Aumento do ITCMD no Estado de São Paulo: hora de tirar o planejamento sucessório da gaveta
Aumento do ITCMD no Estado de São Paulo: hora de tirar o planejamento sucessório da gaveta

Aumento do ITCMD no Estado de São Paulo: hora de tirar o planejamento sucessório da gaveta

05/18/20

É de Ralph Waldo Emerson (famoso escritor estadunidense) a ideia de que “Todas as vantagens têm o seu imposto.” Aqui no Brasil, essa máxima é seguida à risca.

O tributo que conhecemos como “ITCMD” ou “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”, por exemplo, é um imposto pago ao estado sempre que transmitimos bens para outra pessoa de forma não onerosa (uma doação, por exemplo) ou por herança, quando morremos.

Cientes de que qualquer vantagem traz seu imposto e firmes na ideia de que em épocas de crise a ordem é gastar de forma inteligente, chegou o momento de tirar o planejamento sucessório da gaveta.

É que vem aí a possibilidade de aumento do ITCMD no Estado de São Paulo, com Projeto de Lei nº 250, de 2020 (“PL 250”), publicado no dia 17 de abril de 2020 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Toda vez que você doa um bem a alguém, a pessoa que recebe (chamada de donatário) tem que pagar o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor do bem doado, aqui no Estado de São Paulo. Da mesma forma, quando seus herdeiros receberem, por herança, o patrimônio que você deixa, cada um deles terá que pagar o referido imposto no valor equivalente a 4% sobre o quinhão recebido, além das custas e despesas do próprio inventário.

Esse projeto de lei – PL 250, por sua vez, prevê justamente o aumento dessa alíquota para até 8%, tudo através de uma tabela progressiva que vai de 4% até 8%, dependendo do valor do patrimônio transmitido.

Podemos, então, extrair duas notícias dessa novidade: uma ruim e uma boa.

A primeira, ruim, é que em meio à crise e às sequelas de um choque econômico, o contribuinte corre o risco de ter que desembolsar mais dinheiro para arcar com tributos no Estado de São Paulo.

A segunda, muito boa, é que esse aumento, se aprovado, entrará em vigor apenas em alguns meses, em obediência a alguns princípios que a Constituição Federal traz.

Então, chegou a hora de tirar os planos da gaveta e aproveitar que o aumento ainda não vingou para colocar em prática o planejamento sucessório tão procurado por quem quer proteger patrimônio. 

Não há, então, momento mais oportuno do que agora, pois você:

  • pode aproveitar as baixas alíquotas do ITCMD, pagando menos imposto;
  • protege seu patrimônio de brigas familiares, mantendo o controle em suas mãos através, por exemplo, de uma holding familiar que terá uma administração profissional e organizada;
  • faz uso do meio mais eficaz de poupar seus herdeiros de um inventário futuro e ainda concentra em suas mãos os lucros.

A análise de cada realidade familiar será necessária, mas a chance está posta para todos, já que o aumento do ITCMD virá em um momento de grandes sequelas econômicas em razão da pandemia.

Então, o momento é oportuno e a dica é de ouro: aproveite a baixa alíquota do imposto e a possibilidade de aumento do ITCMD aqui no Estado de São Paulo para valorizar o seu patrimônio e, através de um profissional especializado, tirar da gaveta o planejamento sucessório, meio mais eficaz para preservar as suas conquistas.

 

BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA