Desde a aprovação pelo Senado Federal, em outubro de 2020, dos cinco nomes indicados pelo Presidente da República para compor seu Conselho Diretor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem avançado em sua estruturação.
O primeiro passo foi o lançamento, em dezembro, de sua página na internet, com a publicação de notícias institucionais, da agenda oficial do presidente do órgão, de documento com respostas a perguntas frequentes sobre a LGPD e dos links para os canais de atendimento ao público. Conforme divulgado pelo órgão, desde a entrada no ar do site a ANPD já recebeu, pelos canais institucionais, mais de 100 comunicações de titulares e de agentes de tratamento de dados pessoais, contendo pedidos de informação, notificações de incidentes, denúncias, sugestões e pedidos de reunião.
Seguindo em sua estruturação, a ANPD também iniciou a constituição básica de seu corpo técnico, tendo sido nomeados 15 servidores para compor posições-chave da organização. Segundo Waldemar Gonçalves, presidente do Conselho Diretor da ANPD, já se encontra em andamento a construção da agenda regulatória e de planejamento estratégico da autoridade e, em breve, espera-se publicar o Regimento Interno da ANPD.
No final de dezembro, a ANPD também iniciou diálogo com o setor empresarial, reunindo-se com a Frente Empresarial em Defesa da LGPD – entidade que congrega diversos setores econômicos que, juntos, representam mais de 70% do PIB brasileiro – para entender quais as maiores urgências e dificuldades relacionadas à implementação da lei. A partir deste diálogo, a ANPD apontou como uma de suas prioridades a regulamentação dos procedimentos para que microempresas e empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, startups e empresas de inovação se adequem à LGPD.
Por fim, desde o final de 2020 a ANPD vem divulgando guias operacionais, vídeo-oficinas e modelos de documentos para auxiliar os agentes de tratamento na adequação à LGPD. Os documentos podem ser acessados por meio do link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guias-operacionais-para-adequacao-a-lgpd.
O que se vê, portanto, é que a ANPD está “saindo do papel” e já inicia a tomada de medidas para promover a proteção dos dados pessoais e a implementação da LGPD no País.
Verônica Marques
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Vinicius Cavarzani
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