Nova Prorrogação da Data da Vigência da Resolução Normativa nº 593/2023 Expedida pela ANS
Na data de 12 de agosto de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, formalizou nova prorrogação da vigência da Resolução Normativa nº 593/2023, que regula a notificação por inadimplência, a qual passará a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2024.
Conforme estabelecido na 610ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada nesta segunda-feira (12/08), a RN nº 593/23, que entraria em vigor a partir de 1º de setembro de 2024, foi novamente prorrogada e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.
Importante registrar que grandes entidades representativas do setor de saúde suplementar, tais como Abramge, Sinog, FenaSaúde, Unidas e Unimed do Brasil, vêm acompanhando e manifestando junto à ANS a respeito de problemas potenciais que a aplicação do texto original da RN nº 593/23 poderá causar na saúde das Operadoras de Planos de Saúde.
Entre as mudanças trazidas pela nova norma, vale destacar o art. 4º, § 2º, o qual dispõe que os dias de pagamento em atraso, referentes a mensalidades de plano de saúde já regularizadas não serão mais considerados como período de inadimplência para efeitos de suspensão ou rescisão do contrato.
Em outras palavras, caso uma mensalidade permaneça sem pagamento por 5 dias, por exemplo, e, posteriormente, seja regularizada, os dias nos quais o pagamento esteve pendente não serão mais contabilizados no cálculo do período de inadimplência, como ocorre hoje.
Ainda, de acordo com a nova norma, para que seja efetivada a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deverá existir pelo menos duas mensalidades pendentes de pagamento, consecutivas ou não, no período de 12 (doze) meses, conforme dispõe o §3º, do art. 4º da referida resolução, o que, aos olhos das entidades representativas, implicaria na possibilidade do beneficiário deixar de adimplir uma mensalidade ao ano.
Cabe ressaltar que a resolução Normativa nº 593/23, se aplica apenas aos contratos que foram celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou aos contratos que foram adaptados à Lei 9.656/98, sendo que sua vigência ocorrerá a partir do dia 1º de dezembro de 2024.
A área de Direito Regulatório – ANS do escritório Brasil Salomão continua monitorando de perto e aguarda o desenrolar da análise das questões abordadas pelas grandes entidades representativas do setor de saúde suplementar em relação à RN nº 593/23, que serão reavaliadas na próxima reunião da diretoria colegiada da ANS.
A íntegra da resolução pode ser consultada no link: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=pdfAtualizado&format=raw&id=NDQ2Nw==