cadeados com tamanhos diferentes e logos lgpd e gdpr
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Dosimetria e aplicação de sanções administrativas ganham destaque na Agenda Regulatória publicada pela ANPD

30/01/23
A agenda publicada pela ANPD traz iniciativas divididas em 04 (quatro) fases, que foram organizadas em ordem de prioridade, levando em conta as contribuições feitas pela sociedade por meio da tomada de subsídios.

 

Em comparação com a agenda do biênio anterior, percebe-se que dobrou o número de matérias prioritárias. Neste biênio foram indicadas 20 (vinte) matérias, já no biênio anterior, apenas 10 (dez) matérias foram consideradas, indicando maior proatividade da Autoridade. Os Projetos de Regulamentação recebem as seguintes classificações de prioridade na Agenda Regulatória:

 

– Fase 1 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 (um) ano;

 

– Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 01 (um) ano e 06 (seis) meses;

 

– Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 (dois) anos.

 

Uma matéria que ganha destaque nesta agenda, e está prevista como o primeiro item da fase 1, é a regulação da dosimetria e aplicação de sanções administrativas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) versa que a ANPD definirá por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas por infrações a lei e sem a regulamentação, não há como aplicar multas.

 

O tema estava previsto para o biênio 2021/2022, porém não foi finalizado, sendo que a minuta de regulação foi objeto de consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2022, atualmente na fase final de elaboração. A relevância pode ser percebida pois o valor máximo da multa prevista na lei é R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), razão pela qual é importante saber como será o cálculo e aplicação de tais multas, que são essenciais para garantir efetividade à atividade repressiva da autoridade.

 

De acordo com a agenda, os temas da primeira fase serão tratados em até 01 (um) ano, e por esta razão, as multas serão oficialmente, enfim, aplicadas a partir de 2023, pois mesmo havendo a determinação de aplicação em 2018, não havia regulação. Por isso, estima-se que este ano o tema “proteção de dados” estará ainda mais em pauta, levando em conta que muitos buscarão se adequar visando evitar as sanções.

 

O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental protegido constitucionalmente, sendo essencial que todos aqueles que tratam dados estejam de acordo com a lei, para evitar vazamentos ou penalizações por parte da Autoridade, e aqueles que são titulares devem conhecer seus direitos, para que seja fomentada uma cultura de proteção de dados.

 

Percebe-se pela análise dos temas, como por exemplo, a definição sobre direitos de titulares, regulação da dosimetria das penas, definições sobre as regras relacionadas às comunicações de incidentes, que a Autoridade adotará uma postura mais fiscalizadora e coercitiva, já neste ano vigente, com o fim de garantir o cumprimento à LGPD.

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