RESOLUÇÃO 35/21 DO ESTADO DE SÃO PAULO – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
RESOLUÇÃO 35/21 DO ESTADO DE SÃO PAULO – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO

RESOLUÇÃO 35/21 DO ESTADO DE SÃO PAULO – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO

09/15/21

 

            O Estado de São Paulo publicou no DOE de 03 de setembro de 2021 a Resolução SPF 35/21, a qual disciplina, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital e o credenciamento de empresas para a operacionalização de referida forma de pagamento. Em suma, o Estado de São Paulo está tentando se adequar cada vez mais às diversas modalidades de pagamento de obrigações existentes no cenário econômico, visando com essa facilitação diminuir a inadimplência e, portanto, aumentar seus ingressos.

            A possibilidade deste pagamento de obrigações tributárias com o Estado por meio de cartões de crédito ou débito, obviamente, está sujeita a uma série de condições dentre as quais destacamos: a) as obrigações a serem pagas não podem ter sido inscritas em dívida ativa; b) a empresa operadora do cartão deve estar, previamente, credenciada junto à Secretaria da Fazenda; c) após o pagamento via cartão, o recolhimento da obrigação pela operadora deve ser feito no mesmo dia da primeira operação e pelo valor integral do débito; e d) eventuais encargos cobrados pelas operadoras de cartão para a realização desta operação deverão ser suportados exclusivamente pelo titular do cartão.

            Até o momento, já há oito empresas credenciadas para este tipo de operação, as quais podem ser consultadas pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

            Para a segurança dos contribuintes que optarem pela utilização desta forma de pagamento, a Resolução traz as seguintes previsões: a) o pagador-contribuinte tem o direito exigir os devidos comprovantes de quitação da operadora do cartão; b) tem direito de previamente ser informado sobre os custos adicionais pela utilização deste serviço; e c) tem direito à proteção e não divulgação de seus dados mantidos junto à Secretaria da Fazenda.

            Esta Resolução, que entrou em vigor no dia da sua publicação, é, como dissemos, mais uma ferramenta para o pagamento das obrigações junto ao Estado de São Paulo, como já ocorreu com o PIX. É mais uma tentativa do Estado de facilitar os pagamentos e aumentar sua arrecadação. Como toda nova ferramenta, todavia, é preciso muita atenção dos contribuintes na sua utilização, a fim de evitar possíveis problemas. 

 

BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

Jorge Sylvio Marquezi Junior