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  • Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    Conferência debate a inserção de negócios na região Norte de Portugal

    No dia 19 de setembro, a cidade de Matosinhos, em Portugal, sediou o “ATLANTIC TALKS: Oportunidades e Desafios no Norte de Portugal”. O debate gratuito trouxe apontamentos sobre como inserir negócios inovadores na região norte do país europeu. Relações entre parceiros e fornecedores, sinergias, networking, contribuições em ter empresas hospedadas na região norte de Portugal foram outros temas abordados.

  • aperto de mão

    Nova lei modifica os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

    Em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 foi publicada trazendo grandes alterações nos quóruns de deliberação das sociedades limitadas. A alteração ocorreu nos artigos 1.061 e 1.076, com os seguintes impactos:

     

      Redação antiga Nova redação
    Artigo 1.061 A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
    Artigo 1.076 Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

     

    Art. 1.076 …………………………………………

    I – (revogado);

    II – pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código;

    ……………………………………………………………..

     

     

    Dessa forma, o quórum legal para a nomeação de administrador não sócio ficou reduzido da unanimidade dos sócios, para 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado e, após a integralização, reduziu-se o quórum de 2/3 dos sócios para mais da metade do capital social.

     

    Outro grande impacto foi a revogação do quórum legal de 75% do capital social para deliberar as matérias referentes a (i) modificação do capital social e (ii) realização de operações como incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

     

    Com isso, o primeiro impacto relevante será que, após a entrada em vigor da nova lei, as sociedades cujo contrato social não dispõe especificamente os quóruns de deliberação para cada matéria os terão reduzidos, na forma da nova redação do artigo 1.076 e de seus incisos.

     

    O privilégio ao princípio majoritário pela nova opção legislativa também causa um impacto imediato nas relações de controle, tendo em vista que anteriormente, nas sociedades limitadas o controlador precisaria possuir, pelo menos, 75% do capital social com direito a voto para decidir isoladamente os rumos da sociedade. Agora, um sócio que anteriormente não possuía quotas bastantes para tanto, mas que possuía mais de 50% do capital votante, agora poderá exercer o poder de controle na sociedade limitada.

     

    Uma das outras consequências disso é a possibilidade de captação de investimentos pelas sociedades limitadas, com oferecimento de participação societária votante, sem necessariamente dispor de seu poder de controle, ou ainda que o faça, poderá manter em sua posse participação mais relevante em comparação com o regramento anterior.

     

    A lei, assim, promoveu uma equiparação ainda maior entre as sociedades limitadas (que já podia ser regida supletivamente pelo regime da Lei 6.404) e as sociedades anônimas, com a vantagem de que as sociedades limitadas ainda possuem uma estrutura menos rígida e mais econômica, com a possibilidade de distribuir desproporcionalmente os lucros, conforme autorização do contrato social ou deliberação dos sócios, o que é vedado para as sociedades anônimas.

     

    Em razão desses impactos, o artigo 4º da lei dispõe que sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a sua publicação no diário oficial, o que acontecerá em 22 de outubro de 2022, havendo tempo hábil, portanto, para a realização de ajustes e adequação nos contratos sociais seja para a disposição dos quóruns de deliberação nas sociedades limitadas.

  • henrique furquim

    Perspectivas econômicas pós-pandemia foi tema de debates em Ribeirão Preto e Goiânia

    Brasil Salomão e Matthes Advocacia, em parceria com o banco mundial UBS, instituição financeira presente nos principais centros financeiros do mundo e com escritórios em mais de 50 países, promoveu nesta semana dois encontros sobre o tema “Perspectivas econômicas pós-pandemia”. No dia 7, o debate ocorreu presencialmente na matriz do escritório, em Ribeirão Preto (SP), e foi mediado pelo sócio-advogado Henrique Furquim Paiva. No dia 8, a programação foi realizada em Goiânia, de forma presencial e transmissão on-line, no Restaurante Pobre Juan, com mediação do sócio-advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques.

    Na abertura em Ribeirão Preto, o grupo recebeu boas-vindas do sócio-advogado e diretor executivo da banca, Evandro Grili, que anunciou os objetivos dos eventos. A intenção do escritório foi somar forças com os profissionais da instituição financeira e trazer informações relevantes e positivas para clientes e para a comunidade. “Entendemos a importância deste evento como um momento de trazer conhecimento e informação de que existe solução legítima, segura e eficiente diante da realidade que vivenciamos”, reforçou Grili.

    Em Goiânia, a abertura foi feita pelo sócio-advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques. Na ocasião, ele destacou que o encontro também marcou os 13 anos da unidade do escritório na cidade. “Temos 2022 pela frente e ainda não sabemos o que vai acontecer na nossa economia. E, nada melhor do que receber profissionais de um banco capacitado para auxiliar famílias que queiram fazer a sua administração de patrimônio familiar”, declarou.

    Abordagens
    Durante os debates realizados, Ronaldo Patah, responsável pela estratégia de investimentos Brasil no Chief Investment Office do UBS Wealth Management Brasil (UBS Consenso), alertou que os investimentos são impactados por eventos globais mais do que locais, exceto pelas interferências políticas nacionais. “Como em 2022 teremos eleições, a confiança do mercado começa a cair por conta do cenário político”. Mas, analisou que o resultado do governo atual em termos de déficit não está dramático. “O Brasil vai ter superávit primário, o que equivale a uma empresa dando lucro, diferente de outros anos quando o país sempre teve prejuízo. Esse ano por incrível que pareça vai dar zero a zero ou bem próximo de zero. Isso significa que o Brasil não vai quebrar, o que é super importante para planejamento de investimentos”, orientou.

    O economista também relatou que durante a pandemia, os governos de diversos países fizeram uma grande injeção de dinheiro, o que ativou a economia global. “Hoje, os governantes têm agido de maneira muito mais incisiva para apoiar a economia e isso gera impactos relevantes nos investimentos”. Ele também apontou que em 2020 houve uma recessão e as economias globais encolheram, com exceção da China. Já em 2021, houve grande recuperação das economias garantida por três pilares: a vacina – anunciada em novembro de 2020, depois o aporte de dinheiro dos países e, em terceiro lugar, a taxa de juros em zero percentual. “Com isso, as economias reagiram”.

    O sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes, diretor da área societária e membro dos Conselhos de Gestão e Deliberativo, Henrique Furquim Paiva, conversou com os participantes sobre o tema “Estruturação Jurídica”. O advogado abordou o planejamento sucessório, a organização e a proteção do patrimônio familiar em estrutura societária, de maneira a garantir a segurança dos bens. “O enfrentamento da crise econômica e da instabilidade das relações entre os sócios e com terceiros, precisa se valer de benefícios legais de resguardo patrimonial em relação a dívidas pessoais dos sócios e a eventuais conflitos entre eles”, acrescentou.

    O advogado também sublinhou a importância da regulamentação da gestão e da proteção dos bens no planejamento sucessório. “Isso é importante para prevenção de litígio que possa comprometer a exploração do patrimônio e da lucratividade dos sócios”, sinaliza. Ele reforçou que “o momento de crise trazido pela pandemia, sem previsão futura definida, com muita apreensão e incertezas, exigiu um empenho das empresas na melhor organização de estruturas de gestão, aprimoramento de ferramentas de governança, monitoramento de risco e ganho de eficiência, que se tornaram exigências do mercado para fechamento de negócios”, completa.

    Pietro Schonmann participou de forma on-line nos dois encontros, direto da Suíça, sede do Banco UBS. Especialista com larga experiência de atuação junto a empresas familiares em questões como planejamento sucessório, o profissional explicou que o banco UBS tem como objetivo ajudar famílias e grupos empresariais a atingir o sucesso e comentou que essa não é uma tarefa fácil. “São poucos os grupos ou empresas familiares que conseguem chegar na segunda geração. Estima-se que apenas 30% das empresas familiares conseguem passar por um processo sucessório”. Schonmann explicou que muitos grupos familiares desistem do planejamento e da execução sucessória, o que na maioria das vezes, inviabiliza os negócios.

  • Uma mulher e uma criança plantando uma árvore

    Escritório realiza plantio de árvores em parceria com Projeto ArboreSer

    O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, através de seu Núcleo de Responsabilidade Social, e em parceria com o Projeto ArboreSer – grupo colaborativo de plantio de árvores, coordenado pelo empresário Gula Biagi, realiza no próximo sábado (5/3), em Ribeirão Preto, mais uma ação de plantio monitorado em prol da preservação do meio ambiente da cidade e da qualidade da vida. A ação reunirá integrantes que participam voluntariamente do projeto e profissionais da equipe do escritório de advocacia, a partir das 9 horas, na praça em frente à Igreja Santa Terezinha Doutora (Rua Walter Antunes de Campos, s/n, Ribeirânia). A participação é aberta à população que tiver interesse em acompanhar a ação.

    Serão plantadas mais de 50 mudas, entre elas, Flamboyant – árvores conhecidas pela coloração vermelha nas flores – e outras espécies nativas determinadas pela Secretaria de Meio Ambiente. O advogado e sócio do escritório, Evandro Grili, diretor executivo e especialista em Direito Ambiental, destaca que o plantio, em parceria com o grupo ArboreSer, é um importante caminho para aprimorar a visão ambiental da população, além de arborizar a região, o que futuramente trará efeitos benéficos para o microclima e para a de urbanização sustentável da cidade. “Acreditamos nesse tipo de ação, por isso, nos unimos ao projeto ArboreSer que vem desenvolvendo um sério e engajado trabalho em nossa cidade. Nossa proposta é contribuir com essa semente de transformação ambiental e oferecer nosso apoio para uma arborização mais adequada da região onde estamos instalados no município há cerca de 25 anos”.

    Para o idealizador do Projeto AboreSer, Gula Biagi, a união com empresas privadas e o apoio ao grupo colaborativo de plantio comprovam a preocupação do projeto com o meio ambiente e com a sociedade. “Nossa proposta é atrair cada vez mais os olhares das empresas em nossos plantios e também a participação da população, porque não plantamos somente árvores, plantamos cidadania”, destaca Gula Biagi.

    O projeto ArboreSer surgiu há 14 anos através do esforço do empresário Gula Biagi, que idealizou uma cidade mais verde. Para ele, quando a sociedade e o poder público se preocupam verdadeiramente com o tema arborização, criando ações contínuas para plantios e manutenção de árvores, todos ganham. Atualmente, o projeto ganhou força em número de voluntários que colaboram com os plantios, além de parcerias que, das mais diversas formas, apoiam o projeto, seja através de doação de mudas e insumos, na divulgação, financiamento de manutenção de equipamentos, doação de estacas, entre outros itens. Já foram plantadas mais de 6 mil árvores desde que o projeto foi criado e, somente em 2021, foram 1.200.

    Foto: Lidia Muradás

  • Anuário Análise Advocacia 2021 destaca trabalho do escritório Brasil Salomão e Matthes

    Anuário Análise Advocacia 2021 destaca trabalho do escritório Brasil Salomão e Matthes

    Pelo 16º ano consecutivo, Brasil Salomão e Matthes Advocacia é destaque na publicação Análise Advocacia 500, em sua edição de 2021. O anuário, que é referência nacional de qualidade no setor, traz o escritório, de forma geral, e seis de seus sócios, de forma individual, em lugar privilegiado no ranking da revista, que aponta os profissionais mais admirados no Brasil em 19 áreas de atuação do Direito.

    Com sede em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, com filiais em oito cidades e capitais distribuídas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e duas em Portugal, Brasil Salomão e Matthes Advocacia aparece entre os escritórios mais preferidos pelos clientes em sete setores: 1º lugar em Açúcar e Álcool; 2º lugar em Agrário, Tributário e Alimentos, Bebidas e Fumo; 4º lugar em Ambiental e Consumidor; e 5º lugar em Digital. Além disso, figura em 2º lugar entre os mais admirados no Estado de São Paulo.
    De maneira individual, seis sócios foram avaliados como mais admirados. Fábio Pallaretti Calcini é 1º lugar em Tributário e Açúcar e Álcool; 2º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo; 4º lugar em Agrário e 2º lugar no cenário geral dentro do Estado de São Paulo. Evandro Grili, sócio e diretor executivo do escritório, é 4º lugar em Ambiental e 5º lugar em Construção e Engenharia.

    Outros sócios destacados são Marcelo Viana Salomão; 5º lugar em Tributário e em Alimentos, Bebidas e Fumo; além de figurar também em 5º lugar no cenário estadual; Gabriel Magalhães Borges Prata, 5º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo e 5º lugar no Estado. Francis Ted Fernandes, coordenador da área cível na unidade de São Paulo também figura em 3º lugar como advogado mais admirado na área de Alimentos, Bebidas e Fumo, e no geral dentro do Estado de São Paulo. Mariana Denuzzo Salomão conquistou o 5º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo.

    Sinalizador

    Desde 2005, o anuário Análise Advocacia trabalha no sentido de valorizar o mercado jurídico brasileiro por meio da apresentação dos principais escritórios, advogadas e advogados do país, servindo de estímulo constante para a busca de excelência na prática e atuação profissional. Toda a pesquisa é realizada de forma detalhada, diretamente junto a quem valida e consolida bons desempenhos: os clientes.

    “Estamos presentes na lista de indicações e reconhecimentos da Análise Advocacia desde sua primeira edição e isso em muito nos honra. Mas este ano, há uma alegria especial por termos batido o recorde de presença dos nossos sócios entre os mais admirados em âmbito nacional. Isso é uma grande motivação e um incentivo para seguirmos na busca diária pelo diferencial de excelência em nossa estrutura, nossa técnica e nossas relações”, comemora o advogado tributarista Marcelo Salomão Viana, sócio presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Essa premiação traduz que estamos entendendo as demandas e as necessidades da sociedade e do mercado e nos adequando da melhor maneira para atendê-las”, completa.

  • Debate reúne especialistas sobre perspectivas econômicas pós-pandemia

    Debate reúne especialistas sobre perspectivas econômicas pós-pandemia

    Três temas que envolvem o cenário financeiro brasileiro e mundial em tempos de retomada pós-pandemia estarão em debate nos dias 7 e 8 de dezembro, durante evento realizado por Brasil Salomão e Matthes Advocacia em parceria com o banco UBS. Trata-se do debate “Perspectivas Econômicas 2022 e pós-pandemia”, que acontece presencialmente em Ribeirão Preto (7), na matriz do escritório jurídico; e de forma presencial e on-line em Goiânia (8), onde funciona uma de suas filiais, com realização no Restaurante Pobre Juan, a partir das 10h30.
     
    O debate será mediado por Henrique Furquim Paiva, sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes, onde é diretor da área societária e membro dos Conselhos de Gestão e Deliberativo; Ronaldo Patah, responsável pela estratégia de investimentos Brasil no Chief Investment Office do UBS Wealth Management Brasil (UBS Consenso); e Pietro Schonmann, consultor de empresas familiares na área de Assessoria Familiar do banco UBS. No encontro, Henrique Furquim Paiva conversa sobre “Estruturação Jurídica”, enquanto Ronaldo Patah fala sobre “Perspectivas Econômicas” e Pietro Schonmann aborda “Governança e Planejamento Familiar”.
     
    De acordo com o advogado Henrique Furquim Paiva, um recorte de destaque a ser abordado no evento é o planejamento sucessório, a organização e a proteção do patrimônio familiar em estrutura societária, de maneira a garantir a segurança dos bens. “O enfrentamento da crise econômica e da instabilidade das relações entre os sócios e com terceiros, precisa se valer de benefícios legais de resguardo patrimonial em relação a dívidas pessoais dos sócios e a eventuais conflitos entre eles”, explica.
     
    O advogado também sublinha a importância da regulamentação da gestão e da proteção dos bens no planejamento sucessório. “Isso é importante para prevenção de litígio que possa comprometer a exploração do patrimônio e da lucratividade dos sócios”, sinaliza. Ele reforça que “o momento de crise trazido pela pandemia, sem previsão futura definida, com muita apreensão e incertezas, exigiu um empenho das empresas na melhor organização de estruturas de gestão, aprimoramento de ferramentas de governança, monitoramento de risco e ganho de eficiência, que se tornaram exigências do mercado para fechamento de negócios”, completa.
     
    A reflexão proposta pelo debate será estendida por Ronaldo Patah, graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com MBA em Finanças pela Leonard Stern Business School New York University. Durante cinco anos, Patah foi responsável pela gestão de Fundos de Renda Fixa do Itaú Asset Management e, por dois anos, diretor adjunto do Unibanco Asset Management, responsável pela gestão de fundos de renda variável e multimercados.
     
    Pietro Schonmann, que completa o trio de palestrantes do evento, é graduado em Engenharia pela Unversidade Mackenzie, com MBA pelo Insead. Especialista com larga experiência de atuação junto a empresas familiares em questões como planejamento sucessório, implementação de estruturas de governança familiar e preparação da próxima geração, é ex-consultor da Cambridge Family Enterprise Group, além de ter participado do programa Families in Business, da Harvard Business School, como facilitador de empresas familiares.

  • Ribeirão Preto Institui programa “Retomada Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal ( imposto e taxas) e a DAERP

    Ribeirão Preto Institui programa “Retomada Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal ( imposto e taxas) e a DAERP

     

    A medida oferece renegociação de débitos municipais para os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021, com descontos em juros e multas e com opção de parcelamento.

     

    Adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro de 2021.

     

    O projeto – aprovado no último 4 de novembro pela Câmara local – permite que os contribuintes possam negociar seus débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuiza,, pertencentes a programas de parcelamento anteriores, discutidos administrativamente, bem como decorrentes de condenações judicias, tendo como credores a Fazenda Pública Municipal e/ou DAERP.

     

    As obrigações de natureza contratual (uma locação, por exemplo) e derivadas de infrações à legislação Ambiental (multa por corte de árvore, por hipótese) não serão incluídas no plano.

     

    O programa estabelece descontos nos juros e multas por atraso, tal qual em penalidade pecuniária proveniente de infração à lei, nas formas da tabela abaixo:

     

    Débitos Fazenda Pública

    1. Para juros e multas moratórias serão concedidos os seguintes descontos:

     

    Forma de pagamento

    Desconto juros

    Desconto multas Moratórias

    Pagamento à vista

    100%

    90%

    12 vezes

    60%

    60%

    24 vezes

    50%

    50%

    36 vezes

    40 %

    40%

     

    2. Para penalidades Pecuniárias ( Multas por infração à lei):

     

    Formas de pagamento

    Descontos nas penalidades pecuniárias

    Pagamento à vista

    60%

    36 vezes

    40%

     

    O parcelamento de débitos relacionados à Fazenda Municipal poderá ser feito em até trinta e seis parcelas, de modo que o valor de cada porção não seja inferior à quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas.

     

    O ingresso ao programa Retomada Ribeirão Preto dar-se-á por meio de requerimento de adesão por parte do contribuinte para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021.  O requerimento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2021.

     

    No caso da Secretaria da Fazenda, o requerimento terá de ser preenchido pelo contribuinte, via internet, por meio do site https://www.ribeiraopretopngov.br/refis2021, ou até mesmo, de forma excepcional, poderão ser protocolados em um Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal.

     

    Por outro lado, quanto aos débitos relacionados à DAERP, a adesão ao programa de regularização também ocorrerá na via eletrônica, através do site https://www.daerp.ribeiraopreto.sp.gov.br, ou na forma presencial, no Poupatempo (Posto de atendimento DAERP) ou no posto de atendimento localizado à Rua Amador Bueno, n° 22 – Centro. Ressalta-se, pois, que ambos os requerimentos somente serão homologados após a efetivação do pagamento da primeira parcela do parcelamento, em até dois dias ou, se for o caso, da parcela única.

     

    David Borges Isaac

    david.isaac@brasilsalomao.com.br

     

    Colaborou com a pesquisa da Lei e dos descontos o estagiário João Nascimento

    joaovitor.nascimento@brasilsalomao.com.br

     

     

  • As cláusulas de “earn-out” como solução para as operações de fusões e aquisições de startups

    As cláusulas de “earn-out” como solução para as operações de fusões e aquisições de startups

     

    Um dos grandes debates que envolve as operações de fusões e aquisições (M&A) é a respeito da fixação do preço de compra da empresa, visto que há diferentes opiniões por parte do comprador e do vendedor quanto à perspectiva de rentabilidade futura da empresa.

     

    Tal discussão se acentua nos casos de operações envolvendo startups, já que estas se identificam por serem organizações empresariais ou societárias jovens, com produtos e modelos de negócio caracterizados pela inovação, de maneira que muitas vezes há apenas uma perspectiva futura de alto crescimento, sem, contudo, um sólido histórico, decorrente de um produto ou serviço reiteradamente testado, para adequada precificação. O grau de incerteza neste cenário costuma ser, portanto, mais elevado.

     

    Nesse sentido, a fim de realizar uma avaliação justa no preço de compra, adequado à expectativa de rentabilidade futura da empresa pós-aquisição, é plausível e comum nos contratos a estipulação de cláusula de “earn-out”.

     

    Esta cláusula surge com a função de vincular o pagamento de parcela do preço ao desempenho da empresa nos próximos anos, em período a ser definido pelas partes, observada a fórmula de precificação acordada.

     

    Para tanto, a formulação deste tipo de cláusula condiciona parcela do preço a ser pago pelo negócio a realização de determinado evento, podendo ser, por exemplo, "metas" a serem atingidas pela empresa adquirida, como aumento na lucratividade ou no número de vendas, ou parâmetros a serem alcançados, tais quais o recebimento de aporte de investimento, emissão de patente e vitória em processo de licitação.

     

    Considerando que o “earn-out” usualmente é utilizado nos casos em que o vendedor permanecerá no negócio, a cláusula, quando bem delimitada, acaba por alinhar os incentivos de vendedor e comprador, estimulando a melhora no desempenho da empresa, haja vista que o comprador terá o conforto em pagar parte do valor estipulado pelo negócio somente se cumprida determinada condição e o vendedor poderá incluir no preço de venda eventual cenário futuro da empresa, da qual ele terá parte.

     

    Contudo, embora esse ajuste solucione o obstáculo relativo ao preço no momento do encerramento do negócio, é necessário que sua disciplina seja bem elaborada, a fim de evitar novos problemas durante o seu cumprimento e possibilitar a efetiva influência do vendedor no implemento das condições estabelecidas. Dessa forma, as regras de “earn-out” devem definir de forma clara e objetiva as variáveis aplicadas para determinação do valor a ser pago; o modo e responsabilidade na condução da empresa durante o período de duração do contrato; os critérios e setores avaliados, dentre outras questões que precisarão ser alinhadas em cada caso.

     

    No contexto das startups, apesar de ser uma solução nas situações em que há uma expectativa de crescimento, é fundamental que as premissas que deverão ser concretizadas para pagamento do preço sejam estruturadas tendo em vista o alto risco inerente a atividade, de modo que a dificuldade na projeção dos fluxos de caixa, os quais possuem alta probabilidade de não se concretizarem, não prejudiquem de forma demasiada o vendedor posteriormente.

     

    Em suma, as cláusulas de “earn-out” podem servir como um excelente instrumento de compatibilização dos interesses do comprador e do vendedor quando da definição do valor de aquisição nas operações que envolvem startups, considerando as perspectivas futuras de melhora no desempenho financeiro. No entanto, a fim de evitar o surgimento de discussões durante a sua implementação, é necessário que o vendedor estabeleça mecanismos que possibilitem sua efetiva influência sobre as condições suspensivas (como estrutura de cargos e direitos políticos), bem como as condições do negócio sejam avaliadas por profissionais especializados e adequadamente redigidas no contrato de acordo com as particularidades de cada transação.

     

    Denilson Pires do Couto Júnior

    E-mail: denilson.pires@brasilsalomao.com.br

     

    Lívia Molina Soares

    E-mail: livia.molina@brasilsalomao.com.br

     

    Pedro Saad Abud

    E-mail: pedro.saad@brasilsalomao.com.br

  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DO COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE SINISTRALIDADE POR OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE À LUZ DA LGPD

    CONSIDERAÇÕES ACERCA DO COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE SINISTRALIDADE POR OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE À LUZ DA LGPD

     

    Com o advento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), em vigor desde setembro de 2020, o tratamento de dados pessoais somente será lícito quando lastreado em pelo menos uma das denominadas “bases legais”, que são as hipóteses expressa e taxativamente previstas na lei que autorizam e dão fundamento ao tratamento de dados pessoais. Por outro lado, se não for possível identificar o titular dos dados pessoais, ou seja, se houver a anonimização dos dados pessoais, é afastada a aplicação da LGPD, pois a lei não considera dados anonimizados como dados pessoais.

     

    Nesse contexto, é importante observar duas situações acerca do compartilhamento de relatórios de sinistralidade por operadoras de plano de saúde:

    1. Relatórios com a identificação do usuário; e
    2. Relatório sem a identificação do usuário.

     

    Para a primeira situação, trata-se de uma operação de tratamento de dados pessoais, inclusive de dados pessoais sensíveis, uma vez que tais relatórios revelam dados referentes à saúde dos usuários do plano. Portanto, para a licitude de tal compartilhamento, este deverá estar validamente fundamentado em uma das bases legais elencadas no rol do artigo 11 da LGPD, aplicável ao tratamento de dados pessoais sensíveis.

     

    Outrossim, o “Código de Boas Práticas: Proteção de Dados para Prestadores Privados de Serviços em Saúde”, elaborado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)[1], recomenda que, ao realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, os agentes de tratamento privilegiem a obtenção do consentimento, oportunizando ao titular a ciência quanto ao uso dos seus dados. O uso de outras bases legais, conforme dispõe o inciso II do artigo 11 da LGPD, seria via de exceção, devendo os agentes de tratamento comprovar, nesses casos, a indispensabilidade do tratamento.

     

    Nessa linha, a LGPD determina que, para a validade do consentimento, este deverá ser coletado de forma específica, destacada e para finalidades específicas, sendo ônus do controlador dos dados comprovar que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na lei. Deste modo, recomenda-se que o consentimento seja coletado por escrito, mediante termo próprio assinado pelo titular, ou outro meio que demonstre sua manifestação de vontade, e que este seja devidamente arquivado, de maneira que possa ser acessado em caso de eventual necessidade.

     

    No mais, tendo em vista que que a LGPD prevê hipóteses de responsabilidade civil solidária em caso de em violação ao disposto na legislação, também se recomenda que seja firmado documento escrito pelo qual o receptor do relatório se comprometa a utilizar os dados compartilhados em observância à legislação de proteção de dados pessoais e nos estritos limites das finalidades específicas que foram informadas ao titular quando da coleta de seu consentimento.

     

    Já na segunda situação, desde que o compartilhamento dos relatórios de sinistralidade seja feito de forma anonimizada, sem que seja possível identificar o usuário, não há necessidade de observância do disposto na LGPD. A propósito, o Código de Boas Práticas da CNSaúde[2] orienta no sentido de que seja priorizado o uso de dados anonimizados, quando a anonimização não prejudica a utilidade da informação a ser acessada.

     

    A LGPD define a anonimização como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio dos quais os dados perdem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Assim, caso todos os dados inicialmente considerados dados pessoais, constantes do relatório de sinistralidade, sejam anonimizados, o compartilhamento do relatório prescindirá da obtenção do consentimento dos titulares.

     

    Por fim, como estes relatórios envolvem questões médicas, sugerimos que o destino deles seja alguém também submetido à obrigação de sigilo, especialmente um médico.

     

    Este informativo tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

     

    Ricardo Sordi

    E-mail: ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br

     

    Beatriz Paccini

    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

     

    Verônica Marques

    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br

     


    [1] Código de Boas Práticas: Proteção de Dados para Prestadores Privados de Serviços em Saúde. Disponível em: http://cnsaude.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Boas-Praticas-Protecao-Dados-Prestadores-Privados-CNSaude_ED_2021.pdf, p. 92.

    [2] Idem, p. 72-73.

  • ANPD APROVA REGULAMENTO SOBRE O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES

    ANPD APROVA REGULAMENTO SOBRE O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES

     

    No dia 29 de outubro de 2021, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, exercendo as competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias que lhe são conferidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), publicou a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.

     

    O Regulamento aplica-se a todos os agentes que realizam o tratamento de dados pessoais e descreve os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização pela ANPD, bem como as regras a serem observadas para a aplicação das sanções administrativas previstas pela LGPD.

     

    Nos termos do Regulamento, o processo de fiscalização da ANPD será pautado por uma atuação responsiva que adotará as seguintes atividades:

     

    1. Monitoramento: destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD. A atividade de monitoramento será realizada pela Coordenação-Geral de Fiscalização por meio dos chamados “ciclos de monitoramento”, sendo que o primeiro terá início a partir de janeiro de 2022;
    2. Orientação: tem como objetivo promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais. As medidas de orientação incluem a elaboração e disponibilização de guias de boas práticas e de modelos de documentos para serem utilizados pelos agentes de tratamento;
    3. Prevenção: busca a construção conjunta e dialogada de soluções e medidas visando reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade, bem como evitar ou remediar situações que acarretem risco ou dano aos titulares de dados pessoais. O Regulamento prevê que as medidas aplicadas ao longo da atividade preventiva não constituem sanção ao agente de tratamento; e
    4. Repressiva: caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções administrativas.

     

    Com relação à atividade repressiva, a aplicação das sanções ocorrerá de acordo com regulamentação específica, ainda a ser editada e que disporá, dentre outras situações, sobre a dosimetria para o cálculo das penalidades de multa, por meio de processo administrativo sancionador no qual será garantido ao acusado o contraditório e a ampla defesa. O processo administrativo sancionador será destinado à apuração de infrações à legislação de proteção de dados pessoais, podendo ser instaurado de ofício pela ANPD, em decorrência de processo de monitoramento ou diante de requerimento da Coordenação-Geral de Fiscalização que deliberar pela abertura imediata do processo.

     

    Outro ponto importante a ser observado é que o Regulamento também prevê a possibilidade de o interessado apresentar proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta que, uma vez cumprido integralmente, culminará no arquivamento do processo administrativo sancionador.

     

    Nota-se, por fim, que o objetivo do referido Regulamento concorre para o crescente fomento a cultura de proteção de dados no país.

     

    A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, podendo ser acessado na íntegra pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513

     

    Verônica Marques

    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br

     

    Raphael Seno Alfieri

    E-mail: raphael.seno@brasilsalomao.com.br