Configuração de Bis in Idem dos honorários quando da adesão do pagamento do débito pela anistia
Configuração de Bis in Idem dos honorários quando da adesão do pagamento do débito pela anistia

Configuração de Bis in Idem dos honorários quando da adesão do pagamento do débito pela anistia

27/06/24

Em decisão proferida no Agravo em Recurso Especial n.º 2523152 – CE (2023/0435806-2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância do princípio do bis in idem ao tratar da cobrança de honorários advocatícios em Programas de Parcelamento Fiscal (PPF). A decisão, fundamentada no enunciado do Tema repetitivo n.º 400 do STJ, estabelece que, havendo a previsão de pagamento de honorários advocatícios na esfera administrativa durante a adesão do contribuinte ao PPF, é vedada a nova fixação dessa verba quando da extinção da execução fiscal.

 

Os Programas de Parcelamento Fiscal permitem que contribuintes regularizem suas pendências tributárias, frequentemente incluindo a previsão de pagamento de honorários advocatícios na esfera administrativa. Esses honorários cobrem os custos dos serviços jurídicos durante a negociação e implementação do parcelamento.

 

Por outro lado, o princípio do bis in idem proíbe a dupla penalização ou cobrança pelo mesmo fato. No contexto dos honorários advocatícios, isso significa que, uma vez pagos os honorários na esfera administrativa, não pode haver nova cobrança desses honorários quando a execução fiscal é extinta.

 

O STJ, ao julgar o Agravo em Recurso Especial n.º 2023/0435806-2, reiterou que a imposição de uma nova verba honorária na fase de extinção da execução fiscal, após a adesão ao PPF, constitui bis in idem. Este entendimento já havia sido consolidado no enunciado do Tema repetitivo n.º 400. A decisão busca garantir que os contribuintes não sejam onerados de forma indevida e que haja justiça no processo de cobrança de dívidas fiscais.

 

A reafirmação desse entendimento pelo STJ proporciona segurança jurídica aos contribuintes, promovendo equidade e evitando litígios desnecessários. A decisão simplifica o processo de execução fiscal e contribui para a eficiência administrativa.

 

Ao vedar a nova fixação de verba honorária na extinção da execução fiscal, após o pagamento na esfera administrativa, a Corte assegura a justiça e a equidade nas relações entre o fisco e os contribuintes. Esse entendimento, cristalizado no Tema repetitivo n.º 400, contribui para um ambiente jurídico mais transparente e justo, protegendo os direitos dos cidadãos e promovendo a confiança no sistema tributário.

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