Capital regulatório das operadoras de planos de saúde
Capital regulatório das operadoras de planos de saúde

Capital regulatório das operadoras de planos de saúde

06/28/21

 

A RN 451 da ANS, como se sabe, estabeleceu novos critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de saúde. A agência torna obrigatória a adoção do capital baseado em riscos (CBR) como um dos parâmetros para a definição do capital regulatório, finalizando a regra atual de margem de solvência a partir de final de 2022.

 

A partir de 2023, as operadoras obrigatoriamente deverão observar o CBR.

 

A RN permite duas formas diferentes para apuração do capital regulatório até dezembro/2022, a saber: (i) continuar no regime de margem de solvência vigente; ou (ii) optar pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR), conforme modelo padrão estabelecido pela ANS.

 

A antecipação do CBR está prevista nos arts. 14 e 15 da RN 451 e, se for o caso, a operadora deverá formalizar requerimento à DIOPE, encaminhando Termo de Compromisso (Anexo IV da RN nº 451/20) e se comprometendo a enviar periodicamente informações para cálculo do capital na mesma data do envio do DIOPS Financeiro.

 

Em 10 de junho, a ANS editou a RN 468, que entrará em vigor em 1º de setembro, e regulamenta o cômputo do capital com base nos riscos operacional e legal (CRO).

 

O destaque ficou por conta da inclusão de dedução para a definição do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) referente ao goodwill (ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura reconhecido em uma combinação de negócios) das participações direta ou indiretas não contempladas no inciso I do art. 9º da RN 451.

 

A nova RN também incluiu o Anexo III-B, prevendo o modelo padrão de capital baseado no risco operacional, incluindo o risco legal.

 

Importante relembrar que o cumprimento de requisitos  de  governança  estabelecidos na RN nº 443/19 poderá importar na redução de fatores de capital regulatório. A possibilidade se aplica, inclusive, para os casos de adoção antecipada do CBR (antes de 2023).

 

João Augusto M. S. Michelin

joao.michelin@brasilsalomao.com.br

 

Rodrigo Forcenette

rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br