A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJSP) firmaram, no dia 22 de março, o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, para a realização de ações conjuntas voltadas à proteção de dados pessoais no âmbito das relações de consumo. Trata-se do primeiro Acordo firmado pela ANPD com outra entidade governamental.
A articulação entre as entidades envolverá, dentre outras ações:
- Apoio institucional e troca de informações relativas às respectivas esferas de atuação;
- Compartilhamento de informações e de dados estatísticos quanto a reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais (utilizando como base de dados, por exemplo, o Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor – SINDEC e a plataforma virtual ‘consumidor.gov.br’;
- Coordenação de ações em relação ao endereçamento de reclamações de consumidores e à atuação no caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores;
- Desenvolvimento, organização e promoção de ações conjuntas de formação e de capacitação, incluindo cursos, seminários e elaboração de materiais informativos;
- Cooperação quanto ações de fiscalização relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito das relações de consumo.
Durante o evento de assinatura do Acordo, Waldemar Gonçalves, Presidente da ANPD, afirmou ser o Acordo uma forma de dar maior celeridade aos fins institucionais da ANPD, a qual está em processo de estruturação e conta ainda com uma equipe restrita. Já Juliana Domingues, Secretária Nacional do Consumidor, pontuou que um dos principais objetivos da cooperação é garantir maior agilidade na investigação e resposta a eventos envolvendo o compartilhamento indevido e o vazamento de dados pessoais de consumidores.
De fato, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é dotada de transversalidade, isto é, se relaciona com diversas outras disciplinas e ramos jurídicos. Assim, a articulação da atuação da ANPD com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas é essencial para coordenar os esforços, uniformizar os entendimentos e aperfeiçoar a regulação da proteção de dados pessoais no Brasil.
Nesse sentido, a adequação das empresas à LGPD se mostra cada vez mais relevante, especialmente para aquelas que se inserem no âmbito das relações de consumo. Vale lembrar que, não obstante as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD estarem suspensas até 1º de agosto deste ano, desde já os consumidores podem recorrer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como PROCONs, a própria SENACON e até mesmo o Judiciário (que tem aplicado indenizações de montas consideráveis) em caso de tratamento inadequado de seus dados pessoais.
Outrossim, é importante ressaltar que os consumidores estão cada vez mais conscientes de seus direitos enquanto titulares de dados pessoais e tendem a levar em consideração os padrões de privacidade das empresas quando da compra de um produto ou da contratação de um serviço. Segundo estudo encomendado pela Veritas Technologies e conduzido pela 3GEM[1], quase 69% dos consumidores brasileiros afirmaram que deixariam de comprar de uma empresa que não protege seus dados, e 60% que abandonariam sua lealdade a uma determinada marca e considerariam buscar um concorrente. Destarte, o dano à reputação decorrente de uma violação de dados pessoais pode ser ainda maior do que o resultante de eventual sanção aplicada, por levar a perdas não só financeiras, mas também da confiança dos consumidores.
É premente, pois, a necessidade de todos buscarem a adequação necessária para que demonstrem o interesse em proteger os dados de quem os contrata e a perfeita sincronia com a atenção ao consumidor.
O Acordo pode ser acessado na íntegra pelo link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/arquivos/acordo_anpd_senacon_assinado.pdf.
Raphael Seno Alfieri
raphael.seno@brasilsalomao.com.br
Ricardo Sordi
ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br
Verônica Marques
veronica.marques@brasilsalomao.com.br
[1] Disponível em: <https://cio.com.br/tendencias/62-dos-consumidores-nao-comprariam-de-empresa-que-nao-protege-seus-dados/>.