Foi iniciado na manhã de sexta-feira, 18 de junho de 2020, em sessão plenária no STF, julgamento do Recurso Extraordinário de nº 603.624, com repercussão geral reconhecida.
O processo, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, que aguarda julgamento desde outubro de 2010, discute a legalidade da contribuição ao SEBRAE (APEX/ABDI), em razão de uma suposta violação ao art. 149, § 2º, III, “a”, da CF, com redação dada pela EC 33/01, que afasta a possibilidade de incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre a folha de salários.
Para a Relatora, que deu provimento ao recurso do contribuinte, “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”
Após voto da Ministra, pediu vista o Ministro Dias Toffoli, adiando o julgamento da matéria.
Se procedente o recurso do contribuinte, será afastada contribuição no percentual de 0,6% sobre a folha de salários. A tese também repercutirá sobre outras contribuições destinadas ao sistema ‘S” (INCRA/SESC/SESI/SENAC/SENAI, etc), também incidentes sobre referida base.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
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