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  • Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    No dia 19 de setembro, a cidade de Matosinhos, em Portugal, sediou o “ATLANTIC TALKS: Oportunidades e Desafios no Norte de Portugal”. O debate gratuito trouxe apontamentos sobre como inserir negócios inovadores na região norte do país europeu. Relações entre parceiros e fornecedores, sinergias, networking, contribuições em ter empresas hospedadas na região norte de Portugal foram outros temas abordados.

  • aperto de mão

    Nova lei modifica os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

    Em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 foi publicada trazendo grandes alterações nos quóruns de deliberação das sociedades limitadas. A alteração ocorreu nos artigos 1.061 e 1.076, com os seguintes impactos:

     

      Redação antiga Nova redação
    Artigo 1.061 A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
    Artigo 1.076 Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

     

    Art. 1.076 …………………………………………

    I – (revogado);

    II – pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código;

    ……………………………………………………………..

     

     

    Dessa forma, o quórum legal para a nomeação de administrador não sócio ficou reduzido da unanimidade dos sócios, para 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e, após a integralização, reduziu-se o quórum de 2/3 dos sócios para mais da metade do capital social.

     

    Outro grande impacto foi a revogação do quórum legal de 75% do capital social para deliberar as matérias referentes a (i) modificação do capital social e (ii) realização de operações como incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

     

    Com isso, o primeiro impacto relevante será que, após a entrada em vigor da nova lei, as sociedades cujo contrato social não dispõe especificamente os quóruns de deliberação para cada matéria os terão reduzidos, na forma da nova redação do artigo 1.076 e de seus incisos.

     

    O privilégio ao princípio majoritário pela nova opção legislativa também causa um impacto imediato nas relações de controle, tendo em vista que anteriormente, nas sociedades limitadas o controlador precisaria possuir, pelo menos, 75% do capital social com direito a voto para decidir isoladamente os rumos da sociedade. Agora, um sócio que anteriormente não possuía quotas bastantes para tanto, mas que possuía mais de 50% do capital votante, agora poderá exercer o poder de controle na sociedade limitada.

     

    Uma das outras consequências disso é a possibilidade de captação de investimentos pelas sociedades limitadas, com oferecimento de participação societária votante, sem necessariamente dispor de seu poder de controle, ou ainda que o faça, poderá manter em sua posse participação mais relevante em comparação com o regramento anterior.

     

    A lei, assim, promoveu uma equiparação ainda maior entre as sociedades limitadas (que já podia ser regida supletivamente pelo regime da Lei 6.404) e as sociedades anônimas, com a vantagem de que as sociedades limitadas ainda possuem uma estrutura menos rígida e mais econômica, com a possibilidade de distribuir desproporcionalmente os lucros, conforme autorização do contrato social ou deliberação dos sócios, o que é vedado para as sociedades anônimas.

     

    Em razão desses impactos, o artigo 4º da lei dispõe que sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a sua publicação no diário oficial, o que acontecerá em 22 de outubro de 2022, havendo tempo hábil, portanto, para a realização de ajustes e adequação nos contratos sociais seja para a disposição dos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas.

  • O depósito recursal trabalhista e o seguro garantia judicial

    O depósito recursal trabalhista e o seguro garantia judicial

    Dada as suas origens ligadas ao Poder Executivo (com a criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923), a Justiça do Trabalho possui suas próprias peculiaridades, como, por exemplo, o especial preparo para a interposição de recursos.

    Na Justiça do Trabalho, além do recolhimento de custas processuais, a interposição de recursos desafia, via de regra, o recolhimento de valores destinados à garantia das condenações impostas, muitas vezes onerando, dificultando ou mesmo impossibilitando o acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição.

    Isso implica, ainda, especial ponderação quanto à pertinência do recurso – por mais que eventualmente exista matéria significativa a ser debatida perante outra instância, as empresas por vezes preferem deixar de recorrer a descapitalizar seu patrimônio.

    Antigamente, e até mesmo como resquício da origem administrativa da Justiça do Trabalho, esse depósito recursal era realizado em conta vinculada ao FGTS do empregado.

    Contudo, e desde o advento da Lei 13.467/2017 (conhecida como “Reforma Trabalhista”), que deu nova redação ao artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, esse depósito passou a ser realizado, de forma muito mais coerente, em conta vinculada ao juízo em que a ação tramita.

    Aliás, a mesma Reforma Trabalhista também incluiu o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, permitindo que o depósito recursal seja substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

    Fiança bancária é uma garantia por meio da qual uma instituição bancária fiadora garante o cumprimento da obrigação de responsabilidade do afiançado.

    Já o seguro garantia judicial, nos termos da circular 477/2013 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é espécie de seguro no qual a seguradora garante o pagamento dos valores que o segurado deveria depositar judicialmente.

    Em ambos os casos, há uma garantia (dada por instituição bancária ou por seguradora) de que a obrigação seja cumprida.

    Ora, se não mais há a necessidade de que o depósito recursal seja realizado em conta vinculada ao FGTS do empregado, mas seja realizado em conta judicial, faz sentido que tal depósito possa ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

    Aliás, para os casos de execução (e não de mero depósito recursal para eventual garantia de condenação, como no acima debatido), a própria jurisprudência da Justiça do Trabalho já previa a possibilidade dessa substituição (Orientação Jurisprudencial 59 SDI-II do TST).

    No particular, de se destacar que a Reforma Trabalhista, de modo a incorporar o entendimento jurisprudencial, também alterou o artigo 882 da CLT, de modo a prever, de forma expressa, a possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial para a garantia da execução.

    No entanto, até o advento da Reforma Trabalhista, o emprego de fiança bancária ou seguro garantia judicial, para a substituição do depósito recursal, ainda era algo extraordinário perante a Justiça do Trabalho, ainda que a Justiça Comum o previsse desde o antigo CPC de 1973 (o artigo 656 do antigo CPC teve a inclusão do parágrafo 2º pela Lei 11.382/2006, que permitia a substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial).

    E o regramento quanto ao uso de fiança bancária ou seguro garantia judicial, para a substituição do depósito recursal sofreu drástica alteração no último dia 29/05/2020, através do Ato Conjunto 02/2020 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

    Em que pese o expresso permissivo legal, a regulamentação do uso de fiança bancária ou seguro garantia judicial, para a substituição do depósito recursal, somente ocorreu por meio do Ato Conjunto 01/2019 do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

    O Ato Conjunto 01/2019 era expresso, em seu artigo 8º, ao afirmar que “após realizado o depósito recursal, não será admitido o uso de seguro garantia para sua substituição”, ou seja, ainda que fosse admitido utilizar o seguro garantia judicial no lugar do depósito recursal, não era possível substituir o depósito recursal já realizado em dinheiro por seguro garantia judicial.

    Por sua vez, o Ato Conjunto 01/2020 alterou aquele de 2019, dando a seguinte nova redação ao referido artigo 8º:

     

    “Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato Conjunto.

    Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem ou em instância recursal.”

     

    O Ato Conjunto 01/2020 decorreu da liminar concedida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0009820-09.2019.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, consolidando o entendimento que permite substituir o depósito recursal por seguro garantia judicial, mesmo após já ter sido realizado previamente em dinheiro.

    Trata-se de medida extremamente salutar à sobrevivência do empresariado, principalmente diante do atual cenário de crise sanitária e econômica vivido, causada pela pandemia de COVID-19, pois permite o resgate e a injeção de capital em um momento sensível às empresas.

    Vale lembrar que, infelizmente, e por motivos alheios à vontade do Poder Judiciário e à dos jurisdicionados, e por mais célere e eficiente que a Justiça do Trabalho seja, os depósitos recursais, raramente de baixa monta, permanecem parados por longo período aguardando o julgamento dos recursos.

    Ora, os dispositivos da lei processual civil em vigor equiparam o seguro garantia judicial e a fiança bancária ao depósito em dinheiro, o que por si só autoriza a substituição de seu capital de giro, durante o tempo em que durar o conflito, permitindo-lhes manter liquidez e investimento em suas atividades.

    Igualmente, a substituição do depósito recursal não implica em nenhum prejuízo algum ao credor, vez que as referidas garantias possuem a mesma liquidez e certeza de pagamento do valor depositado.

    Por fim, vale destacar que o mesmo Ato Conjunto 01/2020 também prevê, em seu artigo 7º, a substituição da penhora por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, também nos casos de execução, e não apenas nos casos de depósito recursal, o que, em menor escala, trata-se de outra alternativa ao empresariado que tenha valores paralisados perante a Justiça do Trabalho.

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    Osvaldo Ken Kusano
    E-mail: osvaldo.kusano@brasilsalomao.com.br

  • Escrituras públicas por videoconferência em tempos de pandemia

    Escrituras públicas por videoconferência em tempos de pandemia

    Em tempos de pandemia pelo COVID-19, estamos nos reinventando a todo momento para superarmos dificuldades e alcançarmos os objetivos que precisam que sejam cumpridos, vez que ninguém pode dizer quanto tempo ela persistirá.

    Não há dúvidas de que a tecnologia tem auxiliado muito: – as reuniões passaram a ser virtuais; – contratos são assinados digitalmente; – as audiências que eram presenciais hoje acontecem por via eletrônica inclusive em Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 13.994/20); – as Assembleias Gerais Ordinárias podem ser virtuais; – as aulas de ensino infantil e fundamental passaram a ser ministradas on-line.

    Agora, os Cartórios de Notas também se adequaram às mudanças digitais, isto porque, desde o último dia 27 de maio, com a publicação do provimento 100/200 da Corregedoria Nacional de Justiça, os Cartórios de Notas podem realizar serviços por videoconferência em todo o país.

    Nos Cartórios de Notas são lavrados atos de caráter público tais como Escritura Pública de Compra e Venda, Escritura Pública de Emancipação, Escritura Pública de Atas Notariais, procuração pública, Escritura Pública de Divórcio, Escritura Pública de Inventário, Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, Reconhecimento de assinaturas, autenticação de documentos originais, Escritura Pública de Doação, Escritura Pública de União Estável, Testamentos públicos ou Cerrados.

    Relembramos que os inventários, partilhas e divórcios já eram possíveis serem lavrados nos Cartório de Notas desde 2007, a partir da vigência da Lei nº 11.441/2007, para os casos consensuais e que não há interesse de pessoas incapazes ou filhos menores de idade.

    Dessa forma, agora, é possível realizar divórcios e inventários extrajudiciais, bem como lavrar quaisquer das escrituras acima mencionadas, por meio de videoconferência disponível a todos os Cartórios de Notas do país desde a última quarta-feira (27).  O sistema já permite, também, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, e atas notariais.

    Para que qualquer ato notarial eletrônico seja lavrado, as partes envolvidas (partes, tabelião e advogado) precisarão utilizar a plataforma e-Notariado, instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Além disto, o cidadão deverá pedir a emissão de um certificado digital pelo próprio Cartório de Notas.

    Com o aumento no número de divórcios, de testamentos e de inventários durante o período de isolamento, essa adequação notarial facilitará muito os trâmites necessários para as situações mencionadas.

    Os requisitos formais permanecem e estão mencionados no parágrafo único artigo 3º do provimento 100/2020, que dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado: “A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; c) o objeto e o preço do negócio pactuado; d) a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e e) a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.”

    Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar de forma permanente mesmo após o fim da crise.

    Para os demais cartórios, tais como registro de imóveis, registro civil das pessoas naturais, cartórios de protestos e registros de documentos e títulos da pessoa jurídica, os atos por videoconferência não são possíveis ainda, mas esperamos que também tomem este caminho em breve.

     

     BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    Luciana Campregher Doblas Baroni

    Telefone: (19) 99233 0041
    E-mail: luciana.doblas@brasilsalomao.com.br

  • TRF3: créditos de PIS e Cofins são tributados apenas quando homologada a compensação

    TRF3: créditos de PIS e Cofins são tributados apenas quando homologada a compensação

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) manifestou entendimento (processo nº 5033080-78.2019.4. 03.0000) no sentido de que os créditos de PIS e Cofins – gerados em decorrência da exclusão do ICMS das respectivas bases de cálculo – só podem ser tributados no momento da homologação da compensação tributária.

    A tese acatada pelo Tribunal contraria o entendimento da Receita e da PGFN, segundo as quais a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os créditos gerados deveria ocorrer no momento do trânsito em julgado da decisão que declara o direito ao creditamento (fim do processo judicial).

    Nos termos da decisão, “a caracterização da disponibilidade jurídica ou econômica da renda como fato gerador do IRPJ e da CSLL, ocorrerá somente no momento da homologação da compensação pelo Fisco”.

    Depreende-se que a posição do Tribunal reforça o entendimento de que somente quando da homologação do pedido de compensação é que se pode constatar crédito líquido efetivamente recuperado pelo contribuinte – o que, apenas depois da homologação, portanto, ensejaria a incidência de IRPJ e CSLL.

    Certamente, a decisão constitui estímulo para que a Receita aprecie com brevidade os pedidos de compensação efetuados.

                                                                                                                                                                                                           BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

                                                                                                                                                                                                                                                              Gabriel Rehder

                                                                                                                                                                                                                        gabriel.rehder@brasilsalomao.com.br

     

  • Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão apoia Live Drive In Rock

    Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão apoia Live Drive In Rock

    O Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão é um dos apoiadores da  Live Drive In Rock  que será transmitida direto do show da banda Somos Tão Jovens – Tributo Legião, que acontece nesta sexta-feira (26), a partir das 21h, no drive-in do Cine Park de Ribeirão Preto (SP).

    A live será transmitida pela internet para chegar a fãs de todas localidades e poderá ser acessada pelo YouTube pelo endereço: https://youtu.be/ErESxZ2gp64. A proposta é ampliar a campanha solidária que o show promove em prol da Casa das Mangueiras, com arrecadação de alimentos não perecíveis e de leite longa-vida.

    Quem tiver interesse de participar da arrecadação solidária pela internet, poderá acessar ao QR Code que será exibido nas telas de smartphones, computadores e SmartTvs. 
    Segundo o guitarrista da banda, Evandro Grili, o show no drive-in será uma nova experiência para o Somos Tão Jovens e devido à grande procura do público, a banda decidiu optar também pela transmissão simultânea da live. O objetivo é atrair o público da cidade de Ribeirão Preto e fãs de todo o país para se engajarem na campanha em prol da Casa das Mangueiras, entidade sediada na zona norte de Ribeirão Preto.

    A organização do show ganhou também adesão das empresas Armazém da Cerveja, Grupo SAID, Loja FOM, Atlas Gerenciamento de Riscos, Suco Spress.  “Graças também ao apoio e ajuda de parceiros, foi possível ampliar a solidariedade em prol da Casa das Mangueiras. Como o espaço não era tão grande pra receber tanta gente que se demonstrou interessada e a procura de ingressos foi alta, decidimos transformar o show local em uma live  para todo o Brasil”, explica Grili.

    O repertório vai trazer um mix variado de hits da Legião Urbana que fizeram e ainda fazem sucesso entre legendários de diferentes gerações. O Somos Tão Jovens vai se apresentar com sua banda original, formada por: Sérgio Missão (vocalista), Evandro Grili (guitarra e violão), Eduardo de Lucca (contrabaixo), Sandro Rezende (guitarra) e Victor Grili (bateria). 

    Formato do show
    A responsável pelo audiovisual do Cine Park Drive-In, Camila Riberto Ramos, explica que quem participar do show vai assistir de dentro do carro, sem contato com o público externo. “O drive-in resgata uma tradição que estava esquecida na maioria das cidades e dá ao público a possibilidade de ter entretenimento e cultura com a segurança que o momento necessita”, diz. Além do sistema de som com caixas do palco, o projeto inova transmitindo o show em uma frequência FM que pode ser captada pelos rádios dos veículos estacionados.
      
    O espaço tem capacidade de receber a cerca de 100 carros por sessão e a distância entre os veículos é calculada dentro dos parâmetros exigidos para se manter o isolamento social. O som é transmitido por uma frequência de rádio FM.  O drive in conta também com delivery de lanches. Os pedidos são feitos por WhatsApp (para evitar contato com atendentes) e entregue por delivery no carro. 

    No local há também banheiros químicos para qualquer necessidade, que são higienizados a cada utilização.

    O Cine Park fica no Espaço Golf, na Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, na saída do Anel Viário Sul, Km 316, na Vila do Golf, em Ribeirão Preto. Ingressos  : www.quero2ingressos.com.br. 
     
    Serviço
    O que: Show Somos Tão Jovens – Tributo Legião Drive-In 
    Onde: Cine Park Drive-In – no estacionamento do Espaço Golf na Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, na saída do Anel Viário Sul, Km 316, na Vila do Golf, em Ribeirão Preto 
    Quando: 26 de junho, sexta-feira 
    Horário: 21h 
    Ingressos:  No site: www.quero2ingressos.com.br
    Ponto de venda: Clube do Boi (casa de carnes), situada na Avenida Angelo Genaro Gallo, 400, dentro do Spot Complexo Esportivo, nas imediações do Shopping Iguatemi.

    OBS>
    Transmissão da  Live Drive In Rock pelo youtubehttps://youtu.be/ErESxZ2gp64.

     

  • STF inicia julgamento relativo à Contribuição ao SEBRAE

    STF inicia julgamento relativo à Contribuição ao SEBRAE

    Foi iniciado na manhã de sexta-feira, 18 de junho de 2020, em sessão plenária no STF, julgamento do Recurso Extraordinário de nº 603.624, com repercussão geral reconhecida.

    O processo, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, que aguarda julgamento desde outubro de 2010, discute a legalidade da contribuição ao SEBRAE (APEX/ABDI), em razão de uma suposta violação ao art. 149, § 2º, III, “a”, da CF, com redação dada pela EC 33/01, que afasta a possibilidade de incidência  das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre a folha de salários.

    Para a Relatora, que deu provimento ao recurso do contribuinte, “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”

    Após voto da Ministra, pediu vista o Ministro Dias Toffoli, adiando o julgamento da matéria.

    Se procedente o recurso do contribuinte, será afastada contribuição no percentual de 0,6% sobre a folha de salários. A tese também repercutirá sobre outras contribuições destinadas ao sistema ‘S” (INCRA/SESC/SESI/SENAC/SENAI, etc), também incidentes sobre referida base.

    Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

    Atenciosamente.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

     

    Rodrigo Forcenette

    Telefone (s): +55 (16) 99131-4185

    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br

     

    Fabio Pallaretti Calcini

    Telefone (s): +55 (16) 99103-8076

    E-mail: fabio.calcini@brasilsalomao.com.br

  • Escritório realiza live em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto

    Escritório realiza live em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto

    O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por meio do seu Núcleo de Responsabilidade Social, apoia a arte e a cultura do País desde a sua fundação, e realiza neste domingo (21), às 17 horas, uma live musical, pelas plataformas de streaming de seus canais no Youtube e Facebook,  em prol da OSRP – Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto. Além do caráter solidário, a apresentação fará uma homenagem ao aniversário de 164 anos da cidade de Ribeirão Preto, comemorado no dia 19 de junho.  

    A live “Nossa Música” apresentará interpretações de clássicos das músicas popular e erudita, a partir da obra de grandes nomes da MPB e da música instrumental brasileira. O objetivo é celebrar a força da música brasileira e o talento de músicos locais, bem como contribuir para a valorização a história da orquestra da cidade, que tem quase um século de história e atuação. A abertura ficará por conta do quinteto de cordas da OSRP sob a regência do maestro Reginaldo Nascimento com a apresentação da obra de Heitor Villa-Lobos. 

    A direção musical da live é do músico Carlito Rodrigues e também participam os artistas convidados:  Alessandra Freire, Alessandro Machado, Daniel Silveira, Deva Mille, Dimi Zumquê, Gilda Montans, Robson Ribeiro e Van Luchiari – cada um representando um estilo musical. Releituras das obras de Milton Nascimento, Djavan, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Heitor Villa Lobos, Luiz Gonzaga, Tom Jobim e outros, estarão presentes no repertório do espetáculo. 

    Com caráter social, o espetáculo marca o lançamento da campanha “Ajude a Orquestra Sinfônica”. As doações poderão ser feitas através de um QRCode que ficará no ar, inclusive em outras lives musicais, para colaborar com as doações para a entidade. Para o sócio e diretor executivo da banca, Evandro Grili, além do caráter social em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto que, com 98 anos, também sofre as consequências da paralisação de suas atividades durante a pandemia do Coronavírus. 

    “A apresentação prestará uma homenagem aos músicos deste país e à música brasileira”, destaca o advogado. Para Grili, a música é uma das expressões artísticas que mais proporciona benefícios às pessoas, principalmente em tempos de distanciamento e isolamentos sociais.  “Queremos valorizar a arte e levar um pouco de otimismo às pessoas, tão necessário neste momento de pandemia, que todos precisam ficar em casa para conter o avanço da doença”. 

    Para contribuir com a OSRP, os espectadores de diferentes localidades – já que  a transmissão é pela internet, poderão doar, qualquer valor. Cada participante ficará à vontade para definir a quantia que pode doar. Durante toda a live, o QR Code da campanha  solidária ficará na tela e, poderá ser acessado automaticamente para o público efetuar as doações ou ainda basta acessar o link: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/orquestra-sinfonica-ribeirao-preto.

    Toque de Lata
    Ações colaborativas e sociais fazem parte do DNA da banca jurídica, através do trabalho realizado pelo Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão, que é, inclusive, há mais de uma década, um dos mantenedores do projeto musical Toque da Lata, idealizado e coordenado pelo músico Deva Mille e por toda sua família. “O projeto envolve a inserção social de crianças e adolescentes por meio da música, com o uso de instrumentos de percussão criados a partir de materiais reciclados”, destaca Evandro Grili. Durante a live, essa estreita relação do Núcleo com o projeto o Toque da Lata, será apresentada através da exibição de trechos do documentário “O Toque de Uma Lata”, produzido, filmado, editado e dirigido por Jade Coelho.

    Segundo Marcelo Viana Salomão, sócio e presidente da banca, ¨a live também é um presente à cidade que completa 164 anos na sexta-feira, 19 de junho e à toda equipe do escritório, além de parceiros, clientes e aberto à comunidade em geral¨. Salomão complementa que “o espetáculo busca trazer uma mensagem de esperança por dias melhores, para que toda a nação enfrente essa fase com a convicção de que tudo isso vai passar”.

    SERVIÇO
    LIVE | NOSSA MÚSICA, EM PROL DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE RIBEIRÃO PRETO
    Data: 21 de junho (domingo)
    Horário: 17h
    Transmissão ao vivo pelos canais do escritório.
    Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCBac6fA4I6_4euu7KxhC3XQ 
    Facebook : https://www.facebook.com/BrasilSalomaoeMatthes/
    Imagens: Torres Comunicação
    Produção: Nova Digital Produtora
    Direção Musical: Carlito Rodrigues
    Músicos convidados: Alessandra Freire, Alessandro Machado, Daniel Silveira, Deva Mille, Dimi Zumquê, Gilda Montans, Robson Ribeiro, Van Luchiari.
    Realização: Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por meio do Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão

    Sobre a Orquestra
    A Orquestra Sinfônica Ribeirão Preto (OSRP) foi fundada em 1921 e conta uma história de devoção e amor à música. Mantida pela Associação Musical de Ribeirão Preto, criada em 1938 por músicos e abnegados, desde então, a Orquestra funciona de modo ininterrupto e vem desenvolvendo importantes projetos que difundem a música erudita, reafirmando seu papel de destaque no setor artístico e nos cenários municipal e nacional.
    Já são mais de 1.400 concertos oficiais realizados. Mensalmente, faz apresentações pelas séries “Concertos Internacionais”, com solistas brasileiros e estrangeiros renomados mundialmente, e “Juventude Tem Concerto” que realiza gratuitamente concertos interativos (maestros e músicos conversam com o público) dirigidos a crianças e jovens.

  • Transação excepcional prorrogação de tributos

    Transação excepcional prorrogação de tributos

    Novas medidas foram adotadas pelo Governo Federal para conter os impactos da pandemia na economia.

    Através da Portaria PGFN 14.402, publicada em 17 de junho de 2020, condições foram estabelecidas para a denominada transação excepcional, visando a liquidação de débitos inscrito na dívida ativa da União, de acordo com o grau de recuperabilidade, situação econômica e capacidade de pagamento dos devedores. 

    São passíveis de transação excepcional débitos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

    Os pedidos poderão ser realizados entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020, com possibilidade de parcelamentos de até 145 meses, oferecimento de descontos, redução de juros, multas e encargos-legais.

    A transação será efetivada através do portal REGULARIZE, disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br). Não obstante, enquanto não concretizada, aceita, não suspenderá a exigibilidade dos débitos abrangidos, nem o andamento das respectivas execuções fiscais.

    Também no dia 17 foi publicada Portaria 245, do Ministério da Economia, prorrogou novamente o vencimento das contribuições sociais ao PIS e COFINS, bem como das contribuições Previdenciárias incidentes sobre a folha de salários (cota patronal e RAT), FUNRURAL, CPRB (receita bruta). A competência de maio deverá ser recolhida juntamente com a competência de outubro.

    Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA 
    Rodrigo Forcenette  
    Telefone (s): +55 (16) 99131-4185  
    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br 

  • Sistema drive-thru foi novidade em campanha de agasalho do escritório

    Sistema drive-thru foi novidade em campanha de agasalho do escritório

     

    Arrecadar agasalhos, roupas e alimentos já era uma das metas do Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão durante o outono e inverno nos últimos anos. Com pandemia do Coronavírus (covid-19), a tradicional Campanha do Agasalho tornou-se uma ação ainda mais prioritária nesta época do ano para o grupo que planeja essas atividades. Diante da atual quarentena, para viabilizar a operação de forma adequada e segura para todos envolvidos e ainda evitar aglomerações desnecessárias, o núcleo inovou com um sistema drive thru para receber as doações, que foram realizadas no dia 5 de junho, no estacionamento da matriz do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. 

    A campanha é anualmente realizada com a participação dos colaboradores do escritório, sempre com adesão de familiares, amigos e pessoas da comunidade. Neste ano, praticamente toda equipe do escritório está trabalhando em sistema home-office desde o início da quarentena decretada pelos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual e nacional e, por conta disso, foi necessário encontrar uma alternativa para realizar a arrecadação.

    Durante a ação foram arrecadadas cestas básicas, caixas de leites, detergentes, várias sacolas de roupa, cobertores, mantas e sapatos. As doações foram entregues  para representantes da Creche Municipal Alaor Galvão Cesar, localizada na Avenida Pio XII, 280, na Vila Virgínia, em Ribeirão Preto.

    Segundo a supervisora de RH da banca jurídica, Larissa Borges, a ideia partiu de uma estagiária que relatou os problemas que a creche está vivenciando com a interrupção das aulas, em virtude da quarentena e, pela situação de vulnerabilidade das famílias carentes, juntamente com o interesse já existente em promover a campanha do agasalho. “Parte das doações também serão encaminhadas a famílias que estão sendo catalogadas pelo escritório e estão em dificuldades financeiras”, explica Larissa.

    Eles aprovaram a ideia

    O advogado e presidente da banca, Marcelo Viana Salomão, também esteve presente e colaborou com a ação. Para ele, essa união da equipe em prol da mobilização da campnha é de grande importância e agrega muito valor para todos, principalmente neste momento de crise, incertezas, insegurança e tanto sofrimento como este que o mundo está enfrentando. “Para nós, parece ser tão pouco, mas para as pessoas que recebem as doações, significa muito. Parabenizo a todos que contribuíram com a realização deste evento e sabemos que vamos ajudar a quem mais precisa”, declara.

    Para o analista de recursos humanos da banca de advogados, Kesser Cintra, a ação do drive-thru aconteceu em uma fase em que muitas pessoas estão passando por dificuldades financeiras. O colaborador reforça que a campanha auxiliou pessoas necessitadas, mas sem colocar nenhum doador ou a equipeem risco. “Esta foi a estratégia utilizada para que não ficássemos sem realizar nossa campanha do agasalho”, relata. Cintra também levou doações e revela que contou com a ajuda da mãe para conseguir mais peças de roupas. “O pouco que fazemos já é muito para a outra pessoa. Nós temos que pensar que sempre tem alguém pior, passando por uma situação mais delicada”, comenta.

    A advogada da área civil, Karina Carvalho, também estava presente. “Aqui no escritório somos todos uma família e tentamos passar para a comunidade essa união que temos”, explica. Outro fato importante, segundo ela, foi a medida de segurança encontrada pelo escritório. “O drive-thru foi uma solução perfeita”.

    Cristiane Dultra, advogada e coordenadora da área de direito administrativo do escritório participou da ação, acompanhada pela filha Isabella. “Este tipo de iniciativa é interessante porque muitas pessoas talvez ficassem desestimuladas em fazer as doações. Entendo que é um modo seguro de se fazer essa entrega e não deixar de ajudar”.

    Fotos de Rafael Cautella e Renato Lopes