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  • Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    No dia 19 de setembro, a cidade de Matosinhos, em Portugal, sediou o “ATLANTIC TALKS: Oportunidades e Desafios no Norte de Portugal”. O debate gratuito trouxe apontamentos sobre como inserir negócios inovadores na região norte do país europeu. Relações entre parceiros e fornecedores, sinergias, networking, contribuições em ter empresas hospedadas na região norte de Portugal foram outros temas abordados.

  • aperto de mão

    Nova lei modifica os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

    Em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 foi publicada trazendo grandes alterações nos quóruns de deliberação das sociedades limitadas. A alteração ocorreu nos artigos 1.061 e 1.076, com os seguintes impactos:

     

      Redação antiga Nova redação
    Artigo 1.061 A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
    Artigo 1.076 Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

     

    Art. 1.076 …………………………………………

    I – (revogado);

    II – pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código;

    ……………………………………………………………..

     

     

    Dessa forma, o quórum legal para a nomeação de administrador não sócio ficou reduzido da unanimidade dos sócios, para 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e, após a integralização, reduziu-se o quórum de 2/3 dos sócios para mais da metade do capital social.

     

    Outro grande impacto foi a revogação do quórum legal de 75% do capital social para deliberar as matérias referentes a (i) modificação do capital social e (ii) realização de operações como incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

     

    Com isso, o primeiro impacto relevante será que, após a entrada em vigor da nova lei, as sociedades cujo contrato social não dispõe especificamente os quóruns de deliberação para cada matéria os terão reduzidos, na forma da nova redação do artigo 1.076 e de seus incisos.

     

    O privilégio ao princípio majoritário pela nova opção legislativa também causa um impacto imediato nas relações de controle, tendo em vista que anteriormente, nas sociedades limitadas o controlador precisaria possuir, pelo menos, 75% do capital social com direito a voto para decidir isoladamente os rumos da sociedade. Agora, um sócio que anteriormente não possuía quotas bastantes para tanto, mas que possuía mais de 50% do capital votante, agora poderá exercer o poder de controle na sociedade limitada.

     

    Uma das outras consequências disso é a possibilidade de captação de investimentos pelas sociedades limitadas, com oferecimento de participação societária votante, sem necessariamente dispor de seu poder de controle, ou ainda que o faça, poderá manter em sua posse participação mais relevante em comparação com o regramento anterior.

     

    A lei, assim, promoveu uma equiparação ainda maior entre as sociedades limitadas (que já podia ser regida supletivamente pelo regime da Lei 6.404) e as sociedades anônimas, com a vantagem de que as sociedades limitadas ainda possuem uma estrutura menos rígida e mais econômica, com a possibilidade de distribuir desproporcionalmente os lucros, conforme autorização do contrato social ou deliberação dos sócios, o que é vedado para as sociedades anônimas.

     

    Em razão desses impactos, o artigo 4º da lei dispõe que sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a sua publicação no diário oficial, o que acontecerá em 22 de outubro de 2022, havendo tempo hábil, portanto, para a realização de ajustes e adequação nos contratos sociais seja para a disposição dos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas.

  • 12ª Subseção da OAB-SP discute ativismo contra violência de gênero em live nesta sexta-feira (27)

    12ª Subseção da OAB-SP discute ativismo contra violência de gênero em live nesta sexta-feira (27)

    Nessa sexta-feira (27), a 12ª Subseção da OAB-SP promove uma live para discutir o tema “Ativismo contra violência de gênero: a violência contra a mulher trans” pelo Instagram oficial da instituição (@oab12subsecao). A partir das 19h, a sócia advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Beatriz Paccini, media a conversa com a professora Maria Fernanda Ribeiro Pereira, militante e presidente da Cherie Coletivo LGBTQIA+.

    Com organização da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da 12ª Subseção da OAB-SP, o evento pretende abordar o assunto a partir da perspectiva e das vivências de Maria Fernanda. Sendo professora e ativista, ela dividirá algumas de suas experiências pessoais, abordando também questões relacionadas à educação. “O evento não terá como foco principal a perspectiva jurídica. Faremos um bate-papo e Maria Fernanda dividirá sua experiência para discutirmos sobre a violência contra a mulher trans”, explica a advogada.

    Beatriz Paccini atua na área empresarial do escritório Brasil Salomão e é atualmente vice-presidenta da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero organizadora do evento. 

    Segundo o Trans Murder Monitoring (Observatório de Pessoas Trans Assassinadas), realizado pela instituição Transgender Europe (TGEU) em 2020, o Brasil é, pelo 12º ano consecutivo, o país que mais mata transexuais no mundo. “Por causa da amplitude desse problema, nós precisamos discutir sobre violência de gênero. E fazer esse recorte acerca da violência contra pessoas trans é de suma importância”, afirma Beatriz Paccini.

    Serviço
    O que: Live sobre “Ativismo contra a violência de gênero: A violência contra a mulher trans”
    Data: 27/11/2020
    Horário: A partir das 19h
    Plataforma: Instagram da 12ª seção da OAB-SP (@oab12subsecao)
    Obs: Entrada aberta e gratuita. 

  • Venda de dados pela Serasa Experian é suspensa por violação à LGPD

    Venda de dados pela Serasa Experian é suspensa por violação à LGPD

    Em decisão monocrática proferida na última sexta-feira, 20 de novembro, o desembargador César Loyola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) para determinar a suspensão da venda de dados pessoais de consumidores pelo Serasa Experian. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por operação.

     
    De acordo com as investigações, o Serasa Experian realiza a venda de dados pessoais como nome, endereço, CPF, número de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social de mais de 150 milhões de brasileiros para empresas interessadas na captação de novos clientes e para fins de publicidade. De acordo com o MPDFT, esta prática estaria em desconformidade com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018 – LGPD).
     
    De início, cabe destacar que a LGPD não proíbe a venda de dados pessoais. Não obstante, tal atividade deveria observar certos parâmetros, em especial a garantia ao titular dos dados pessoais dos direitos à informação e à transparência, devendo ser informado, previamente à coleta de seus dados, que estes serão comercializados com terceiros.
     
    No caso do Serasa Experian, por exemplo, a coleta e tratamento de dados pessoais de consumidores pela empresa tem como base legal, em regra, a proteção do crédito, prevista pelo art. 7º, inciso X, da LGPD. Por este motivo, o MPDFT pontuou na ação civil que a posterior comercialização de tais dados foge do escopo desta base legal e, portanto, fere os direitos dos titulares dos dados.
     
    Nesse contexto, há divergências acerca da necessidade, ou não, da obtenção do consentimento do titular para que seus dados sejam compartilhados ou comercializados com outros agentes de tratamento. Há aqueles que entendem que o compartilhamento de dados pessoais só pode ocorrer quando houver o consentimento expresso e específico do titular dos dados para tanto. Por outro lado, há também quem defenda que o consentimento é apenas uma das bases para o tratamento de dados pessoais previstas pela LGPD, de modo que, quando o compartilhamento de dados estiver fundado em uma das outras bases legais do art. 7º da LGPD – como, por exemplo, se tal tratamento for necessário para a execução de contrato do qual o titular dos dados seja parte – o consentimento é dispensado.
     
    O compartilhamento de dados, portanto, é um dos pontos da LGPD que necessitará de melhor regulamentação por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De todo modo, as empresas deverão se atentar tanto à forma como realizam o compartilhamento de dados quanto à origem dos dados pessoais que recebem de terceiros, com vistas a evitar futura responsabilização com base na LGPD.
     
    Esclarece-se que a decisão não é definitiva, sendo que o Serasa Experian poderá apresentar resposta ao recurso, cabendo ao órgão colegiado definir se a decisão monocrática deve prevalecer ou ser reformada.
     
    Finalmente, se o titular não quiser que seus dados sejam compartilhados pelo Serasa senão para os fins legais já permitidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), sugerimos que façam desde já uma comunicação expressa à empresa para exercer tal direito.
     

    Beatriz Valentim Paccini
    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99193-8364

    Ricardo Sordi
    E-mail: ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99135-9585

     
    Verônica Marques
    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (14) 99743-9967

  • Como prevenir e lidar com a crise foi tema de  Café Empresarial

    Como prevenir e lidar com a crise foi tema de Café Empresarial

    Gestão de crise, empresas familiares, confusão patrimonial e recuperação judicial foram os principais assuntos discutidos nesta última quarta-feira (18/11) durante a primeira edição do evento Café Empresarial, promovido pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O tema “Gestão Jurídica da Crise” foi abordado por dois sócios-advogados da banca:  Mariana Denuzzo Salomão e Fernando Henrique Mazzo, com mediação de Henrique Furquim Paiva. O encontro, ao vivo, foi transmitido pelos canais Youtube, Facebook e Instagram e está disponível para acesso.

    O encontro apontou que crise nas empresas é um tema que deve estar presente em todas as organizações. O advogado da área de Direito Empresarial, Fernando Mazzo, explicou que a gestão é um método que ajuda a remediar e a prevenir a crise. “A empresa deve estar preparada”, completou.

    Já Mariana Denuzzo Salomão, que é especialista em Direito Societário, alertou que, no momento da crise, é importante um suporte jurídico. Segundo ela, a cada 100 startups iniciadas, apenas sete chegam a seu sétimo ano de existência. “É importante saber o que está à disposição do empreendedor para que ele possa superar os momentos de crise. A gestão jurídica já começa no processo embrionário de criação de uma empresa. É importante construir um caminho de sustentabilidade para que os empresários possam enfrentar uma suposta crise”.

    No Brasil, cerca de 90% das empresas são familiares e representam 65% do PIB brasileiro. “Muitas empresas vivenciam um crescimento de maneira desorganizada e opiniões familiares divergentes podem contribuir para uma crise”, destacou o advogado Henrique Furquim Paiva. Na opinião dele, causas internas e conflitos familiares são potenciais geradores de crise. Mariana Denuzzo lembrou que, de 100 empresas familiares, apenas 30 chegam na terceira sucessão. “A sucessão de herdeiros acaba sendo um problema nas empresas, um cenário preocupante e que pode ser um agente causador de crises. O mesmo acontece quando há um sucessor não preparado – que acaba sendo um erro de gestão”, afirmou.

    Fernando Mazzo lembrou ainda que confusão patrimonial (a mistura de pessoa física e jurídica) também pode levar a uma crise. “O que pode ocorrer nestes casos é uma desconsideração de personalidade jurídica e o patrimônio pode ser tomado por dívidas”, explicou.

    O tema recuperação judicial também foi debatido pelo grupo de advogados. A antiga concordata, que ganhou um novo nome e formato após a legislação, é um tipo de recuperação em que o empresário tem à disposição algumas formas de pagamento das dívidas. “É o último remédio oportuno antes da falência”, destacou Fernando Mazzo. O advogado explicou que há muitas providências a serem tomadas antes da recuperação judicial, inclusive um planejamento societário. “Deve haver um plano”.

    É justamente o plano que pode sinalizar se a recuperação judicial é viável ou não. “É importante inclusive alguns ajustes antes do pedido. Deve ser algo estruturado, pois a recuperação é um fôlego para o empresário”, acrescentou Mariana Denuzzo destacando  que é importante enxergar a recuperação judicial com otimismo, pois  é um recurso legal. “Já vimos muitas empresas que alavancarem os negócios após uma recuperação judicial”.

    Os especialistas em Direito Empresarial também lembraram que, ao adquirir uma empresa em recuperação judicial é importante administrar o risco e saber dos passivos e prazos. Por outro lado, a aquisição de uma empresa nesta situação pode ser também uma oportunidade. “A lei de recuperação prevê a alienação de filiais, sem qualquer ônus ou sucessão. Por isso, é tão importante ouvir um profissional que saiba das questões jurídicas”, concluiu Fernando Mazzo.

    Novas discussões farão parte do encontro “Café Empresarial”, que tem participação livre e aberta, sem necessidade de inscrições.

     

  • Estado de São Paulo Fixa Nova Hipótese  de Descontos Previdenciários a Servidores Aposentados e Pensionistas

    Estado de São Paulo Fixa Nova Hipótese de Descontos Previdenciários a Servidores Aposentados e Pensionistas

    A despeito da Constituição Federal (artigo 40, §18) autorizar, desde 2003, a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre os valores dos proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) –atualmente, R$ 6.101,06-, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 65.021/2020, que prevê o desconto de contribuição previdenciária também daqueles servidores aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo.

    Os descontos são feitos de forma progressiva, sendo aplicada a alíquota de 12% sobre os valores entre R$ 1.045,00 até R$ 3.000,00 e a alíquota de 14% sobre os valores entre R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06. Vejamos um exemplo de tal sistemática de cálculo:

    Valor aposentadoria/pensão: R$ 2.164,68

    Valor aposentadoria/pensão: R$ 3.142,07

     

     

    Como era: não havia a incidência de contribuição previdenciária.

     

    Como ficou: desconto de contribuição previdenciária no valor de R$ 134,36:

     

    12% x R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo, ou seja, R$ 2.164,68 – R$ 1.045,00) = R$ 134,36

    Como era: não havia a incidência de contribuição previdenciária.

     

    Como ficou: desconto de contribuição previdenciária no valor de R$ 254,48:

     

     

    12% x R$ 1.955,00 (valor que supera o salário mínimo até R$ 3.000,00, ou seja, R$ 3.000,00 – R$ 1.045,00) = R$ 234,60

    +

    14% x R$ 142,07 (valor entre R$ 3.001,00 e o provento recebido) = R$ 19,88

    O Decreto nº 65.021/2020 já começou a produzir efeitos em outubro/2020 e a sua constitucionalidade pode – e deve – ser questionada, eis que violados inúmeros preceitos constitucionais, tais como a irredutibilidade salarial e a hierarquia das normas, sendo viável, outrossim, o ajuizamento de demandas judiciais individuais ou coletivas.

    Mais uma vez informamos que o nosso escritório se coloca à disposição de nossos clientes interessados no tema para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    EQUIPE DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Cristiane Dultra

    Fernanda Bonella Mazzei Abreu

    Guilherme Conrado Antunes Cardoso

  • Escritório realiza evento online para discutir “Gestão Jurídica da Crise”

    Escritório realiza evento online para discutir “Gestão Jurídica da Crise”

    Três sócios-advogados do escritório se reúnem na próxima quarta-feira (18) para debater as formas de gerir crises em um negócio, exibindo quais ferramentas jurídicas podem ser utilizadas para evitar ou se preparar para esse momento. A transmissão gratuita será realizada pelas redes sociais

    O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia promove na próxima quarta-feira (18) o Café Empresarial, o primeiro evento de uma série, para o debate sobre o tema “Gestão Jurídica da Crise”. A partir das 17h, a transmissão ao vivo e gratuita será realizada pelos canais da banca de advocacia no Youtube, Facebook e Instagram, com a presença dos três sócios-advogados da banca: Mariana Denuzzo Salomão  e Fernando Henrique Mazzo como debatedores, e Henrique Furquim Paiva como mediador. Atuantes na área de Direito Empresarial, eles discutirão a gestão de crise e os mecanismos jurídicos para o seu enfrentamento, com a proposta de interação com público.

    Mariana Denuzzo Salomão  conta que a ideia de realizar o evento surgiu pelo fato de que o Brasil está vivenciando um momento em que se fala muito de crise nas empresas. “Com a situação econômica do país incerta, os empresários estão se reinventando para sobreviver”, comenta. Mariana diz que o objetivo do grupo nesse primeiro encontro do “Café Empresarial” é debater sobre as formas de gerir a crise da empresa, valendo-se de ferramentas jurídicas que permitam aos empresários manter suas atividades, minimizando impactos do período econômico e focando energia em diretrizes mais assertivas.  

    “Neste sentido, a Governança Corporativa vem cada vez mais sendo falada e pensada como uma das ferramentas para auxiliar a gestão da empresa, trazendo organização, transparência e segurança tanto aos empresários quanto ao mercado”, afirma ela. A advogada cita os planejamentos societários como fundamentais para reorganizar estruturas e imprimir a filosofia da Governança em um negócio.

    Henrique Furquim Paiva, mediador do debate, comenta ainda que o Brasil é o “país das crises”, o que sempre acaba repercutindo de forma negativa na economia das empresas. E que, por isso, é preciso estar sempre preparado. “É mais fácil justificar o seu insucesso em fatores alheios (pandemia) e permanecer inerte, do que assumir a iniciativa de correção pessoal”. Para o advogado, a ideia do evento é mostrar que existem instrumentos extrajudiciais tanto para remediar quanto prevenir a crise nas empresas. ”Estes instrumentos baseiam-se na quebra de paradigmas, correção de posturas, organização, profissionalização e outra iniciativas fundamentais que melhoram o grau das informações internas e geram ganho de eficiência no mercado”.

    O que é Gestão de Crise?

    Para Fernando Henrique Mazzo, essa é uma discussão importante não apenas nesse momento de pandemia: afinal, segundo ele, o tema assola a economia nacional há alguns anos. “As empresas foram as primeiras a sentir os abalos da crise, com a queda no faturamento, linhas de créditos mais caras e perda de subsídios”, afirma o advogado e sócio do escritório. Ele lembra que existem tanto causas externas (como a pandemia, ou mesmo política e desastres ambientais) quanto internas para explicar as crises de uma empresa (como falhas estruturais, inchaço no quadro de colaboradores, conflitos entre gestores, entre outros).

    Mas, antes de tudo, Mazzo explica que a gestão de crise é na verdade o método usado para que o negócio possa tanto prever quanto se preparar para enfrentar problemas sérios. “Gerenciar crise é trabalhá-la em seu conjunto, por meio da identificação de sinais internos ou externos que anunciam a sua chegada e da preparação de estrutura para enfrentá-la. Negar a existência ou necessidade dela é extremamente perigoso e pode afetar todo negócio”, adverte.

    A participação ao evento é livre e aberta, sem necessidade de inscrições. Basta acessar aos links dos canais no dia e horário agendados.

    Serviço
    O que: Café Empresarial com o tema “Gestão Jurídica da Crise”
    Data: 18/11 – Quarta-feira
    Horário: 17h (horário de Brasília)

    Acesso:
    Instagram: @brasilsalomaoematthesadv
    Facebook e Youtube: Brasil Salomão e Matthes Advocacia
    Participantes: Mariana Denuzzo Salomão e Fernando Henrique Mazzo como debatedores e Henrique Furquim Paiva como mediador

  • Marcelo Salomão discuste sobre “Formalização das estruturas de governança” durante congresso jurídico

    Marcelo Salomão discuste sobre “Formalização das estruturas de governança” durante congresso jurídico

    Na última quarta-feira (4), o grupo Ser Educacional, da Universidade Guarulhos (UNG), promoveu um evento com palestras e discussões com nomes de peso no setor jurídico nacional. O Congresso de Governança Corporativa em Empresa Familiar foi dividido em três diferentes painéis e contou com a presença de profissionais como Marcelo Vianna Salomão, Herbert Steinberg, Sérgio Modra, Gabriela Baumgart, Richard Doern e Luiz Marcatti. Transmitidos pelo Youtube do canal “LeiaJá”, os encontros gratuitos tiveram como objetivo discutir maneiras de colocar em prática um sistema de governança corporativa em que o planejamento e alinhamento entre sócios e funcionários está sempre presente.

    No terceiro e último painel, o advogado especializado em Direito Tributário e sócio-presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Vianna Salomão, foi um dos participantes e debateu o tema “Formalização das estruturas de governança”, ao lado de Ramiro Becker, fundador da Becker Advogados. Eva Franco, pós-doutora em Políticas Públicas e Desenvolvimento, foi a mediadora do painel.

    Ramiro Becker iniciou o debate discutindo os acordos societários que se firmam em uma empresa familiar. O advogado relembrou a importância do valor agregado das empresas familiares para a economia nacional. Dados do IBGE de 2018 mostram que, no Brasil, por volta de 90% das empresas são de origem ou controle familiar, representando em média 65% do PIB Nacional. 

    Já o tema planejamento patrimonial foi abordado por Marcelo Salomão, assunto que está dentro de sua área de especialização em direito tributário. “É essencial que, para partir da governança, as gerações e os sócios entendam a importância de fazer esse tipo de planejamento”. O tributarista contou que, em muitas circunstâncias, seus clientes chegam até o escritório perguntando qual a melhor maneira para gerir um patrimônio. E a resposta é sempre uma: “em primeiro lugar, é preciso ter um olhar do planejamento, uma estratégia para gerir o seu futuro da melhor forma. A carga tributária brasileira é gigantesca e, por isso, é importante que haja um olhar estruturado sobre planejamento tributário”, explicou.

    Tecendo críticas à complexidade dos tributos no país, o advogado afirmou que, se as empresas não fizerem planejamento, podem acabar sendo oneradas mais do que deveriam. “Nos 30 anos de Constituição (de 1988 a 2018), foram editadas 5,9 milhões de normas no Brasil. Dessas, por volta de 390 mil são tributárias: que vêm aumentando tributos e criando obrigações. E o problema do Brasil não é só a carga, mas também a complexidade dos tributos”, alertou.

    Para ele, a partir do momento que se sabe dessa complexidade do sistema, é preciso olhar para o futuro, a começar pelo patrimônio (constituído de bens móveis, imóveis, investimentos, participações societárias, entre outros). Somente a partir dessa análise, pode-se seguir com outras decisões. “É fundamental ter o auxílio de um analista tributário que vai olhar sempre para três esferas: a dos tributos municipais, estaduais e federais”.

    Marcelo Salomão também garantiu que é preciso iniciar um planejamento patrimonial o quanto antes. “O momento de começar a pensar em planejamento não é quando alguém da família morre ou acontecem questões delicadas. Na verdade, quanto menos problemas familiares acumulados, melhor. Geralmente as empresas correm para fazer esse planejamento na hora que ocorre algo mais sério”. E questiona: “Quem será que se prejudicou mais na pandemia de Coronavírus? Quem tinha ou quem não tinha planejamento?”. Para o advogado, a governança é a “guardiã do profissionalismo de uma empresa”.

    Ao final, o advogado aconselhou os estudantes de Direito presentes de que esse campo do direito tributário é amplo de oportunidades. “Todas as áreas são interessantes, mas atualmente se estudar governança e tributário tem sido sempre positivo. E o nosso escritório é um escritório de governança corporativa”, conta. Ele ainda brincou que Fernando Pessoa afirmava que “Navegar é preciso” e defendeu  “Planejar é Preciso”.

    Discussão

    Ao longo da conversa seguinte entre os dois advogados, guiada por Eva Franco, os assuntos abordados uniram os acordos societários com o planejamento patrimonial. Ramiro Becker contou da dificuldade que percebe quando as gerações vão “passar o bastão” adiante, especialmente na primeira geração para a segunda. Marcelo Salomão concordou e disse que costuma existir essa dificuldade, embora perceba uma resistência maior da segunda geração para a terceira. “Mas nada muda o fato de que esse processo precisa ser feito e ser dialogado com clareza. A empresa vai além da família e precisa existir essa separação”. 

    Sobre isso, Becker ainda lembrou da dificuldade de falar sobre acordos de sucessão com os familiares, já que sempre acaba envolvendo um assunto delicado: “falar de sucessão é falar de morte, então a resistência existe em todas as gerações. O que é importante é que toda família empresária comece a fazer hoje esse processo: procure o seu advogado para poder engrenar esse projeto. Tem muita gente que desconhece o benefício dessas sucessões planejadas”.

    Marcelo Salomão relembrou a importância de existir um balanço entre os profissionais que gerem a empresa. “Dentro do sucesso da empresa está essa confiança nos familiares, mas é importante que exista especialização na contratação também. O olhar do contabilista é diferente dos tributaristas, por exemplo, e a empresa precisa da complementaridade do olhar do tributarista”.

    A diversidade étnica nas empresas também foi ponto de destaque. “O Direito regula o comportamento humano e tem que acompanhar as mudanças da sociedade. Antes, sequer existia divórcio. Hoje, sabemos que é perfeitamente possível a união estável e a união poliafetiva, e tudo isso vai influenciar no patrimônio dessas famílias. Então já que ficou claro que a governança é imprescindível, é importante olhar para a diversidade também”, finalizou Marcelo Salomão.

  • LGPD: o que muda nos processos de recrutamento e recepção de currículos

    LGPD: o que muda nos processos de recrutamento e recepção de currículos

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) trouxe mudanças significativas nos procedimentos internos das empresas com relação ao tratamento de dados pessoais, e a área de recursos humanos é, sem dúvidas, uma das mais impactadas pelas novas regras, visto que lida diariamente com um grande fluxo de dados pessoais tanto de funcionários quanto de candidatos a vagas de emprego, realizando operações de tratamento de dados desde as fases de recrutamento e admissão até o desligamento do colaborador.

     

    Especificamente em relação aos processos de recrutamento e seleção, há necessariamente a coleta de diversos dados pessoais dos candidatos, como nome completo, telefone, e-mail e endereço que costumam constar nos currículos enviados às empresas. Em razão disso, muitos têm questionado se o regramento da LGPD significará o fim da tradicional recepção de currículos.

     

    Em primeiro lugar, a Lei não possui caráter proibitivo, vedando qualquer tipo de operação que implique no tratamento de dados pessoais. Pelo contrário, tais operações, como é o caso da coleta de currículos, continuam sendo possíveis, desde que estejam fundamentadas em uma das bases legais de tratamento e observem os princípios e regras de segurança trazidos pela LGPD.

     

    Quando um candidato envia seu currículo a uma empresa, este está consentindo que seus dados sejam tratados para uma finalidade determinada, que é a participação no processo de seleção para uma vaga de emprego. Assim, os dados pessoais do candidato devem ser armazenados somente durante o tempo necessário para a seleção e, se este não for contratado, deverão ser eliminados ao final do processo. Caso a empresa deseje guardar os currículos de candidatos não selecionados em bancos de talentos para aproveitá-los em futuras oportunidades de emprego, será necessário obter o consentimento específico do titular dos dados para essa finalidade.

     

    Também é necessária autorização específica dos titulares para o compartilhamento dos currículos com terceiros, como no caso de empresas que prestam serviços de recrutamento e seleção para compartilharem os dados dos candidatos com as empresas contratantes. No caso de empresas multinacionais que compartilham os currículos com outras filiais fora do Brasil, as regras de transferência internacional de dados são ainda mais restritas, somente sendo possível o envio para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD ou se o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento das regras da Lei.

     

    As empresas também deverão se atentar para a forma como esses currículos são armazenados, tanto em meio digital quanto físico. É necessária a adoção de medidas que garantam a segurança dos dados dos candidatos, com vistas a evitar vazamentos ou o acesso por pessoas não autorizadas. Para tanto, é importante que o manejo dos currículos seja restrito aos indivíduos diretamente responsáveis pelo processo de recrutamento e seleção.

     

    Ainda, especialmente no caso de empresas que mantêm bancos de talentos, deverão ser criados mecanismos para assegurar o exercício dos direitos previstos no artigo 18 da LGPD pelos titulares dos dados, como a disponibilização de canais de comunicação para que o candidato solicite, por exemplo, o acesso a seus dados armazenados, a correção ou atualização de seu currículo ou a sua eliminação do banco de talentos.

     

    Outro ponto bastante relevante diz respeito às informações solicitadas aos candidatos nos processos de recrutamento e seleção. Um dos pilares da LGPD é o princípio da necessidade, segundo o qual o tratamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. Dessa forma, os contratantes deverão coletar apenas os dados que sejam estritamente necessários ao processo seletivo, como nome, telefone e e-mail para que possam entrar em contato com o candidato, e aqueles que guardem relação de pertinência com a vaga, por exemplo, a categoria da Carteira Nacional de Habilitação do candidato a uma vaga de motorista. Essa mudança comportamental liga-se também a outro princípio trazido pela LGPD, o da não discriminação, visto que a coleta de dados desnecessários (por exemplo, se o candidato possui filhos), além de violar a privacidade dos candidatos, pode dar ensejo a inquirições de que tais dados tenham sido utilizados para fins discriminatórios no processo de seleção.

     

    Alexandre Renato Gratiere

    E-mail: alexandre.gratiere@brasilsalomao.com.br

     

    Guilherme de Pádua Milagres Oliveira

    E-mail: guilherme.padua@brasilsalomao.com.br

     

    Verônica Marques

    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br

     

  • ESTADO DE SÃO PAULO EXIGE ITCMD SOBRE  BEM IMÓVEL TRANSFERIDO EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

    ESTADO DE SÃO PAULO EXIGE ITCMD SOBRE BEM IMÓVEL TRANSFERIDO EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

    A Fazenda do Estado de São Paulo, em Resposta à Consulta Tributária n. 22.070, de 10 de agosto de 2020, entende que a transferência de bem imóvel do patrimônio dos sócios para o capital social da empresa enseja a incidência de ITCMD sobre a diferença entre o seu valor histórico e o seu valor de mercado.

     

    Ao analisar o questionamento do contribuinte, o Fisco considerou um exemplo hipotético em que dois sócios A e B integralizariam o capital social da empresa com bem imóvel, cujo valor histórico seria de R$ 200.000,00, mas com avaliação de mercado em R$ 500.000,00; um terceiro sócio C aportaria, em dinheiro, o montante de R$ 100.000,00, de modo que o capital social da empresa seria de R$ 300.000,00. Nessa situação , entendeu-se que o valor de mercado das quotas sociais seria de R$ 600.000,00, ou R$ 200.000,00 por sócio, o que demonstraria que os sócios A e B teriam doado parte de seu patrimônio (R$ 50.000,00 cada) ao sócio C, razão pela qual haveria incidência do ITCMD sobre tal operação.

     

    A resposta à consulta recorreu, ainda, para justificar a incidência do imposto, aos supostos critérios de “propósito negocial” e “substância da operação”, os quais inexistem no ordenamento estadual ou federal, e tampouco estão amparados pelo artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Vale lembrar que tal dispositivo só autoriza a desconsideração de negócios ilícitos, o que não parece ser o caso da situação narrada na consulta feira ao Fisco Paulista.  

     

    Importante ainda observar que tal entendimento acena para um possível conflito de competências entre Estados e Municípios. Recentemente o STF firmou o entendimento de que a imunidade do ITBI prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal não alcança o valor do imóvel na proporção em que exceder o limite de capital a ser integralizado (RE 796376). Ou seja, o montante que ultrapassar as quotas recebidas – no exemplo acima, os R$ 300.000,00 decorrente da diferença entre o valor de mercado do imóvel e as quotas a serem integralizadas, estaria sujeito ao ITBI, e não ao ITCMD.

     

    Mais uma prova, portanto, da inconsistência do entendimento da Fazenda Paulista e das possíveis controvérsias que poderá gerar.  

     

    Gabriel Magalhães Borges Prata 
    E-mail: gabriel.prata@brasilsalomao.com.br