NOVAS NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOVAS NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOVAS NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

03/29/21

 

A venda de veículos com isenção de IPI, para pessoas com algum tipo de necessidade especial, vem crescendo muito nos últimos anos. Este benefício, ao lado de outras isenções como a do ICMS, tem uma finalidade muito clara: auxiliar no campo financeiro aquelas pessoas que possuem algum problema físico ou mental a adquirem um veículo para sua própria condução ou para quem lhes faça as vezes.

 

Esta isenção acarreta na visão da União uma perda de receita que vem crescendo a medida em que mais pessoas passam a fruir do benefício. Por conta disso, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n. 1.034/2021, que alterou a regra para a concessão de isenção de IPI na compra de carros novos por pessoas com necessidades especiais. A medida provisória limita o benefício para a aquisição de veículos com preço igual ou inferior a R$ 70 mil até dezembro deste ano.

 

Além disso, amplia de dois para quatro anos o prazo para a concessão de nova isenção para a aquisição de outro veículo.

 

O novo limite para isenção do IPI segue o mesmo teto adotado pelos Estados em relação ao ICMS. Ou seja: pessoas com necessidades especiais só terão direito à isenção dos dois tributos (IPI e ICMS) se optarem por modelos com preço total até R$ 70 mil. A medida provisória ainda terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas o fato é que nossos governantes vêm tornando cada vez mais difícil algo que deveriam incentivar.

 

Jorge Sylvio Marquezi Junior

jorge.marquezi@brasilsalomao.com.br