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  • Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    No dia 19 de setembro, a cidade de Matosinhos, em Portugal, sediou o “ATLANTIC TALKS: Oportunidades e Desafios no Norte de Portugal”. O debate gratuito trouxe apontamentos sobre como inserir negócios inovadores na região norte do país europeu. Relações entre parceiros e fornecedores, sinergias, networking, contribuições em ter empresas hospedadas na região norte de Portugal foram outros temas abordados.

  • aperto de mão

    Nova lei modifica os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

    Em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 foi publicada trazendo grandes alterações nos quóruns de deliberação das sociedades limitadas. A alteração ocorreu nos artigos 1.061 e 1.076, com os seguintes impactos:

     

      Redação antiga Nova redação
    Artigo 1.061 A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
    Artigo 1.076 Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

     

    Art. 1.076 …………………………………………

    I – (revogado);

    II – pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código;

    ……………………………………………………………..

     

     

    Dessa forma, o quórum legal para a nomeação de administrador não sócio ficou reduzido da unanimidade dos sócios, para 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e, após a integralização, reduziu-se o quórum de 2/3 dos sócios para mais da metade do capital social.

     

    Outro grande impacto foi a revogação do quórum legal de 75% do capital social para deliberar as matérias referentes a (i) modificação do capital social e (ii) realização de operações como incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

     

    Com isso, o primeiro impacto relevante será que, após a entrada em vigor da nova lei, as sociedades cujo contrato social não dispõe especificamente os quóruns de deliberação para cada matéria os terão reduzidos, na forma da nova redação do artigo 1.076 e de seus incisos.

     

    O privilégio ao princípio majoritário pela nova opção legislativa também causa um impacto imediato nas relações de controle, tendo em vista que anteriormente, nas sociedades limitadas o controlador precisaria possuir, pelo menos, 75% do capital social com direito a voto para decidir isoladamente os rumos da sociedade. Agora, um sócio que anteriormente não possuía quotas bastantes para tanto, mas que possuía mais de 50% do capital votante, agora poderá exercer o poder de controle na sociedade limitada.

     

    Uma das outras consequências disso é a possibilidade de captação de investimentos pelas sociedades limitadas, com oferecimento de participação societária votante, sem necessariamente dispor de seu poder de controle, ou ainda que o faça, poderá manter em sua posse participação mais relevante em comparação com o regramento anterior.

     

    A lei, assim, promoveu uma equiparação ainda maior entre as sociedades limitadas (que já podia ser regida supletivamente pelo regime da Lei 6.404) e as sociedades anônimas, com a vantagem de que as sociedades limitadas ainda possuem uma estrutura menos rígida e mais econômica, com a possibilidade de distribuir desproporcionalmente os lucros, conforme autorização do contrato social ou deliberação dos sócios, o que é vedado para as sociedades anônimas.

     

    Em razão desses impactos, o artigo 4º da lei dispõe que sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a sua publicação no diário oficial, o que acontecerá em 22 de outubro de 2022, havendo tempo hábil, portanto, para a realização de ajustes e adequação nos contratos sociais seja para a disposição dos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas.

  • ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    A partir de setembro deste ano, o BACENJUD dará lugar ao SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que é resultado da parceria entre o Banco Central do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    O principal objetivo do SISBAJUD é aprimorar o rastreio de ativos dos devedores com dívidas reconhecidas judicialmente, automatizando as ordens de bloqueios, desbloqueios e transferências de valores para contas judiciais vinculadas aos processos, e vem daí a primeira grande diferença entre ele e o BACENJUD.

    No BACENJUD, o Juiz preenche manualmente todas as informações do processo para emanar a ordem de bloqueio de valores e, ao determinar a penhora, o Banco Central busca o valor da ordem em todas as contas vinculadas ao CPF/CNPJ do executado. Ato contínuo, o BACEN as indisponibiliza até que venha um novo comando do Juiz para desbloquear os valores excedentes, bem como para transferir o valor bloqueado para uma conta judicial, ou para lançar uma nova ordem de bloqueio.

    Todo esse procedimento demanda tempo, e muitas vezes este desbloqueio não acontece em até 24 horas, como dispõe o regulamento do BACENJUD 2.0, fazendo com que os devedores fiquem impedidos de movimentar suas contas bancárias por um grande lapso de tempo, o que pode inviabilizar a sua atividade econômica como, por exemplo, efetuar o pagamento da folha dos empregados.

    Já no SISBAJUD, que será integrado com o Processo Judicial Eletrônico, os Juízes terão respostas mais céleres e eficientes, e os desbloqueios de valores excedentes se darão automaticamente. 

    Outra novidade, é que através do SISBAJUD será possível a penhora de moedas virtuais, que, de acordo com o CNJ “não tem sua emissão regulada e controlada pelo Banco Central e não são operadas pelas instituições financeiras que compõe o Sistema Financeiro Nacional”, e que tem sido utilizadas pelos devedores com o intuito de frustrar a execução.

     

     

    Por fim, de acordo com informações do CNJ, além de ser permitido ao Juiz, através do SIBAJUD, solicitar informações sobre os devedores às instituições financeiras e emanar ordem de penhora on-line, poderá também afastar o sigilo bancário dos devedores.

    Atualmente, o Juiz encaminha, via BACENJUD, o pedido do afastamento do sigilo bancário do devedor, e recebe fisicamente a resposta, o que torna o procedimento demorado. Com o SISBAJUD, a operacionalização da quebra do sigilo bancário do devedor se dará integralmente de forma eletrônica e, consequentemente, de forma mais ágil.

    O novo sistema, portanto, deverá agilizar os procedimentos de penhora eletrônica e, concomitantemente, evitar os erros do sistema atual, que acabam gerando muitos transtornos para as empresas que sofrem penhoras de valores indevidos ou de valores excessivos.

     

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

    Telefone: (62) 3954-8989 / 99364-7515

    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

     

  • Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Acontece nesta quinta-feira (27), às 17 horas, mais uma edição online do Cejur – Centro de Estudos Brasil Salomão com o foco principal no abuso sexual infantojuvenil. O encontro será realizado através das plataformas sociais do escritório e contará com a participação de Daniela Meca Borges, sócia e advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista em direito de família, e a psicóloga Sheila Maria Prado Soma. 

    Entre os temas que serão abordados durante o encontro estão prevenção, identificação e combate ao abuso nesta faixa etária. “Este encontro destacará os direitos fundamentais da criança e do adolescente, com uma análise das questões psicológicas que envolvem a vítima”, explica a advogada Daniela Meca Borges.

    A transmissão será ao vivo, diretamente das plataformas Instagram, Youtube e Facebook do escritório. O evento é uma realização do Cejur – Cejur (Centro de Estudos Brasil Salomão), com apoio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

    Serviço:
    Live: Abuso Sexual Infantojuvenil – Prevenção, identificação e combate
    Data: 27 de agosto
    Horário: 17 horas
    Endereço: Instagram, Facebook e Youtube Brasil Salomão e Matthes Advocacia
    Participação: gratuita

  • Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Resumo: Depois de uma reviravolta no Senado, foi acatada a questão de ordem e declarado prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, de modo que a prorrogação para janeiro de 2021 foi suprimida e resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020. Com isso, a LGPD entrará em vigor em até 15 dias úteis.

    Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) foi prorrogada pelo Governo para 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano. 

    Por depender de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei, a MP 959/20 foi submetida a votação pela Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2020, a qual aprovou destaque para que a vigência da LGPD fosse alterada para 31 de dezembro de 2020.

    Contudo, ao ser submetido à votação pelo Plenário do Senado, em 26 de agosto de 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou questão de ordem e declarou prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, visto que o tema já havia sido analisado pela Casa em votação anterior, quando da análise do Projeto de Lei (PL) 1.179/20, convertido na Lei 14.010/20, na qual a prorrogação da vigência para janeiro de 2021 foi suprimida, sendo resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020.

    Sendo assim, a entrada em vigor da LGPD acontecerá após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/20, que, com exceção do artigo declarado prejudicado, foi aprovada pelo Senado. Estima-se, portanto, que a LGPD passará a valer em até 15 (quinze) dias úteis, contados de 26 de agosto de 2020.

    Importante destacar que as disposições da LGPD relativas a multas e sanções administrativas entram em vigor apenas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto na Lei 14.010/20.

    Ademais, no dia 27 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/20, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja a transforma cargos em comissão e funções de confiança”.

    Com a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Presidência da República que tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD, é provável que em breve suas atividades sejam finalmente iniciadas. 

    Beatriz Valentim Paccini
    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99193-8364

  • Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    O Escritório Brasil Salomão e Matthes convida você para se inscrever no Atlantic Connection, um evento online e totalmente gratuito!

    Dia 26/09 à partir das  9h (horário de Brasília) / 13h (horário de Lisboa) venha se juntar à nós, do Escritório Brasil Salomão e Matthes, e participe conosco.

    O encontro é realizado por Atlantic Hub, com apoio do Escritório Brasil Salomão e Matthes e, contará com convidados muito especiais, como Nuno Rebelo Sousa (Presidente da Federação das Câmaras Portuguesas no Brasil), Eduardo Migliorelli (Atlantic Hub), Chitra Stern (CEO Grupo Martinhal), Bruna Dayan (Gerente do Banco Ourinvest), entre muitos outros.

    O encontro contará ainda com a participação especialíssima do nosso Sócio, advogado no Brasil e em Portugal, Fernando Senise, que abordará conteúdo exclusivo sobre viver e empreender em Portugal, bem como sobre as mudanças, oportunidades e desafios atuais do processo de internacionalização através de Portugal. Nosso time no evento será ainda composto pelos sócios Gabriel Prata e Marcelo Salomão, que ficarão à disposição dos nossos convidados para quaisquer questões.

    Inscreva-se 

    https://materiais.atlantichub.com/atlantic-connection-2020?utm_term=Brasil+Salomao+no+Atlantic+Connection&utm_campaign=Portugal+Senise&utm_source=e-goi&utm_medium=email

    Você é nosso convidado especial!

    Brasil Salomão e Matthes

  • Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    O Jornal do Porto, de Porto Ferreira (SP), promove nesta sexta-feira (21), às 11 horas, uma live sobre a visão empreendedora do fundador do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Brasil Salomão, com a participação de Marcelo Viana Salomão, advogado tributarista e sócio-presidente da banca. Os advogados participam, como convidados, do quadro Empreendedorismo, que traz o tema “Advocacia Empreendedora”. Também estarão presentes o advogado Evandro Carniato e o radialista Paulo Carvalho, que conduzirá o encontro. A live pode ser acompanhada, ao vivo, pelo Facebook (facebook/jornaldoportotv) e pela Rádio Comunidade FM 105,9.

    Brasil Salomão e Marcelo Salomão contarão um pouco sobre a história do escritório que já completou 51 anos de atividade e atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo e em questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Iremos falar um pouco sobre a visão empreendedora do meu pai, Brasil Salomão, que foi quem criou esta estrutura que temos hoje há 51 anos, atuando em todas as áreas do direito, com grande especialidade, e sempre incentivando o estímulo ao estudo e à evolução do grupo”, mostra Marcelo Salomão. Para ele, essa visão empreendedora é o reflexo da atuação e expansão da banca hoje, que conta com 10 escritórios no Brasil e a internacionalização com a abertura de duas unidades em Portugal.

    O crescimento progressivo nestes anos de atuação do escritório sempre foi pautado por suas normas de conduta e missão em valores e princípios como a continuidade da organização, a ética profissional, a responsabilidade social, a melhoria contínua, o atendimento imediato e uma intensa interação da equipe.

    Essa performance permitiu ao quadro de advogados uma capacitação constante, sempre em busca do atendimento de qualidade. Todos os procedimentos administrativos do escritório são revisados, periodicamente, por auditorias internas, na procura da melhor solução para seus clientes internos e externos.

    O escritório está presente hoje em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.

  • Live aborda Gestão Ambiental no Agronegócio durante FarmingShow

    Live aborda Gestão Ambiental no Agronegócio durante FarmingShow

    Entre os dias 19 e 21 de agosto, acontece a FarmingShow – feira virtual promovida pela Algar Farming. Com uma programação diversificada por painéis, um dos destaques é a Live “Gestão Ambiental no Agronegócio", no dia 20, a partir das 17h30. O debate online terá como palestrantes os advogados da área ambiental: Evandro Grili, sócio e diretor executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia; Julia Rabinovici, sócia-fundadora da Julia Rabinovici Advocacia Ambiental e Roberta Jardim, leading environmental da Milaré Advogados, com mediação de Rogério Melo, gerente de estratégias e compliance da Algar Farming. O debate é aberto e gratuito e será transmitido pelo canal do YouTube da feira.

    Segundo o advogado, a conversa terá como tema central a gestão ambiental do agronegócio, passando pela análise do Código Florestal Brasileiro. “Iremos discutir as obrigações da legislação ambiental que o agronegócio tem que cumprir, dentro do ponto de vista jurídico com suas obrigações, e também para que toda a produção agrícola brasileira possa ser realizada de forma sustentável, para ter uma boa aceitação no mercado mundial”, explica Grili.

    Para o moderador do encontro, Rogério Melo, com o passar dos anos, o nível de complexidade e a sofisticação das relações comerciais no agronegócio se elevaram muito. “Neste contexto, as empresas do agro tiveram que se adaptar. Hoje, a gestão ambiental e a sustentabilidade deixaram de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos essenciais nas companhias do agronegócio”.  

    A live faz parte de uma extensa programação da FarmingShow, que estava programada para acontecer em Uberlândia, Minas Gerais, de forma presencial em abril, mas devido à pandemia foi reformulada para levar informações no espaço online sobre o mercado do agronegócio para quem atua no campo. Em virtude do isolamento, a feira será 100% virtual, atendendo às medidas de segurança impostas pelos órgãos governamentais e instituições de saúde em relação ao enfrentamento à Covid-19.

    Os temas abordados durante a FarmingShow serão pecuária, tecnologia no campo, manejo, gestão de talentos, setores financeiro e jurídico, irrigação, sustentabilidade, mulheres no campo, mercado de soja, produção de hortifrutis, entre outros. Estão confirmados nomes de referência do mercado, além de grandes empresas do ramo do agro que trarão para a feira os melhores conteúdos, fornecedores, insumos, máquinas e tecnologias.

    “Será um evento totalmente diferente, com uma grade que vai trazer oportunidade de negócios, muito conhecimento, vários operadores agrícolas e muito conteúdo rico para que possamos sair com mais conhecimento e mais preparado para a nova safra”, disse o diretor-presidente da Algar Farming, Marlos Ferreira Alves.

  • Live aborda questões sobre condomínios

e loteamentos

    Live aborda questões sobre condomínios e loteamentos

     

    Acontece nesta quinta-feira (13), às 19 horas, a live “Condomínio Show”. Entre os temas abordados estarão: a Diferença de associação de loteamento e condomínios, o Decreto Municipal 276 de 2018, a Importância e os Benefícios da brinquedoteca para condomínios e os Cuidados na hora de escolher os brinquedos para espaços de lazer.

    A live contará com a participação dos socioadvogados do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcos Nicoleti e Carlos Alberto Cursino de Moura; a gerente de marketing e novos projetos da Nogueira Brinquedos, Percila Paloma e a diretora executiva e síndica profissional, Carla Risso.  A mediação ficará por conta de Luiz Carlos Dias, CEO Portal dos Condomínios.

    Segundo o advogado Carlos Alberto Cursino de Moura, a abordagem jurídica do debate focará em esclarecer a diferença entre condomínios e loteamentos. “Hoje em dia, na nossa região existem loteamentos fechados que não são condomínios e que, na verdade, têm um regulamento próprio que não pode ser utilizado pela lei que rege os condomínios”, explica. O advogado aponta que, inclusive, há um decreto, o 276, de 2018 que regula essa questão do controle de acesso dos loteamentos fechados, que são representados por associações de moradores e têm a figura de um presidente representativo, assim como nos condomínios há o síndico. “Existem algumas diferenças e semelhanças entre loteamentos e condomínios, e é isso que vamos tratar”, acrescenta.

    A transmissão será ao vivo, diretamente da plataforma Youtube, através do link: www.youtube.com/portaldoscondominiosbrasil. O evento é uma realização do Portal dos Condomínios Brasil, com apoio da Sicredi e de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

    Serviço:

    Live: “Condomínio Show”

    Data: 13 de agosto

    Horário: 19 horas

    Endereço: Youtube Portal dos Condomínios Brasil (www.youtube.com/portaldoscondominiosbrasil)

    Participação: gratuita

  • REFORMA TRIBUTÁRIA: POSSÍVEIS IMPACTOS DA CBS NA ÁREA DE SAÚDE

    REFORMA TRIBUTÁRIA: POSSÍVEIS IMPACTOS DA CBS NA ÁREA DE SAÚDE

    O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional, no dia 21/07, projeto de lei ordinária visando a unificação dos tributos PIS/COFINS.

    Através do PL 3.887/20, a CBS seria criada com alíquota de 12%, incidindo de forma não-cumulativa (viabiliza aproveitamento de créditos sobre bens e serviços adquiridos pelo contribuinte).

    Há previsão de regimes distintos para determinadas atividades e produtos, como é o caso das instituições financeiras e OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE (OPS), que ficam sujeitas à alíquota de 5,8%, mas permanecem no regime cumulativo. Não podem tomar e nem gerar crédito (clientes), conforme art. 45 do projeto.

    Apesar da elevação de alíquota para as OPS, se comparado ao regime atual (COFINS 4% e PIS 0,65%), foram mantidas as deduções existentes (corresponsabilidades cedidas; contraprestações destinadas à constituição de provisões técnicas, custos assistenciais). Fica revogada, contudo, a Lei 10.676/03, conforme art. 130, XVIII, afastando a possibilidade de dedução das sobras destinadas à constituição do Fundo de Reserva e do FATES.

    Outras atividades que também são praticadas pelas OPS, não enquadradas no conceito de planos de saúde, tais como prestação de serviços de saúde ocupacional, atendimentos particulares, farmácia, ópticas, sujeitar-se-ão à alíquota de 12% (regime não cumulativo). Nos termos do art. 11, as OPS poderão tomar crédito mediante sistema de custo direito, vinculado a estas atividades, ou por rateio proporcional, com base na relação percentual existente entre o tipo de receita.  O Ministério da Economia poderá disciplinar o assunto.

    Já para os demais prestadores de serviços de saúde, que atuam como PESSOA JURÍDICA (PJ), como médicos, odontólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, clínicas, hospitais, laboratórios, apesar dos efeitos positivos apontados pelo Governo (repasse dos custo para o tomador/absorção pelo mercado), acreditamos que o cenário é ainda mais preocupante.

    A avaliação precisa dos efeitos da mudança, seus impactos econômicos, no mercado, decorrem de uma análise complexa, até mesmo imprecisa, pois a contribuição, como dito, passa a ser NÃO CUMULATIVA, em um regime de créditos e débitos semelhante ao ICMS. Ou seja, dependerá de cada situação, da forma de contratação/aquisição de bens e serviços. Folha de salários, pagamentos efetivados a pessoas físicas, convênio médico, por exemplo, não darão direito a crédito.

    A alíquota, para quem está no regime do LUCRO PRESUMIDO, subirá de 3,65% (PIS/COFINS) para 12%. Mas agora os prestadores poderão tomar crédito de bens e serviços que adquirir com incidência de CBS.

    Para quem está no SIMPLES NACIONAL, nada muda em tese. Darão crédito para seus clientes, destacando nos documentos fiscais que emitirem, nos termos a serem regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação.

    Apesar da alegação de neutralidade defendida pelo Governo, para aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples, acreditamos que ficarão em condições desvantajosas, pois QUEM ESTÁ NO LUCRO PRESUMIDO DARÁ MAIS CRÉDITO AO TOMADOR DO QUE O PRESTADOR QUE ESTÁ NO SIMPLES.

    Destacamos que a CBS não incide os serviços prestados por prestador pessoas físicas.

    O PL 3.887/20 (CBS) tramitará em paralelo às PECs 45/19 (Câmara do Deputados) e 110/19 (Senado Federal), as quais buscam de forma mais efetiva a simplificação das obrigações tributárias mediante a criação de um imposto único (IBS/IVA).

    O projeto traz vários outros pontos importantes como ISENÇÃO DO ATO COOPERATIVO, da prestação de serviços de saúde custeados pelo SUS, bem como afasta antigas discussões objeto de judicialização, como exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo, assim como dos descontos incondicionais.

    Haverá, porém, nítido aumento de carga tributária para o setor.

    Tratando de projeto de lei ordinária, necessário maioria simples em cada casa (Câmara/Senado) para aprovação. Certamente propostas de emenda serão apresentadas.

    Estamos acompanhando a evolução do assunto e apresentaremos nossas considerações sempre que pertinentes.

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    Rodrigo Forcenette

    Telefone (s): +55 (16) 99131-4185

    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br