Boas notícias para netos de portugueses que ainda não possuem nacionalidade portuguesa.
Recentemente foi publicada a nona alteração da lei 37/81 (lei da nacionalidade), que trouxe maiores facilidades para que os descendentes de portugueses possam obter a nacionalidade.
A principal alteração veio pela exclusão da comprovação de efetivos laços com a comunidade portuguesa.
Até o presente momento, além de localizar a certidão de nascimento do ascendente português, era obrigatório demonstrar laços com a comunidade portuguesa e que para muitos solicitantes era quase impossível obter essas provas.
Com o novo texto legal, basta o descendente possuir conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Portanto, a equipe do Brasil Salomão e Matthes em Portugal fica no aguardo de vosso contato.
Texto elaborado por Alexandre Pavanelli Capoletti, alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br advogado inscrito na OAB/SP 267830 e na Ordem dos Advogados em Portugal OA 59453L e colaborador do escritório BRASIL SALOMÃO e MATTHES. Sociedade de Advogados, SP, RL em Portugal.
Alexandre Capoletti
E-mail: alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br
Fernando Senise