Nos termos da Instrução Normativa 1.930, de 1º de abril de 2020, a Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020
O recolhimento do imposto também foi prorrogado:
a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;