Divórcio: Como ficam o maquinário e implementos agrícolas adquiridos por participante de um condomínio rural?
Divórcio: Como ficam o maquinário e implementos agrícolas adquiridos por participante de um condomínio rural?

Divórcio: Como ficam o maquinário e implementos agrícolas adquiridos por participante de um condomínio rural?

30/04/22

É comum que irmãos, parentes ou amigos muito próximos explorem atividade agrícola ou pecuária através de um condomínio rural.

 

Seja em razão de uma herança ou seja em razão do crescimento de uma atividade antes pequena, não é raro que produtores rurais se juntem para abrir uma conta bancária conjunta e exercer a atividade por meio de um “CNPJ Rural” atribuído a um dos condôminos.

 

Todavia, o momento que mais merece atenção é o de declarar o maquinário e os implementos agrícolas à Receita Federal, pois se esses bens constarem do CPF de um deles, há o risco grande de eles serem atingidos pelo processo de divórcio.

 

É claro que o melhor dos mundos está em duas medidas:

  1.  Uma, que todos eles casem ou alterem seus regimes para o da “Separação Convencional de Bens”, que nada mais é do que o regime onde os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá livremente administrá-los. Na prática, cada um fica e cuida do que está em seu nome, inclusive em caso de divórcio;
  2.  A segunda, que a atividade rural seja exercida através de uma pessoa jurídica, estabelecendo-se um “divisor de águas” entre o sócio e a própria empresa. Nesse caso os bens são da empresa e não do sócio.

No entanto, se o condomínio não se formalizou como uma pessoa jurídica e tudo é declarado em nome dos próprios condôminos (pessoas físicas), o caminho para que o maquinário seja destacado da partilha de um divórcio pode ser mais tortuoso.

 

Primeiro, será preciso provar ao juiz a existência de fato do condomínio, ou seja, que ele realmente existe para o exercício da atividade rural, não simplesmente para administrar bens. Isso é importante porque se a ex-mulher ou ex-marido, por exemplo, provar que o condomínio foi ou está sendo usado na verdade para ocultar bens ou subtraí-los da partilha, o risco é grande de os bens serão incluídos na divisão.

 

Segundo, que os bens servem ao condomínio e não ao casal. Por exemplo, um veículo que é usado pelo casal para atividades pessoais não será excluído da partilha. Mas, quando se trata de um trator ou caminhonete utilizados exclusivamente para a atividade rural, aí a argumentação se torna mais lógica.

 

É desejável também que existam provas da abertura de uma conta bancária conjunta, de atas (assinadas) de reuniões dos condôminos tratando de questões relativas ao condomínio, enfim, provas que reforcem a realidade sobre a atividade rural.

 

Por fim e não menos importante: ainda que o juiz entenda que há, de fato, um condomínio rural e que o maquinário e implementos estão a serviço dele, a partilha recairá não sobre os bens, mas sobre o valor de sua participação no próprio condomínio. Em palavras mais claras: os bens não serão partilhados, mas sim o valor de sua participação, como se você estivesse saindo do condomínio na data do divórcio.

 

Detalhes como esses são importantes no momento de adquirir maquinário e, principalmente, de declará-los à Receita Federal. Caso contrário, o divórcio caminhará por vias equivocadas e a saúde do condomínio rural pode ser comprometida por questões conjugais das quais os demais condôminos não têm culpa ou participação.

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