Decisões Judiciais – Tjsp – Contratos Empresariais – Covid19
Decisões Judiciais – Tjsp – Contratos Empresariais – Covid19

Decisões Judiciais – Tjsp – Contratos Empresariais – Covid19

04/23/20

A pandemia da Covid-19 trouxe reflexos em diversas relações contratuais, especialmente em razão da adoção de medidas de isolamento social pelo Poder Público e queda brusca em receitas.

Com isso, verifica-se que alguns contratantes têm recorrido ao Poder Judiciário para melhor disciplinar a questão e dar uma solução ao problema por eles enfrentado, como a suspensão ou extinção de contrato, alteração de data de vencimento de parcelas, afastamento dos encargos da mora, dentre outros.

Assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) terá a oportunidade de se pronunciar em determinados processos relativos ao efeito da Covid-19 em contratos, sendo que já foram proferidas algumas decisões monocráticas por desembargadores do referido Tribunal.

Em um caso que envolvia o pedido de suspensão do pagamento dos aluguéis e encargos (condomínio e IPTU) referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, feito por locatária corporativa de espaço para a realização de eventos, situado em shopping center, o Desembargador Relator decidiu pelo indeferimento do pedido de tutela antecipada.

O Desembargador ponderou que o locatário deveria buscar a composição junto ao próprio locador, para que as partes pudessem, em conjunto, encontrar a solução adequada às suas próprias particularidades. Assim, entendeu que não cabia ao Poder Judiciário “impor aos locadores desde logo a gravíssima restrição dos aluguéis e encargos devidos, com possíveis reflexos multiplicadores quanto aos inúmeros lojistas do shopping center” (TJSP; AC 1059498-66.2017.8.26.0114; Rel. Marcondes D'Angelo; 25ª Câmara de Direito Privado; Decisão proferida em: 03/04/2020).

Já em um caso que envolvia contrato de cessão de quotas, no qual a compradora requereu o diferimento das parcelas de abril, maio e junho, tendo em vista a queda do faturamento da sua empresa em decorrência da determinação de fechamento por Decreto Municipal, o Desembargador Relator decidiu por deferir parcialmente a liminar requerida. 

O Desembargador entendeu que a pandemia da Covid-19 poderia ser comparada a uma situação de guerra, o que autorizava a aplicação da teoria da imprevisão prevista no Código Civil. Dessa forma, determinou que o valor total das três parcelas indicadas fosse pago em dez prestações mensais, com primeiro vencimento em 15 dias após a publicação da decisão, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, que utiliza o INPC (TJSP; AI 2061905-74.2020.8.26.0000; Rel. Cesar Ciampolini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Decisão proferida em: 05/04/2020).

Destaca-se que ambas as decisões são sumárias, proferidas sem a oitiva da parte contrária e não são definitivas, de modo que poderão ser revistas. No entanto, já é possível perceber que o entendimento do TJSP, como ocorre em outros tribunais pátrios, não está pacificado acerta da solução a ser dada em razão dos efeitos da Covid-19 nos contratos empresariais.

Dessa forma, a recomendação é que as partes contratantes cumpram sempre os deveres anexos impostos pelo princípio da boa-fé objetiva, em especial os deveres de informação, colaboração e cooperação. Ainda, na medida do possível as partes devem tentar mitigar os danos decorrentes da crise causada pela Covid-19.

Considerando que as decisões judiciais são incertas, recomenda-se que apenas se não conseguirem chegar a uma renegociação amigável as partes busquem o Poder Judiciário.

Nessa linha, é importante que todas as ações e comunicações das empresas sejam devidamente documentadas, a fim de servir de subsídio em eventual defesa em ação judicial.

Henrique Furquim
henrique.furquim@brasilsalomao.com.br 
(16) 99961-0727

Beatriz Paccini
beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br
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Isabela Mendes
isabela.mendes@brasilsalomao.com.br
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