Diante da ausência de ato do Governo Federal específico para suspensão de pagamento de tributos e entrega de obrigações acessórias em virtude do COVID-19, os contribuintes deram início à propositura de medidas judicias com o objetivo de postergar o pagamento de tributos como PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, além de contribuições previdenciárias e terceiros.
Tais medidas judiciais são propostas tendo como fundamento a pandemia relacionada ao COVID-19 e os atos normativos que reconhecem o estado de emergência e calamidade pública.
Com isso, é possível ao Poder Judiciário socorrer o contribuinte, mediante aplicação de direitos constitucionais como a livre iniciativa e função social da empresa, proteção ao empregado e salários, razoabilidade e proporcionalidade, entre outros, bem como a existência da Portaria n. 12/2012 e atos atuais do Governo que já suspenderam o Simples Nacional, FGTS, entre outros.
Estamos à disposição para postular referida postergação de tributos federais, impedindo multa e juros, bem como outras penalidades.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e informações,
Atenciosamente,
Fábio Pallaretti Calcini – fabio.calcini@brasilsalomao.com.br