CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REGIME PRÓPRIO (ESTATUTÁRIO) E REGIME GERAL (INSS).
CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REGIME PRÓPRIO (ESTATUTÁRIO) E REGIME GERAL (INSS).

CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REGIME PRÓPRIO (ESTATUTÁRIO) E REGIME GERAL (INSS).

30/08/24

A legislação previdenciária brasileira permite o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e daquele prestado na iniciativa privada.

 

O tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é comprovado através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fornecida pela unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social (quando se deseja levar tempo de contribuição de RPPS da União, Estado ou Município para o INSS) ou pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social (quando se deseja levar tempo de contribuição do INSS para o RPPS da União, Estado ou Município).

 

Ademais, ressaltamos ser possível emitir CTC com reconhecimento de atividade especial, devendo o interessado instruir o respectivo requerimento com os documentos e pedidos necessários para tanto.

 

O benefício resultante da contagem recíproca do tempo será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.

 

Destacamos que a CTC emitida pode conter erro em seu conteúdo – o que dificultará o processo de aposentadoria -, motivo pelo qual sugerimos que todo o procedimento seja acompanhado por um profissional.

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