Notícias

Notícias
  • Cuidados com uso de imagem do consumidor para fins comerciais foi tema de workshop

    Cuidados com uso de imagem do consumidor para fins comerciais foi tema de workshop

    As novas configurações que pautam as relações comerciais entre empresas e marcas com seus clientes e consumidores têm exigido maior conhecimento das regras legais para uso de imagem com finalidade lucrativa, especialmente para evitar indenizações por danos morais. Essa discussão foi o centro do workshop “Direito de Imagem e a Importância de Autorização do Consumidor”, realizado na tarde desta quinta-feira (1/9) pelas áreas de Direito Digital e Consumidor do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

    Conforme explicaram as advogadas Beatriz Paccini e Erika Mizuno, sócias do escritório e organizadoras do evento, o direito de imagem – incluído na lista dos direitos da personalidade pelo Código Civil Brasileiro -, é tratado pela Constituição Federal como direito fundamental e o uso com fins comerciais precisa estar cercado de alguns cuidados. “Sem autorização, o uso da imagem de uma pessoa com objetivo de lucro pode ser considerado indevido e ilícito, gerando o dever de indenização e cessação do uso”, ressaltou Beatriz Paccini.

     

  • No Atlantic Connection 2022, advogados de Brasil Salomão falam sobre tributação entre Brasil e Portugal

    No Atlantic Connection 2022, advogados de Brasil Salomão falam sobre tributação entre Brasil e Portugal

    Os advogados Fernando Senise e Gabriel Borges Prata, sócios do escritório Brasil Salomão, participaram na sexta-feira (12), do Atlantic Connection 2022, evento anual realizado pela Atlantic Hub em parceria com a Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil, voltado a promover um intercâmbio e informações sobre negócios, inovação, tecnologia e empreendedorismo em Portugal.

    Convidados para comandar o painel “Tributação entre Brasil e Portugal: aspectos e benefícios para pessoas físicas e jurídicas”, Senise e Prata abordaram e esclareceram questões como o regime tributário português, benefícios oferecidos pelas regras fiscais de Portugal, problemas e desafios a serem considerados no momento de instalar uma empresa naquele país, seja nova ou em expansão.

     

    Fernando Senise destacou a importância da atenção às normas de residência fiscal em Portugal. “Chegar em Portugal e alugar uma casa para morar não significa que, automaticamente, o brasileiro se tornou domiciliado fiscal naquele país. Há processos, procedimentos e prazos a serem observados nessa questão e que terão reflexos fiscais importantes”, pontuou o advogado.

     

    Questionado sobre qual o melhor formato empresarial para empreender em Portugal, Fernando Senise afirmou que “não é possível, de antemão, dizer se o melhor será abrir filial, subsidiária ou empresa nova, sem antes entender o regime jurídico fiscal dos sócios”. O advogado ressaltou ainda que a carga fiscal portuguesa possui diversos itens a serem considerados. “Em primeiro lugar, é muito importante entender todas as nuances, conjugar as informações e apresentar cenários para a tomada de decisão”, explicou.

     

    Gabriel Borges Prata destacou a importância do planejamento e do conhecimento tanto da legislação portuguesa quanto do acordo para evitar a bi-tributação firmado entre os países. “Informar a Receita Federal a respeito da mudança de país é fundamental para evitar a bi-tributação, por exemplo. E é muito comum vermos brasileiros indo morar em Portugal, sem se atentar para essas questões”, esclareceu Prata. O advogado também comentou a importância de o empreendedor ou investidor pensar antecipadamente sobre o efeito de cada ação envolvida no processo de estabelecimento empresarial em terras portuguesas: “Planejar significa prever, antecipar os efeitos dos possíveis caminhos tomados e escolher o melhor entre eles. Quando se fala em planejamento tributário internacional as pessoas tendem a imaginar estruturas complexas e sofisticadas; mas o planejamento pode ser dar por meio de medidas simples, que visam a otimizar a carga tributária do contribuinte somadas as jurisdições envolvidas”.

     

    Responsáveis por processos de abertura de empresas brasileiras em Portugal, Fernando Senise e Gabriel Borges Prata lembraram que o empreendedor brasileiro se sente mais confortável em avançar internacionalmente com seus negócios num país onde a Língua não seja uma barreira e onde consiga se comunicar de forma mais efetiva.

     

    O mediador do painel, Eduardo Migliorelli destacou a importância da parceria entre a Atlantic Hub e o escritório Brasil Salomão. “É diferencial para o Atlantic Hub trabalhar com uma equipe jurídica que tem amplo e profundo conhecimento da questão fiscal e tributária no Brasil e em Portugal”, disse Migliorelli. Presente em Portugal há quatro anos, Brasil Salomão atua com unidades nas cidades de Lisboa e do Porto, e atende a mais de 150 clientes, entre pessoas físicas e jurídicas, brasileiros, portugueses e de diversas outras nacionalidades.

  • antieatro com pessoas no brasil salomao

    Dia do Orgulho LGBTQIA+: escritório Brasil Salomão realiza workshop sobre Diversidade

    A diversidade sexual e de gênero foi o tema do workshop realizado por Brasil Salomão e Matthes Advocacia na terça-feira, 28 de junho, data em que se comemora o Dia do Orgulho LGBTQIA+. O evento integrou a agenda do mês da Diversidade e foi realizado em formato híbrido, com público presencial no espaço de eventos da matriz, em Ribeirão Preto, e participação on-line dos colaboradores de todas as unidades do escritório jurídico, no Brasil e em Portugal. A condução do workshop foi partilhada pela advogada Beatriz Paccini, especialista em Direito Empresarial, e pelo advogado Lucas Teixeira Dezem, especialista em Direitos Coletivos, ambos sócios do Brasil Salomão e, respectivamente, ex-vice-presidente e ex-presidente da Comissão de Diversidade da OAB-RP.

  • 12ª Subseção da OAB/SP promove Circuito de Palestras

    12ª Subseção da OAB/SP promove Circuito de Palestras

    Ribeirão Preto (SP), 03 de junho de 2022 – Nos próximos dias 6 e 7, a 12ª Subseção da OAB/SP e a Comissão de Direito Tributário realizam, em Ribeirão Preto (SP), um Circuito de Palestras presenciais abertas a interessados. O evento acontece nos dois dias, a partir das 19h30, na Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto, localizada na Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, 215, no Jardim São Luiz. A inscrição para a atividade deve ser feita no site www.oabrp.org.br, mediante à entrega de uma lata de leite em pó na entrada do evento.

     

    O primeiro painel a ser realizado no dia 6 (segunda-feira) debaterá o tema “Arbitragem em Matéria Tributária”, tendo como expositor, o procurador do Estado de São Paulo, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira e como debatedores os advogados João Henrique Gonçalves Domingos e Laura Charallo Grisolia Elias. Em seguida, o segundo painel tratará do tema “Centros de Conciliação em Matéria Tributária”, com o juiz de Direito, Carlos Eduardo Montes Netto e advogada Gisele Feres Siqueira, como debatedora.

     

  • imagem aérea da plantafotovoltaica

    Escritório investe em produção de energia renovável para abastecimento de suas sedes

    Reduzir o uso de energia elétrica é um tema recorrente em pautas ambientais em todo o mundo e o Brasil está entre os países que devem, até 2030, dobrar a produção de energia renovável como alternativa limpa e sustentável. Alinhado a esse movimento global, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia celebra em junho, mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente (5/6), a criação de suas plantas próprias de geração de energia renovável, que irá suprir o consumo das suas sedes em Ribeirão Preto, Franca, Campinas, no Estado de São Paulo e de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul.

     

  • Escritório promove campanha do agasalho

    Escritório promove campanha do agasalho

    Começou no dia 17 de maio, a Campanha do Agasalho/2022 de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, promovida pelo Núcleo de Responsabilidade Social do escritório. A ação vai até o dia 27 de maio, quando faltará cerca de um mês do início do inverno. O ponto central da arrecadação será na matriz, em Ribeirão Preto (SP), localizada na Avenida Presidente Kennedy, 1255, Ribeirânia. As outras unidades em São Paulo (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) também participam da mobilização.

     

    A entidade beneficiada em Ribeirão Preto será a ONG “Amigos que fazem o bem”, localizada no Jardim Iguatemi, na Rua Antonio Pagano, 261. Os representantes da instituição farão a distribuição do material arrecado entre as famílias já cadastradas pelo grupo. Nas outras cidades, cada unidade escolherá uma entidade para receber os agasalhos.

     

    Já tradicional no escritório, a ação em prol de pessoas necessitadas acontece há quase 15 anos. Podem ser doados diversos tipos de roupas, como casacos, moletons, camisetas, meias, calças, cobertores, entre outros itens de vestuário e de cama, mesa e banho.

     

    Segundo a coordenadora de RH, Larissa Borges, esse tipo de mobilização é essencial para envolver a equipe corporativa e trazer o espírito solidário de ajudar quem mais precisa. E ela, que já participou da ação, garante: doar faz bem e torna as pessoas melhores e mais conscientes. “Campanhas como essa possibilitam realização pessoal aos envolvidos e trazem um aprendizado significativo para a equipe. Além disso, a sensação de poder oferecer conforto a quem mais precisa é transformadora – principalmente num momento em que muitas pessoas passam por mais dificuldades, em função das baixas temperaturas dos dias frios”, destaca Larissa.

     

    A campanha é aberta à toda comunidade no entorno das unidades do escritório e podem participar, desde os colaboradores a amigos, familiares e moradores de cada cidade. Qualquer pessoa interessada em participar da arrecadação pode entregar suas doações, em horário comercial, das 8h às 18h.

     

    Serviço:
    O que: Campanha do Agasalho Brasil Salomão e Matthes Advocacia 2022
    De: 17 a 27 de maio/2022

    Pontos de coleta:
    Ribeirão Preto (SP) – matriz
    (16) 3603 4400
    Avenida Presidente Kennedy, 1255
    Ribeirânia

    Franca
    (16) 3723 7879
    Avenida Paulo VI
    535 | Jardim Alvorada
    14403-138

     

    Goiânia
    (62) 3954 8989
    Av. Dep. Jamel Cecílio c/ ruas 14 e 14A
    Quadra C9 I Lote 2E, 3455 26º andar salas 2608 a 2612 | Setor Jardim Goiás
    74810-100

     

    Rondonópolis
    (66) 3423 4227
    Av. Washington Luiz
    388, sala 07 | Jardim Guanabara
    78710-138

     

    Belo Horizonte
    (31) 2102 1115
    Av. Barão Homem de Melo
    3382 conj. 303 | Estoril
    30494-270

     

    Campinas
    (19) 3233 4166
    Av. Dr. Jesuíno Marcondes Machado
    2382 | Chácara da Barra
    13090-723

     

    Cuiabá
    (65) 3052 9079
    Rua Franklin Cassiano da Silva
    1 Sala 17 | Duque de Caxias
    78043-294
    • Três Lagoas
    (67) 2105 9500
    Rua João Carrato
    540 | Centro
    79601-010

  • fazendo contas

    Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Prazo de Entrega – Prorrogação – Receita Federal

    Nesta quinta feira, a Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021, por meio da Instrução Normativa nº 2.082/2022.

     

    O prazo para a entrega da ECD, passou do último útil dia do mês maio, para o último dia útil do mês de junho de 2022 (30/06/2022). Já em relação ao prazo para a entrega da ECF, passou do último dia útil do mês de julho, para o último dia útil do mês de agosto de 2022 (31/08/2022).

     

    Por fim, ressaltarmos que, com a publicação da nova Instrução Normativa, esta não altera as demais disposições relativas as escriturações, uma vez previstas nas Instruções Normativas nº 2.003/2021 (ECD) e nº 2.004/2021 (ECF).

  • “Problema tributário no Brasil não é causado pela Constituição, mas pelo desrespeito a ela”, afirmou o tributarista Marcelo Salomão em palestra sobre o Difal no ICMS

    “Problema tributário no Brasil não é causado pela Constituição, mas pelo desrespeito a ela”, afirmou o tributarista Marcelo Salomão em palestra sobre o Difal no ICMS

    A retomada dos eventos presenciais na Casa da Advocacia e Cidadania de Ribeirão Preto colocou em pauta, nesta segunda-feira (9), o debate sobre “A Lei Complementar nº 190/2022 e a polêmica envolvendo o Difal no ICMS”, na palestra ministrada pelo advogado Marcelo Salomão, autor do livro “ICMS na importação”, sócio-presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

     

    Após a abertura com explanação geral sobre o conceito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), as previsões constitucionais de pagamento deste tributo e a dinâmica do Direito Tributário no Brasil, Salomão comentou a questão das normas infraconstitucionais na área tributária, que estimulam a guerra fiscal entre Estados de origem e de destino de serviços e produtos. “A guerra fiscal entre os Estados leva a uma grande insegurança jurídica”, enfatizou o advogado.

     

    Marcelo Salomão também comentou alguns pontos polêmicos que cercam a incidência do Difal (Diferencial de Alíquota) no ICMS, como a tributação de operações presenciais feitas em determinado Estado por pessoas que moram em outro, a aplicação do Princípio da Anterioridade para o início da cobrança do Difal e a questão da modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Lei Complementar 190 estabelece o respeito ao Princípio da Anterioridade e sua aplicação em extensa amplitude”, pontuou o advogado.

     

    Para reforçar esse entendimento, Salomão lembrou exemplos de outras Leis Complementares que também indicaram o prazo para o início de sua validade, reforçando que, no caso da LC 190, o respeito ao Princípio da Anterioridade está explícito. Salomão trouxe um olhar crítico para a adoção da modulação dos efeitos da decisão do STF em matéria tributária, especialmente em decisões favoráveis aos contribuintes.

     

    “A regra é que uma lei declarada inconstitucional não pode gerar efeitos e a decisão deve retroagir até a origem de sua vigência. O Estado não pode ficar com tributo inconstitucional em seu bolso. A modulação do STF, neste caso, não só validou a cobrança inconstitucional de tributo, como a prorrogou por mais um ano”, ponderou o palestrante, que entende a modulação ilegal por não observar dois requisitos fundamentais para esse movimento e vislumbrar nítida violação à segurança jurídica e ao interesse social. “Por isso, digo que o problema não é a Constituição, mas, sim, as normas infraconstitucionais e as decisões que permitem que estas, constantemente, violem nossa Carta Magna”, finalizou.

     

  • Rodrigo Forcenette

    Tributarista ministra curso online de Compliance Fiscal do IBMEC

    No dia 11 de maio, das 19h30 às 21h, o advogado Rodrigo Forcenette, sócio e diretor executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, ministrou o curso “LL.M. Compliance Fiscal” do IBMEC. O programa de capacitação online é oferecido de forma online e gratuita.

     

    Segundo o advogado, o curso oferece condições para que profissionais possam encontrar mecanismos assertivos para lidar com a alta carga tributária, hoje mais de 32% do PIB (Produto Interno Bruto). Na opinião do professor, a alta quantidade de tributos e obrigações acessórias acabam desencadeando em altos custos de conformidade, complexidade no cumprimento de tais imposições e litigiosidade. “Milhares de atos normativos têm a função de regulamentar obrigações a serem exigidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, explica Forcenette.

     

    O curso englobou noções de Compliance Fiscal – o que consiste na utilização das diferentes práticas para a adequação dos processos fiscais de uma empresa, ajustando às obrigações legais vigentes no seu setor de atuação. “Em outras palavras, exercer o Compliance é se manter dentro das normas e diretrizes estabelecidas para disciplina de uma atividade econômica”, comenta.

     

    Rodrigo Forcenette atua na área Tributária. É professor de Direito Tributário em Cursos de Pós-graduação e graduação e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro do Conselho Consultivo da FENALAW e presidente da Comissão de Cooperativismo da 12ª Subseção da OAB/SP. É autor de diversas obras cientificas sobre direito tributário e cooperativismo.