Confirmação Anual no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Até 31 de dezembro, todas as entidades jurídicas constituídas em Portugal, bem como entidades
estrangeiras que realizem negócios específicos no país, devem submeter a declaração anual de confirmação
das informações do beneficiário efetivo no RCBE. Esta obrigação recai sobre as pessoas singulares que
detenham a propriedade ou controlo efetivo das entidades.
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória mesmo que não existam alterações nos dados previamente informados. No
entanto, entidades que já tenham atualizado suas informações ao longo do ano ficam dispensadas desta
confirmação anual.
Como realizar a confirmação?
A confirmação anual pode ser feita de duas formas pelo site do Ministério da Justiça ou presencialmente
nas Conservatórias do Registo e Notário Comercial, mediante agendamento.
Atenção aos prazos específicos
Declarações referentes ao ano de 2021 que não tenham sido atualizadas devem ser confirmadas
obrigatoriamente até o final de 2024.
Casos de atualização obrigatória
A atualização de dados é indispensável quando há:
• Alteração na identidade do beneficiário efetivo;
• Mudança nos dados de identificação do beneficiário;
• Modificação nas informações da entidade jurídica.
Por que é importante?
A confirmação no RCBE é essencial para garantir o cumprimento da legislação portuguesa, assegurando
transparência e regularidade perante as autoridades. A não realização desta obrigação pode resultar em
sanções e restrições para a entidade.
O que acontece se a declaração anual no RCBE não for cumprida?
O não cumprimento da declaração anual no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) pode trazer sérias
consequências para a entidade, incluindo multas e restrições operacionais.
Multas pesadas
A coima para entidades que não realizarem a declaração varia de €1.000 a €50.000, dependendo da
gravidade da infração.
Restrições à atividade
Além das multas, as entidades em incumprimento enfrentam limitações severas que podem impactar
diretamente suas operações. Entre as principais consequências estão:
• Proibição de distribuir lucros ou adiantamentos aos sócios no exercício financeiro;
• Impedimento de firmar contratos com o Estado, regiões autónomas, autarquias e outras entidades
financiadas por recursos públicos, além de não poder renovar contratos existentes;
• Impossibilidade de concorrer à concessão de serviços públicos;
• Restrição ao acesso ao mercado de capitais, como negociar ações ou lançar ofertas públicas de
instrumentos financeiros;
• Vedação ao recebimento de apoios de fundos públicos ou estruturais europeus;
• Bloqueio de negócios imobiliários, como compra, venda ou constituição de direitos reais sobre
imóveis.
Precisa de orientação?
A Brasil Salomão e Matthes Advocacia está à disposição para auxiliá-lo no cumprimento das obrigações
legais e na realização da confirmação ou atualização no RCBE. Entre em contato com nossa equipe para
esclarecer dúvidas ou obter suporte jurídico especializado.