência de ISS sobre cessão de marca, ainda que, evidentemente, adotando a premissa conceitual de serviço que o classifica não a partir do seu elemento jurídico – esforço humano – mas em função de uma expressão constitucional que o adjetiva (“qualquer natureza”), de modo a permitir a incidência sobre quaisquer prestações que não aquelas alusivas a efetivamente serviços. É possível conjecturar, grosseiramente tratando, que se o legislador complementar classificar “venda de trator” como serviço, é possível estimar que, em função da expressão qualquer natureza, os Tribunais validem essa cobrança.

                    Trata-se de jurisprudência utilitarista, fugindo do rigor técnico, ao permitir incidência de ISS sobre obrigações que não sejam atreladas a prestações correspondentes a esforços humanos, como são os casos das cessões de marcas, as franquias.

                                                         

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
    David Borges Isaac

    E-mail: david.isaac@brasilsalomao.com.br
    (16) 99153-9152

  • ICMS nos contratos de demanda contratada de energia elétrica

    ICMS nos contratos de demanda contratada de energia elétrica

    O Supremo Tribunal Federal decidiu no mês de maio deste ano, em sede de Repercussão Geral (RE 593824), que o ICMS incidente sobre a comercialização de energia elétrica, na modalidade de demanda contratada, deve incidir somente sobre a energia efetivamente consumida pelo contratante e não sobre o montante de energia contratada.

    Tal entendimento, na realidade, vai ao encontro da posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2009, no julgamento do Recurso Especial nº 960.476/SC, que resultou na Sumula n.º 391/STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

    Com efeito, embora as conclusões apresentadas pelo STF e pelo STJ pareçam óbvias, no sentido de autorizar a incidência do ICMS somente sobre a energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor, é útil traçarmos um breve resumo dos argumentos utilizados nas decisões em questão.

    Isso porque, segundo as Cortes Superiores, o consumo de energia ocorre somente após a devida tradição da mercadoria – que ocorre com o trânsito da eletricidade da rede distribuidora até o ponte receptor do consumidor – devendo a base de cálculo do ICMS estar vinculada ao consumo em kWh (Quilowatt-hora), não sobre a “demanda”, que é a potência necessária disponibilizada para suprir uma unidade consumidora, senso expressa em kW (Quilowatt).

    O raciocínio do STF, a bem da verdade, apenas confirma a hipótese de incidência do ICMS sobre a energia elétrica, que ocorre com a transmissão da energia elétrica até o estabelecimento do consumidor, isto equivale a dizer que, no momento em que ocorre a tradição da energia elétrica, também ocorre o fato gerador do imposto (art. 1.267/CC), incidindo o tributo somente sobre a energia recebida pelo consumidor em seu ponto de consumo.

    Neste contexto, lembramos que o Estado de São Paulo, em dezembro de 2018, talvez antevendo a consolidação da jurisprudência nas Cortes Superiores, alterou a legislação estadual para determinar a incidência do ICMS, nas operações envolvendo os consumidores sujeitos à “tarifa binômia” (demanda contratada), somente sobre a energia efetivamente consumida[1].

    A despeito dessa inovação trazida pelo Estado de São Paulo, o fato é que as empresas  paulistas (bem como de outros Estados) que mantenham contratos de demanda contratada têm direito à repetição dos valores de ICMS indevidamente recolhidos aos cofres estaduais, ainda que a energia elétrica esteja sujeita à sistemática da substituição tributária e o tributo seja recolhido pela distribuidora de energia, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (RESp. 1.299303-SC)[2].

    Sendo assim, para os consumidores do mercado livre, diante da decisão do STF (RE 593824), há a possibilidade do questionamento judicial para repetição do ICMS incidente sobre a energia elétrica que, embora contratada, não tenha sido efetivamente consumida pelo estabelecimento contratante,  sem prejuízo, obviamente, de outras discussões igualmente relevantes, como a exclusão da TUSD/TUST sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia, bem como a redução da alíquota incidente sobre o produto, em função da essencialidade da energia.

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    Maicow Leão Fernandes
    E-mail: maicow.fernandes@brasilsalomao.com.br
    (16) 99154 – 5916

     


    [1] Os consumidores do Grupo A e sujeitos à tarifa binômia são aqueles atendidos com alta tensão (superior a 2,3kv).

    [2]Julgamento realizado pelo rito dos recursos representativos de controvérsia.

  • Desoneração da folha de salários

    Desoneração da folha de salários

              Recentes posicionamentos adotados pelos Tribunais Superiores (STF e STJ) mostram-se de grande relevância para os contribuintes, especificamente no que concerne à redução de custos, encargos, sobre a folha de salários.

              O primeiro destes posicionamentos se refere ao entendimento manifestado pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas destinada ao SEBRAE.

              O segundo posicionamento, por seu turno, refere-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a base de cálculo das “Contribuições de Terceiros”, aquelas com função extrafiscal, limita-se a 20 (vinte) salários mínimos.

              Cumpre destacar que as contribuições destacadas representam cerca de 5,8% sobre a folha de salários e, com suporte nas teses abaixo apontadas, colocamo-nos à disposição para pleitear o afastamento/redução deste ônus, inclusive com a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.

              Para ingressar com as ações precisaremos dos seguintes documentos: (i) ESTATUTO SOCIAL, (ii) ATA QUE DELIBEROU PELA ELEIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA, (iii) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS e (iv) PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS ATUALIZADOS PELA SELIC.

     

    1. Contribuição ao SEBRAE – iniciado julgamento no STF

              Na última sexta-feira (19/06), o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE nº 603.624, com repercussão geral reconhecida.  O processo, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, que aguarda julgamento desde outubro de 2010, discute a constitucionalidade da contribuição ao SEBRAE (APEX/ABDI).

              Para a Relatora, que deu provimento ao recurso do contribuinte, “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”

            Em suma, a tese acatada pela Ministra baseia-se na premissa de que estas contribuições não poderiam incidir sobre a folha de salários, já que a Constituição elenca como base de cálculo apenas o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

              Após proferido o voto da Ministra, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, adiando o julgamento da matéria, e ainda não há data prevista para o encerramento do julgamento. Prevalecendo o entendimento de Rosa Weber, destaca-se, poderá ser afastada a contribuição no percentual de 0,6% sobre a folha de salários e, ainda, cria-se precedente para discutir a legalidade das demais contribuições relacionadas ao Sistema S.

     

    1. Contribuição de Terceiros (INCRA, Salário Educação, SESC, etc.) – Limitação da Base de Cálculo a 20 vezes o Salário Mínimo

              O artigo 149 da CF elenca as três espécies de contribuições sociais, denominadas pelo STJ como “contribuições parafiscais recolhidas pelo INSS por conta de terceiros”, sendo elas (i) as contribuições sociais em sentido estrito (Salário Educação), (ii) contribuições de intervenção no domínio econômico (INCRA) e (iii) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

              Com o advento da Lei nº 6.950/81, anterior à CF/88, a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais arrecadadas foi unificada, ficando estabelecido no “caput” do artigo 4º que o limite máximo do salário de contribuição seria correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no país, e, ainda,  o parágrafo único do mesmo artigo sacramentou que o referido limite aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros:

     

    “Art. 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.”

              Dois anos depois, apenas o limite de contribuição da Previdência Social previsto na referida lei, foi alterado pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 2.318/86, nos seguintes termos:

     

    “Art. 3º – Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981.”

              Destas normas acima transcritas, é possível constatar que a revogação expressa do limite se deu exclusivamente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, ou seja, apenas para a Contribuição Social, não sendo possível estender tal revogação para as contribuições parafiscais.

              Como se vê, a discussão está pautada em confirmar se houve ou não a revogação, pelo Decreto Lei nº 2.318/86, do limite de 20 (vinte) salários para base de cálculo das contribuições parafiscais. E, neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça recentemente consolidou entendimento (REsp nº 1.570.980) no sentido de que:

    No que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4, da Lei no 6.950/81, e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/86 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social, não havendo como estender a supressão daquele limite também para a base a ser utilizada para o cálculo da contribuição ao INCRA e ao salário-educação.”

              Assim, é possível concluir que o dispositivo legal que prevê o limite do salário de contribuição parafiscais encontra-se plenamente em vigor, vez que inexiste revogação expressa e grande parte da jurisprudência entende de modo favorável ao contribuinte, no sentido de haver limite expresso determinado pela Lei nº 6.950/81. Em outras palavras, não há que se falar em revogação do referido limite pelo advento do Decreto Lei nº 2.318/86.

              Desta forma, elencadas as teses, entendemos pela possibilidade de ajuizamento de medida judicial visando manter a limitação da base de cálculo em 20 (vinte) salários mínimo para as contribuições parafiscais (Salário Educação, INCRA, SESC, SENAI, SEBRAE, etc.), inclusive com a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.

              Sendo estas nossas considerações para o momento, despedimo-nos atenciosamente, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.   

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    Rodrigo Forcenette

    Telefone (s): +55 (16) 99131-4185

    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br

    Gabriel Rehder

    gabriel.rehder@brasilsalomao.com.br

  • Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão apoia Live Drive In Rock

    Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão apoia Live Drive In Rock

    O Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão é um dos apoiadores da  Live Drive In Rock  que será transmitida direto do show da banda Somos Tão Jovens – Tributo Legião, que acontece nesta sexta-feira (26), a partir das 21h, no drive-in do Cine Park de Ribeirão Preto (SP).

    A live será transmitida pela internet para chegar a fãs de todas localidades e poderá ser acessada pelo YouTube pelo endereço: https://youtu.be/ErESxZ2gp64. A proposta é ampliar a campanha solidária que o show promove em prol da Casa das Mangueiras, com arrecadação de alimentos não perecíveis e de leite longa-vida.

    Quem tiver interesse de participar da arrecadação solidária pela internet, poderá acessar ao QR Code que será exibido nas telas de smartphones, computadores e SmartTvs. 
    Segundo o guitarrista da banda, Evandro Grili, o show no drive-in será uma nova experiência para o Somos Tão Jovens e devido à grande procura do público, a banda decidiu optar também pela transmissão simultânea da live. O objetivo é atrair o público da cidade de Ribeirão Preto e fãs de todo o país para se engajarem na campanha em prol da Casa das Mangueiras, entidade sediada na zona norte de Ribeirão Preto.

    A organização do show ganhou também adesão das empresas Armazém da Cerveja, Grupo SAID, Loja FOM, Atlas Gerenciamento de Riscos, Suco Spress.  “Graças também ao apoio e ajuda de parceiros, foi possível ampliar a solidariedade em prol da Casa das Mangueiras. Como o espaço não era tão grande pra receber tanta gente que se demonstrou interessada e a procura de ingressos foi alta, decidimos transformar o show local em uma live  para todo o Brasil”, explica Grili.

    O repertório vai trazer um mix variado de hits da Legião Urbana que fizeram e ainda fazem sucesso entre legendários de diferentes gerações. O Somos Tão Jovens vai se apresentar com sua banda original, formada por: Sérgio Missão (vocalista), Evandro Grili (guitarra e violão), Eduardo de Lucca (contrabaixo), Sandro Rezende (guitarra) e Victor Grili (bateria). 

    Formato do show
    A responsável pelo audiovisual do Cine Park Drive-In, Camila Riberto Ramos, explica que quem participar do show vai assistir de dentro do carro, sem contato com o público externo. “O drive-in resgata uma tradição que estava esquecida na maioria das cidades e dá ao público a possibilidade de ter entretenimento e cultura com a segurança que o momento necessita”, diz. Além do sistema de som com caixas do palco, o projeto inova transmitindo o show em uma frequência FM que pode ser captada pelos rádios dos veículos estacionados.
      
    O espaço tem capacidade de receber a cerca de 100 carros por sessão e a distância entre os veículos é calculada dentro dos parâmetros exigidos para se manter o isolamento social. O som é transmitido por uma frequência de rádio FM.  O drive in conta também com delivery de lanches. Os pedidos são feitos por WhatsApp (para evitar contato com atendentes) e entregue por delivery no carro. 

    No local há também banheiros químicos para qualquer necessidade, que são higienizados a cada utilização.

    O Cine Park fica no Espaço Golf, na Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, na saída do Anel Viário Sul, Km 316, na Vila do Golf, em Ribeirão Preto. Ingressos  : www.quero2ingressos.com.br. 
     
    Serviço
    O que: Show Somos Tão Jovens – Tributo Legião Drive-In 
    Onde: Cine Park Drive-In – no estacionamento do Espaço Golf na Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, na saída do Anel Viário Sul, Km 316, na Vila do Golf, em Ribeirão Preto 
    Quando: 26 de junho, sexta-feira 
    Horário: 21h 
    Ingressos:  No site: www.quero2ingressos.com.br
    Ponto de venda: Clube do Boi (casa de carnes), situada na Avenida Angelo Genaro Gallo, 400, dentro do Spot Complexo Esportivo, nas imediações do Shopping Iguatemi.

    OBS>
    Transmissão da  Live Drive In Rock pelo youtubehttps://youtu.be/ErESxZ2gp64.

     

  • STF inicia julgamento relativo à Contribuição ao SEBRAE

    STF inicia julgamento relativo à Contribuição ao SEBRAE

    Foi iniciado na manhã de sexta-feira, 18 de junho de 2020, em sessão plenária no STF, julgamento do Recurso Extraordinário de nº 603.624, com repercussão geral reconhecida.

    O processo, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, que aguarda julgamento desde outubro de 2010, discute a legalidade da contribuição ao SEBRAE (APEX/ABDI), em razão de uma suposta violação ao art. 149, § 2º, III, “a”, da CF, com redação dada pela EC 33/01, que afasta a possibilidade de incidência  das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre a folha de salários.

    Para a Relatora, que deu provimento ao recurso do contribuinte, “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”

    Após voto da Ministra, pediu vista o Ministro Dias Toffoli, adiando o julgamento da matéria.

    Se procedente o recurso do contribuinte, será afastada contribuição no percentual de 0,6% sobre a folha de salários. A tese também repercutirá sobre outras contribuições destinadas ao sistema ‘S” (INCRA/SESC/SESI/SENAC/SENAI, etc), também incidentes sobre referida base.

    Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

    Atenciosamente.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

     

    Rodrigo Forcenette

    Telefone (s): +55 (16) 99131-4185

    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br

     

    Fabio Pallaretti Calcini

    Telefone (s): +55 (16) 99103-8076

    E-mail: fabio.calcini@brasilsalomao.com.br

  • Escritório realiza live em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto

    Escritório realiza live em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto

    O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por meio do seu Núcleo de Responsabilidade Social, apoia a arte e a cultura do País desde a sua fundação, e realiza neste domingo (21), às 17 horas, uma live musical, pelas plataformas de streaming de seus canais no Youtube e Facebook,  em prol da OSRP – Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto. Além do caráter solidário, a apresentação fará uma homenagem ao aniversário de 164 anos da cidade de Ribeirão Preto, comemorado no dia 19 de junho.  

    A live “Nossa Música” apresentará interpretações de clássicos das músicas popular e erudita, a partir da obra de grandes nomes da MPB e da música instrumental brasileira. O objetivo é celebrar a força da música brasileira e o talento de músicos locais, bem como contribuir para a valorização a história da orquestra da cidade, que tem quase um século de história e atuação. A abertura ficará por conta do quinteto de cordas da OSRP sob a regência do maestro Reginaldo Nascimento com a apresentação da obra de Heitor Villa-Lobos. 

    A direção musical da live é do músico Carlito Rodrigues e também participam os artistas convidados:  Alessandra Freire, Alessandro Machado, Daniel Silveira, Deva Mille, Dimi Zumquê, Gilda Montans, Robson Ribeiro e Van Luchiari – cada um representando um estilo musical. Releituras das obras de Milton Nascimento, Djavan, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Heitor Villa Lobos, Luiz Gonzaga, Tom Jobim e outros, estarão presentes no repertório do espetáculo. 

    Com caráter social, o espetáculo marca o lançamento da campanha “Ajude a Orquestra Sinfônica”. As doações poderão ser feitas através de um QRCode que ficará no ar, inclusive em outras lives musicais, para colaborar com as doações para a entidade. Para o sócio e diretor executivo da banca, Evandro Grili, além do caráter social em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto que, com 98 anos, também sofre as consequências da paralisação de suas atividades durante a pandemia do Coronavírus. 

    “A apresentação prestará uma homenagem aos músicos deste país e à música brasileira”, destaca o advogado. Para Grili, a música é uma das expressões artísticas que mais proporciona benefícios às pessoas, principalmente em tempos de distanciamento e isolamentos sociais.  “Queremos valorizar a arte e levar um pouco de otimismo às pessoas, tão necessário neste momento de pandemia, que todos precisam ficar em casa para conter o avanço da doença”. 

    Para contribuir com a OSRP, os espectadores de diferentes localidades – já que  a transmissão é pela internet, poderão doar, qualquer valor. Cada participante ficará à vontade para definir a quantia que pode doar. Durante toda a live, o QR Code da campanha  solidária ficará na tela e, poderá ser acessado automaticamente para o público efetuar as doações ou ainda basta acessar o link: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/orquestra-sinfonica-ribeirao-preto.

    Toque de Lata
    Ações colaborativas e sociais fazem parte do DNA da banca jurídica, através do trabalho realizado pelo Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão, que é, inclusive, há mais de uma década, um dos mantenedores do projeto musical Toque da Lata, idealizado e coordenado pelo músico Deva Mille e por toda sua família. “O projeto envolve a inserção social de crianças e adolescentes por meio da música, com o uso de instrumentos de percussão criados a partir de materiais reciclados”, destaca Evandro Grili. Durante a live, essa estreita relação do Núcleo com o projeto o Toque da Lata, será apresentada através da exibição de trechos do documentário “O Toque de Uma Lata”, produzido, filmado, editado e dirigido por Jade Coelho.

    Segundo Marcelo Viana Salomão, sócio e presidente da banca, ¨a live também é um presente à cidade que completa 164 anos na sexta-feira, 19 de junho e à toda equipe do escritório, além de parceiros, clientes e aberto à comunidade em geral¨. Salomão complementa que “o espetáculo busca trazer uma mensagem de esperança por dias melhores, para que toda a nação enfrente essa fase com a convicção de que tudo isso vai passar”.

    SERVIÇO
    LIVE | NOSSA MÚSICA, EM PROL DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE RIBEIRÃO PRETO
    Data: 21 de junho (domingo)
    Horário: 17h
    Transmissão ao vivo pelos canais do escritório.
    Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCBac6fA4I6_4euu7KxhC3XQ 
    Facebook : https://www.facebook.com/BrasilSalomaoeMatthes/
    Imagens: Torres Comunicação
    Produção: Nova Digital Produtora
    Direção Musical: Carlito Rodrigues
    Músicos convidados: Alessandra Freire, Alessandro Machado, Daniel Silveira, Deva Mille, Dimi Zumquê, Gilda Montans, Robson Ribeiro, Van Luchiari.
    Realização: Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por meio do Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão

    Sobre a Orquestra
    A Orquestra Sinfônica Ribeirão Preto (OSRP) foi fundada em 1921 e conta uma história de devoção e amor à música. Mantida pela Associação Musical de Ribeirão Preto, criada em 1938 por músicos e abnegados, desde então, a Orquestra funciona de modo ininterrupto e vem desenvolvendo importantes projetos que difundem a música erudita, reafirmando seu papel de destaque no setor artístico e nos cenários municipal e nacional.
    Já são mais de 1.400 concertos oficiais realizados. Mensalmente, faz apresentações pelas séries “Concertos Internacionais”, com solistas brasileiros e estrangeiros renomados mundialmente, e “Juventude Tem Concerto” que realiza gratuitamente concertos interativos (maestros e músicos conversam com o público) dirigidos a crianças e jovens.

  • Transação excepcional prorrogação de tributos

    Transação excepcional prorrogação de tributos

    Novas medidas foram adotadas pelo Governo Federal para conter os impactos da pandemia na economia.

    Através da Portaria PGFN 14.402, publicada em 17 de junho de 2020, condições foram estabelecidas para a denominada transação excepcional, visando a liquidação de débitos inscrito na dívida ativa da União, de acordo com o grau de recuperabilidade, situação econômica e capacidade de pagamento dos devedores. 

    São passíveis de transação excepcional débitos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

    Os pedidos poderão ser realizados entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020, com possibilidade de parcelamentos de até 145 meses, oferecimento de descontos, redução de juros, multas e encargos-legais.

    A transação será efetivada através do portal REGULARIZE, disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br). Não obstante, enquanto não concretizada, aceita, não suspenderá a exigibilidade dos débitos abrangidos, nem o andamento das respectivas execuções fiscais.

    Também no dia 17 foi publicada Portaria 245, do Ministério da Economia, prorrogou novamente o vencimento das contribuições sociais ao PIS e COFINS, bem como das contribuições Previdenciárias incidentes sobre a folha de salários (cota patronal e RAT), FUNRURAL, CPRB (receita bruta). A competência de maio deverá ser recolhida juntamente com a competência de outubro.

    Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA 
    Rodrigo Forcenette  
    Telefone (s): +55 (16) 99131-4185  
    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br 

  • Sistema drive-thru foi novidade em campanha de agasalho do escritório

    Sistema drive-thru foi novidade em campanha de agasalho do escritório

     

    Arrecadar agasalhos, roupas e alimentos já era uma das metas do Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão durante o outono e inverno nos últimos anos. Com pandemia do Coronavírus (covid-19), a tradicional Campanha do Agasalho tornou-se uma ação ainda mais prioritária nesta época do ano para o grupo que planeja essas atividades. Diante da atual quarentena, para viabilizar a operação de forma adequada e segura para todos envolvidos e ainda evitar aglomerações desnecessárias, o núcleo inovou com um sistema drive thru para receber as doações, que foram realizadas no dia 5 de junho, no estacionamento da matriz do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. 

    A campanha é anualmente realizada com a participação dos colaboradores do escritório, sempre com adesão de familiares, amigos e pessoas da comunidade. Neste ano, praticamente toda equipe do escritório está trabalhando em sistema home-office desde o início da quarentena decretada pelos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual e nacional e, por conta disso, foi necessário encontrar uma alternativa para realizar a arrecadação.

    Durante a ação foram arrecadadas cestas básicas, caixas de leites, detergentes, várias sacolas de roupa, cobertores, mantas e sapatos. As doações foram entregues  para representantes da Creche Municipal Alaor Galvão Cesar, localizada na Avenida Pio XII, 280, na Vila Virgínia, em Ribeirão Preto.

    Segundo a supervisora de RH da banca jurídica, Larissa Borges, a ideia partiu de uma estagiária que relatou os problemas que a creche está vivenciando com a interrupção das aulas, em virtude da quarentena e, pela situação de vulnerabilidade das famílias carentes, juntamente com o interesse já existente em promover a campanha do agasalho. “Parte das doações também serão encaminhadas a famílias que estão sendo catalogadas pelo escritório e estão em dificuldades financeiras”, explica Larissa.

    Eles aprovaram a ideia

    O advogado e presidente da banca, Marcelo Viana Salomão, também esteve presente e colaborou com a ação. Para ele, essa união da equipe em prol da mobilização da campnha é de grande importância e agrega muito valor para todos, principalmente neste momento de crise, incertezas, insegurança e tanto sofrimento como este que o mundo está enfrentando. “Para nós, parece ser tão pouco, mas para as pessoas que recebem as doações, significa muito. Parabenizo a todos que contribuíram com a realização deste evento e sabemos que vamos ajudar a quem mais precisa”, declara.

    Para o analista de recursos humanos da banca de advogados, Kesser Cintra, a ação do drive-thru aconteceu em uma fase em que muitas pessoas estão passando por dificuldades financeiras. O colaborador reforça que a campanha auxiliou pessoas necessitadas, mas sem colocar nenhum doador ou a equipeem risco. “Esta foi a estratégia utilizada para que não ficássemos sem realizar nossa campanha do agasalho”, relata. Cintra também levou doações e revela que contou com a ajuda da mãe para conseguir mais peças de roupas. “O pouco que fazemos já é muito para a outra pessoa. Nós temos que pensar que sempre tem alguém pior, passando por uma situação mais delicada”, comenta.

    A advogada da área civil, Karina Carvalho, também estava presente. “Aqui no escritório somos todos uma família e tentamos passar para a comunidade essa união que temos”, explica. Outro fato importante, segundo ela, foi a medida de segurança encontrada pelo escritório. “O drive-thru foi uma solução perfeita”.

    Cristiane Dultra, advogada e coordenadora da área de direito administrativo do escritório participou da ação, acompanhada pela filha Isabella. “Este tipo de iniciativa é interessante porque muitas pessoas talvez ficassem desestimuladas em fazer as doações. Entendo que é um modo seguro de se fazer essa entrega e não deixar de ajudar”.

    Fotos de Rafael Cautella e Renato Lopes